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Lucianaloira

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Por:   •  27/3/2015  •  4.031 Palavras (17 Páginas)  •  206 Visualizações

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• INTRODUÇÃO

O objetivo desta atividade é orientar os e acompanhantes de pacientes internados no HGE, na enfermaria CCB. Quanto às recomendações e medidas de precauções e isolamento,com o objetivo redução da disseminação de patógenos no ambiente hospitalar, visando assim o controle da infecção. As orientações devem ser colocadas em prática pelos profissionais da instituição. E todos que se envolvam com o ambiente hospitalar.

2 INFECCAO HOSPITALAR

A incorporação de ações para a prevenção e controle das infecções hospitalares pelo sistema de saúde brasileiro não é conhecida e não existem estudos nacionais sobre o impacto das medidas de controle estabelecidas por governos e administradores hospitalares. Acredita-se que a maioria dos hospitais brasileiros e mesmo os gestores públicos de saúde enfrentem dificuldades na prevenção dessas infecções, apesar da obrigatoriedade de manterem programas de controle de infecção hospitalar (PCIH), e de declararem a existência de comissões específicas para este fim.

O modelo brasileiro para a prevenção e controle das infecções relacionadas à atenção à saúde foi oficializado com a publicação, pelo Ministério da Saúde, da Portaria 196 de 24 de junho de 1983.

Sob o ponto de vista jurídico, a organização de controle de infecção hospitalar vem atender ao que está definido no artigo 2º, item IV, do Decreto nº 77052 de 1977, que destaca que nenhum serviço de saúde pode funcionar se "... não dispõe de meios de proteção capazes de evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes e circunstantes" [Lacerda 1995]. Todas as normas sobre controle de infecção foram construídas considerando esta premissa. Desde 1983, a CCIH é obrigatória em todos os hospitais do país e deveria monitorar a ocorrência das infecções hospitalares. Entretanto, apesar de definidos indicadores e taxas em detalhamento, era preconizada a notificação passiva de casos, com coleta retrospectiva da informação [Brasil1983]. A ação da comissão era tímida. A motivação dos profissionais de saúde para o preenchimento da ficha de notificação que constava ao final dos prontuários, nenhuma.Sob este aspecto, a Portaria GM/MS no 930/92 consolida a estrutura da comissão. Com base no estudo americano SENIC, determina a obrigatoriedade de um médico e um enfermeiro fazendo parte do serviço de controle de infecção para cada 200 leitos ou fração [Brasil 1992].

O conceito de risco de infecção por tempo de exposição começou a ser delineado com esta portaria, que introduz os conceitos de paciente-dia e procedimento-dia. Ainda, buscava enfatizar a importância de vigilância epidemiológica das infecções, como fator imediato de redução na sua ocorrência. Com esta norma, a vigilância epidemiológica passa a ser preconizada com vistas à execução oportuna de ações de controle, preferencialmente por meio de busca ativa [Brasil 1992]. Daí a necessidade de equipe com dedicação mínima de tempo [Pereira 1995].

Em 1990, a Organização Pan-americana da Saúde e a Sociedade de Epidemiologistas de Hospitais dos EUA (SHEA), organizaram a Conferência Regional sobre Prevenção e Controle de Infecções Nosocômios, em Washington. Diversos países da América Latina enviaram profissionais: Argentina, Bermuda, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, Estados Unidos, Guatemala, Jamaica, México, Panamá, Peru, Porto Rico, Uruguai e Venezuela. Na Conferência foram aprovadas várias recomendações. Entre elas destacam-se [OPAS 2000]:

• Manter comissões nacionais de prevenção e controle de infecção hospitalar e criá-las nos países aonde não existem.

• Os hospitais, para serem acreditados, devem ter um programa de controle de infecção.

• Incluir o tema de controle de infecção no currículo das disciplinas relacionadas com as ciências da saúde e programas de educação continuada.

• Efetuar investigações epidemiológicas conjuntas e cooperativas, entre instituições estatais e universitárias dos países da região.

• Identificar laboratórios de microbiologia com reconhecida excelência e

eficácia na região, que sirvam de referência na área.

• Criar grupos de trabalhos em cada país sobre controle de antibióticos, para padronizar o diagnóstico de resistência nos laboratórios de microbiologia e estabelecer políticas de controle por hospitais.

O Estudo da Magnitude das Infecções Hospitalares foi realizado em 1994, e trouxe os primeiros números brasileiros de infecções hospitalares: de cada 100 pacientes internados, 13 desenvolveriam alguma infecção relacionada à assistência. Foram identificadas 1.129 infecções em 8.624 pacientes internados há mais de 24 horas em 99 hospitais terciários brasileiros com 100 a 299 leitos. Mesmo com as limitações do estudo, que avaliou hospitais que atendiam pelo S U S, em um momento de greve dos profissionais, seus resultados mostraram as fragilidades das comissões e a dificuldade em se obter informações epidemiológicas confiáveis [Prade 1994].

Com o conhecimento acumulado durante a última década, e em meio ao movimento de profissionais de saúde, veio o reconhecimento, pelo Governo Federal, do fenômeno das infecções hospitalares como um problema de saúde pública. Desta forma, a Lei Federal no 9.431 é promulgada em 1997, ratificando a obrigatoriedade da existência de Programas de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH), e de CCIH em todos os hospitais brasileiros [Brasil 1997]. Nesta Lei, fica definido como PCIH, o “conjunto de ações desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares”. Desta forma, fica expresso, em Lei, que as infecções hospitalares não podem ser eliminadas, mas reduzidas dentro de um limite máximo, que permanece desconhecido.

A mudança na abordagem do risco ao usuário, proveniente das infecções hospitalares, fica retratada nestas nova portaria, configurando a responsabilidade do sistema de saúde, quando reconhece que “…as infecções hospitalares constituem risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais e a sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação da assistência hospitalar, de vigilância sanitária e outras, tomadas no âmbito do Estado, do Município e de cada hospital, atinentes ao seu funcionamento” [Brasil 1998]

Previa-se, nesta nova portaria, a cooperação técnica entre o governo federal, estados e municípios. São definidas

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