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Por:   •  13/3/2015  •  579 Palavras (3 Páginas)  •  723 Visualizações

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ainda não tenho nenhum trabalho.INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL

Sumário:14. Considerações Prévias.15. Normas Éticas,e Normas Técni-

cas.16. Direito e Religiâo. l7. Direito e Moral.18. O Direito e as Regras

de Trato Social.

14. Considerações Prévias

O Direito não é o único instrumento responsável pela harmonia

da vida social. A Moral, Religião e Regras de Trato Social são outros

processos normativos que condicionam a vivência do homem na

sociedade. De todos, porém, o Direitgéo que possui maior pretensão

de efetividade, pois não se limita a descrever os modelos de conduta

social, simplesmente sugerindo ou aconselhando. A coação - força a

serviço do Direito - é um de seus elementos e inexistente nos setores

da Moral, Regras de Trato Social e Religião. Para que a sociedade

ofereça um ambiente incentivador ao relacionamento entre os homens,

é fundamental a participação e colaboração desses diversos instrumen-

tos de controle social. Se os contatos sociais se fizessem exclusiva-

mente sob os influxos dos mandamentos jurídicos, a socialização não

se faria por vocação, mas sob a influência dos valores de existência.

Os negócios humanos, por sua vez, atingiriam limites de menos

expressão. A convivência não existiria como um valax em si mesma,

pois teria um significado restrito de meio.

O mundo primitivo não distinguiu as diversas espécies de orde-

namentos sociais. O Direito absorvia questões afetas ao plano da

consciência, própria da Moral e da Religião, e assuntos não pertinentes

à disciplina e equilíbrio da sociedade, identificados hoje por usos

sociais. Na expressão de Spencer, as diferentes espécies de normas

éticas se achavam em um estado de homogeneidade indefinida e36 PAULO NADER

incoerente. Todos esses processos de organização social vinham reunidos

em um só embrião. A partir da Antigüidade clássica, segundo

José Mendes, começou-se a cogitar das diferenciações. O mesmo autor

chama a atenção para o fato de que, ainda no presente, os indivíduos

das classes menos favorecidas olham as normas reitoras da sociedade

como um todo confuso, homogêneo e indefinido. Para eles "os territórios

ainda estão pro indiviso."'

O jurista e o legislador do séc. XX não podem confundir as

diversas esferas normativas. O conhecimento do campo de aplicação

do Direito é um a priori

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