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ATIVIDADE AVALIATIVA 1 - Legislação Aplicada A TI

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Por:   •  24/11/2013  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  442 Visualizações

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QUESTÃO:

Em matéria de contratos, sabemos que um dos princípios gerais de nosso sistema legal é a ampla liberdade contratual do cidadão. Pode ele, conforme sua vontade, conveniência e oportunidade, dispor de seu patrimônio sem nenhuma intervenção estatal. E uma vez firmada a avença, ela faz lei entre as partes, devendo ser cumprida à risca (“pacta sunt servanda”). Mas o evoluir da teoria contratual detectou que, na prática, quer a liberdade de contratar do indivíduo, quer a força vinculante do contrato já firmado, precisavam encontrar balizas e temperamentos, a serem fixadas pelo Direito. Quais são, como e quando atuam as teorias que mitigam a liberdade do indivíduo de contratar e a força vinculante do contrato já firmado?

O principio da “pacta sunt servanda” embora tenha força de lei entre as partes, não é absoluto, sendo necessário encontrar formas de impor determinados limites na sua aplicação. Em verdade, a própria ideia de direito absoluto é controversa, uma vez que os direitos podem ser relativos, até mesmo o direito à vida parece ser relativizado em determinadas situações, uma vez que em um “Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe nenhum direito absoluto” . Desta forma foram incorporados na doutrina jurídica mecanismos legais para que em caso muitos específicos, o contrato fosse reincidido todo ou em parte, ou que valores fossem reajustados em face de acontecimentos não previstos e que causassem um desequilíbrio econômico muito grande entre as partes. Uma das teorias que dão suporte para esse tipo de decisão é conhecida como lei da imprevisão ou “rebus sic stantibus” (CHINA, VANCIN, et al., 2013). A aplicação deste princípio ocorre quando é necessário corrigir distorções que afetem gravemente determinado equilíbrio, causado por mudanças de ordem econômico-financeiras, de tal modo que uma das partes fique extremamente prejudicada. Vale ressaltar que a aplicação desta clausula é válida somente para casos muitos específicos. Um exemplo da aplicação deste princípio foi o ocorrido durante o Plano Real, em 1998. Neste ano a cotação do da moeda estadunidense, usada como índice em vários contratos, teve seu valor quase duplicado em um pequeno espaço de tempo, o que gerou graves distorções nos contratos que a usavam como índice de reajuste. Dessa forma o Superior Tribunal de Justiça Brasileiro entendeu como válida a aplicação do “rebus sic stantibus”, em razão da proporção do desequilíbrio gerado pela alta repentina do Dólar na estabilidade da economia.

Referências

CHINA, R. G. D. C. et al. Segurança, Legislação e Tópicos Avançados em TI. Ribeirão Preto: Uniseb Interativo, 2013. 556 p.

DA SILVA JR., E. M. ORTOTANÁSIA NÃO É CRIME. Consultor Jurídico, 2007. Disponivel em: <http://www.conjur.com.br/2007-mar-27/estado_democratico_nao_existe_nenhum_direito_absoluto>. Acesso em: 10 setembro 2013.

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