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Amortização. O que é isso?

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Por:   •  11/5/2014  •  Tese  •  882 Palavras (4 Páginas)  •  144 Visualizações

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Depreciação. O que é ?

Entenda o que é depreciação e quais são os impactos no posto revendedor.

Por: Eduardo Benetti - 07/01/2002

É comum o desconhecimento desse assunto junto aos proprietários de postos por duas razões principais: o desconhecimento devido a pouca convivência com termos ligados a áreas mais específicas e a falta de transparência de contadores que simplesmente se desviam desse assunto optando por pagar o imposto de renda com base no lucro presumido.

Quando o contador opta por pagar o Imposto de Renda com base no lucro presumido, a empresa fica dispensada de escrituração contábil o que acaba por ocultar conhecimentos sobre a Depreciação.

Por ser um um assunto estritamente contábil é comum tal desconhecimento ligado ao nome dado à ela. Mas na verdade se trata de um tema muito conhecido e muito importante na vida de uma empresa.

Na verdade é muito simples, depreciação é uma despesa que deve ser considerada quando um bem corpóreo é adquirido para uso operacional da empresa e vai perdendo seu valor no decorrer do tempo. Tal perda de valor se dá pelo desgaste natural com o uso, pela ação da natureza e pela obsolescência (quando o equipamento perde a competitividade pela disponibilização de outro que faz a mesma função com maior eficiência).

A depreciação considera um período definido, contabilmente chamado de período contábil. À medida que o tempo vai decorrendo dar-se-á o desgaste dos bens, que representam um custo a ser considerado.

Do ponto de vista contábil, a depreciação é importante por uma única razão: para apurar o lucro de uma empresa em um determinado período deve-se considerar a depreciação para que o lucro apurado apresente uma certa realidade, pois de qualquer forma o investimento feito em bens vai perdendo valor ao longo do tempo. Se não for considerada, o lucro apurado fica maior do que é na realidade gerando um maior pagamento do imposto de renda e de contribuição social.

Nos casos em que é feita a opção de pagamento do imposto de renda pelo lucro presumido, é estimado um valor do imposto sem ser considerado os custos com a depreciação. Isso ocasiona na maioria dos casos um pagamento superior dos impostos junto ao governo, onerando se forma desnecessária as empresas.

Nos postos isso é muito comum e fica um alerta aos proprietários para que acompanhem melhor os procedimentos contábeis.

Uma observação importante é que a depreciação é facultativa, pode ou não ser considerada e a depreciação decorrida em um exercício contábil só pode ser feita naquele período, isso devido ao princípio legal da independência dos exercícios contábeis.

Não é permitido considerar a depreciação em terrenos, imóveis destinados à venda e bens que aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou atiguidades.

A lei atribui à Secretaria da Receita Federal a definição dos prazos a serem considerados na depreciação e, para os casos omissos, é considerada a jurisprudência administrativa do Conselho de Contribuintes.

De uma forma geral os prazos são os seguintes:

* 4% a.a. (25 anos vida útil) para edifícios e benfeitorias;

* 10% a.a. (10 anos vida útil) para móveis e utensílios;

* 10% a.a. (10 anos vida útil) para máquinas e equipamentos;

* 20% a.a. (5 anos vida útil) para veículos

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