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Aula Tema 3 - Auto Desenvolvimento

Por:   •  30/5/2015  •  Abstract  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  280 Visualizações

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Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento

Capacidade Contributiva

A capacidade contributiva é um conceito de justiça social, derivada de uma relação jurídica entre o Estado ( Fisco ) e o Contribuinte, na busca de uma sociedade mais igualitária, menos injusta, impondo uma tributação mais pesada sobre aqueles que tem mais riqueza, compreendido pelos princípios constitucionais tributários, que estabelece alguns limites para proteger o cidadão contra os abusos de poder do Estado, conforme determina a Constituição Federal, no § 1o do artigo 145:

“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributaria, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”.

Segundo Regina Helena Costa a capacidade contributiva significa que um sujeito tem direitos e deveres, com fundamento na legislação tributária vigente, que é quem vai definir aquela capacidade e seu âmbito. Assim a capacidade contributiva designa a aptidão econômica que o indivíduo tem para suportar imposto, dependendo assim de dois elementos: o volume de recursos que o indivíduo tem para satisfazer o gravame e a necessidade/dependência que tem de tais recursos para sua sobrevivência.

No conceito de capacidade contributiva, existe uma divisão de sentido em que há a capacidade contributiva objetiva e a capacidade contributiva subjetiva. A primeira se baseia na existência de uma riqueza apta a ser tributada e, a segunda que a parcela dessa riqueza que será objeto de tributação em meio as condições individuais. Assim do ponto de vista subjetivo a capacidade econômica de um indivíduo só se inicia após a dedução de despesas básicas para a manutenção de uma vida digna.

Comparando essas definições com a tabela do Imposto de Renda, vemos que: uma pessoa pode ter capacidade econômica e não ter condições de contribuir com o fisco, também conhecida como isenta, pois, sua renda bruta é inferior ao valor mínimo tributável pelo IR. Por outro lado, uma pessoa com maior capacidade econômica, ou seja, que tenha mais renda, maior será a sua capacidade contributiva, conforme podemos observar nas faixas de tributação, colocando em prática um dos princípios básicos da democracia que é o da igualdade.

Referências

MARTINS, Alan. Direito e Legislação: Direito Tributário. Caderno de Atividades. Valinhos: Anhanguera Educacional. 2015.

O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/4138/o-principio-da-capacidade-contributiva#ixzz3V9jL1Uyh, acessado em 22/03/2015.

O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA COMO INSTRUMENTO DA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da- capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/, acessado em 22/03/2015.

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