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CIPA

Artigo: CIPA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/3/2015  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  629 Visualizações

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CASO – CIPA

Antonio de Tal, empregado da empresa COPYFORM – REPRODUÇÕES GRÁFICAS LTDA, foi eleito, em eleição com voto aberto, convocada pelos empregados, para representá-los como membro da CIPA. A eleição não teve o acompanhamento do Sindicato da categoria. Participou de todas as reuniões e após encerrar seu mandato, não se reelegeu e foi demitido no mês seguinte sem justa causa pela empresa.

Responda:

1. Quais as irregularidades ocorridas nessa eleição?

Primeiramente, segundo a NR5 o voto é secreto , a eleição compete ao empregador fazer a convocação para que seus funcionários possam participar, lembrando que não é obrigatório o voto.

O sindicato deve ser informado através de documento o inicio do processo eleitoral na empresa para a CIPA.

2. A demissão poderia ter sido realizada da maneira que foi feita?

Não pois o membro da CIPA tem direito,(estabilidade), segundo a NR5 paragrafo 5.8 é vedada a dispensa arbitraria ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção da CIPA.

Desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

3. Se houve irregularidades, como saná-las?

Devem ser informado ao sindicato sobre as irregularidades podendo assim ser corrigido com a abertura de plano de ação.

Segundo NR5 podendo até haver anulação da eleição e da demissão.

Comunicar ao sindicato o processo eleitoral da CIPA, através de documento, solicitando a assinatura e carimbo do sindicato para constatações futuras.

Garantir o direito de estabilidade do membro da CIPA.

Conclusão:

Com funcionários conscientes, bem informados, que se auxiliam e se fiscalizam mutuamente, a empresa se torna um espaço de trabalho humano e exemplar para as demais empresas.

Além de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, ela deve ser a ponte que liga gerentes e empregados, e de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e consequentemente a melhoria nas condições de trabalho.

Referências:

NETO. Waldhelm Nestor. CIPA-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho 1978

http://www.fenomenoseguros.com.br/saiba-mais/ -cipa.

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