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E O Quiko Com A Kika

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Por:   •  26/2/2014  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  237 Visualizações

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– INTRODUÇÃO;

Toda discussão entre o Processo Cautelar e a Antecipação de Tutela gira em torno da satisfação do direito pleiteado.

Nesse sentido, enquanto um promove o adiantamento dos efeitos postulados, o outro, é ferramenta que concede medida cautelar, preservando o direito que está em eminência de dano irreparável ou de difícil reparação.

Evidente que há elementos caracterizadores para cada situação, podendo ser citado como exemplos o fumus boni iuris e a prova inequívoca.

Ao longo desse trabalho, iremos definir o que vem a ser o Processo Cautelar e Antecipação de Tutela, malgrado, traremos à baila, as principais características desses instrumentos em seus pontos diferenciadores.

2 - LINHAS PRELIMINARES;

Primeiramente, faz-se fundamental, definirmos o que é processo e o que é procedimento.

O Processo é o método, a forma de composição da lide em uma jurisdição através da relação jurídica vinculada do direito público, sua exteriorização ocorre das mais variadas formas de acordo com as particularidades de cada caso concreto na busca do direito do autor em detrimento do réu.

O procedimento é a maneira, a forma material em que o processo se realiza de acordo com as peculiaridades e exigências de cada caso, sendo, portanto seu rito. Procedimento impulsiona, exterioriza, faz acontecer a tutela jurisdicional.

Feita esta distinção, passemos a analisar o motivo pelo qual se implantou as ações de cunho cautelar.

A execução, com raízes romanísticas, só ocorria após a sentença definitiva, para assegurar o suposto devedor de qualquer tipo de intromissão no seu patrimônio até que não se julgasse exaustivamente a controvérsia entre devedor e credor.

A exigência era de que se observassem dois processos distintos: um acertava o direito subjetivo da parte, e outro, posterior, destinado à realização coativa do mesmo direito subjetivo da parte, diante da persistência do devedor em se submeter ao acerto com o credor vitorioso no processo cognitivo.

O longo trajeto percorrido pelo autor acabava sendo um premio ao réu inadimplente, e uma insatisfação do autor. O devedor contemplado pela suspensão do dever de cumprir a obrigação, a este a evidência de seu direito já satisfeito, mas não concretizado.

Com essa lacuna, quase um abismo injustificável, o Direito Processual Brasileiro, foi aos poucos introduzindo no processo de conhecimento, mecanismos de “antecipação de tutela”. Assim eram decididas as ações possessórias, com a nunciação de obra nova, embargos de terceiro, mandado de segurança, entre outras.

A atualidade caracteriza-se pelo ritmo acelerado que vivemos, tendo em vista as relações sociais, econômicas, a prestação jurisdicional, foi tornando-se obsoleta, sendo necessária adaptação ao melhor atendimento das buscas contemporâneas pelo Judiciário, com esse quadro caótico, os operadores do direito encontraram na ação cautelar uma solução para acelerar a solução do mérito esperado por quem adentrava a esfera jurisdicional.

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