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ENSINO SUPERIOR

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Por:   •  17/10/2013  •  1.319 Palavras (6 Páginas)  •  669 Visualizações

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Ensino Superior: Aplicação de Novas Tecnologias em Educação

De acordo com o Artigo 207 da Constituição Federal de 1988 “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

No artigo 43 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996 estabelece que a Educação superior tem por finalidade:

I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

A resolução 01/2012 CEDF no seu artigo 71 diz que os cursos da educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação integram-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e da tecnologia. Esses cursos são fundamentados nas Diretrizes Curriculares Nacionais e organizados por eixos tecnológicos, sendo possível a construção de diferentes itinerários formativos.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996 em seu artigo 52 conceitua universidade como:

São instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracteriza por:

I - Produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural quanto regional e nacional;

II - Um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado e doutorado;

III – Um terço do corpo docente em regime de tempo integral.

A organização da estrutura curricular dos cursos e a gestão das atividades acadêmicas são de competência privativa das instituições de educação superior, (Resolução 01/2012 CEDF).

A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização. (LDB, Art. 45).

Segundo o Art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996 são asseguradas às universidades de, no exercício de sua autonomia as seguintes atribuições:

II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:

I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos;

III - elaboração da programação dos cursos;

IV - programação das pesquisas e das atividades de extensão;

Quanto às universidades mantidas pelo Poder Público:

Gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal. Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas. (LDB, Art. 54. e Art. 55)

Para VIEIRA, ALMEIDA e ALONSO (2003, p. 153) “Tecnologias são os meios, os apoios, as ferramentas, que utilizamos para que o aluno aprenda”. Mas é importante ter consciência que a tecnologia precisa da mediação do professor para garantir a qualidade da mensagem.

Vale lembrar que “O emprego de novas tecnologias deve estar muito presente na universidade para o século XXI, visando à educação à distância, robótica, telemática e softwares inovadores que enriquecem as metodologias de ensino/aprendizagem.” (SANTOS, 2008, p. 116).

Existem alternativas simples e de baixo custo que facilitam o papel do professor na sala de aula, nem sempre quando falamos em tecnologia significa que será necessário fazer investimentos de alto custo. É claro que investimentos são necessários, mas os gestores em conjunto com a comunidade acadêmica conseguem encontrar soluções criativas para inovar com os recursos que já

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