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Homolagação

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Por:   •  28/9/2014  •  Ensaio  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  179 Visualizações

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Sim, de acordo com o Art.1210 CC, inciso 1, José Carlos poderá fazer uso da auto defesa, contato com que faça logo.

Questão Objetivas:

1 – Letra B

2 – Letra C

1 – Os policiais utilizaram um princípio que não é adotado no Brasil, que é o Princípio da Verdade Real, utilizando-se de todas as modos para a captação da verdade, ferindo os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana.

É importante também frisar que foi utilizada a tortura, prática não admitida em nosso ordenamento jurídico, não respeitando os princípios do contraditório e ampla defesa.

Questões Objetivas:

1 - Letra D

2 – Letra c

Exmo. Sr. Juiz de Direito.... Vara civil da comarca de Recife/Pernambuco.

Mario, brasileiro, solteiro, residente em Pernambuco, Recife, PORTADOR DA IDENTIDADE, CPF, por seu advogado infra assinado que para efeitos do Art.39, I do CPC, indica endereço à RUA, vem a presença de Vsa. Exa. Propor.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE GENEROS, pelo rito especial.

Pelas razões de fato e fundamento que posso expor.

DOS FATOS:

Mario, desde muito cedo, mais precisamente aos 16 anos, percebeu que não se sentia confortável com o corpo que nascera.

Ao decorrer do tempo, ele se submeteu a diversos procedimentos cirúrgicos para alcançar, de maneira física e estética, o corpo de mulher, corpo esse que ele acredita que é o seu verdadeiro corpo.

Após as intervenções cirúrgicas, e inclusive a de mudança de sexo, o autor procurou o Cartório de Registro de Pessoas Naturais para a mudança do seu gênero, porém, o cartório se recusou a proceder com a troca, gerando assim, a lide aqui exposta.

DOS FUNDAMENTOS

Diante o exposto, é importante lembrar que o caso é tutelado pelo maior princípio que o judiciário brasileiro possui, que é a dignidade da pessoa humana, tendo em vista que a troca de gênero no cartório está diretamente ligada a sua dignidade.

Com a recusa do cartório, o autor vem passando por situação vexatória, sendo assim degradante, situação essa vedada pela Constituição Federal em seu Art. 5°, III.

Tendo em vista que a recusa do cartório, o autor teve sua honra e sua imagem diretamente violados, infringindo o inciso do Art. 5°, X da Carta Magma. Por isso que deve alterar o gênero em seu registro.

DO PEDIDO:

Diante do exposto requer a V. Exa:

1 – A procedência para a troca do gênero no Cartório de Registro de Pessoas Naturais.

DAS PROVAS:

Requer a Vs. Excelência a produção de todas as provas em direito admitidas,

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