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Normas técnicas do Conselho Federal de Contabilidade

Tese: Normas técnicas do Conselho Federal de Contabilidade. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/11/2013  •  Tese  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  403 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho visa o conceito, as normas, as demonstrações da situação Passivo a Descoberto e a participação societária e incorporação de entidades com Patrimônio Liquido Negativo. Entender que essa situação corresponde a prejuízos

1. Conceito

O Patrimônio Liquido corresponde aos recursos da entidade, é a diferença entre o Ativo (parte positiva), composta por bens e direitos com o Passivo Exigível que representa as obrigações para com terceiros, o resultado é o Patrimônio representado pelas obrigações para com seus sócios e acionistas. Quando esse se apresenta situação desfavorável temos o chamado Passivo a Descoberto.

2. Ativo

Os ativos correspondem aos bens, direitos, valores e demais recursos que uma entidade controla capazes de gerar lucro no futuro. São eles o Ativo Circulante, que pode ser convertido em dinheiro a curto prazo (12 meses); o Ativo Não Circulante que são bens e empreendimentos de permanência duradoura (+12meses) o Ativo Não Circulante se desdobra em três subgrupos: Ativo realizável a longo prazo, Investimento, Ativo Imobilizado, Ativo Intangível.

3. Passivo

Os Passivos correspondem as obrigações das empresas, seria as despesas que sairão do caixa no futuro. O Passivo se divide em dois: Passivo Exigível e Passivo Não Exigível, este último se divide em dois subgrupos: Passivo Circulante e Passivo Não Circulante.

4. Normas Técnicas do Conselho Federal de Contabilidade

As normas vinculadas para demonstração da situação Passivo a Descoberto passaram por várias mudanças durante os anos pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), uma delas foi a resolução nº 847 que complementou no caso de Patrimônio Liquido Negativo, deveria ser demonstrado logo depois do Ativo o termo Passivo a Descoberto. Em 7 de Outubro de 2005, a resolução nº 1.049 altera algumas normas do NBC T-3 quanto a caracterização do Passivo a Descoberto, neste momento não se deve contabilizar mais o Passivo a Descoberto após o Ativo. Entretanto, a partir de 2 de Junho de 2010, a resolução CFC 1.283/2010 anulou os dispositivos anteriores: CFC 847/1999 e 1.049/2005, desta forma as demonstrações contábeis a partir desta data não será mais necessário utilizar a nomenclatura Passivo a Descoberto.

Patrimônio

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