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O Que é O Orgão De Classe?

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Por:   •  8/4/2013  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  2.221 Visualizações

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OS PRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

Antes mesmo de adentrar ao tema mencionado, faz-se necessário uma breve explicação sobre o que é título de crédito. Destarte, devemos lembrar que o título de crédito não é algo criado pelo Direito, nem pelos juristas, afirmando que é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado, segundo Vivante. Este instrumento foi criado pelos comerciantes, dentro de uma necessidade histórica, em que era preciso um documento que facilitasse as relações comerciais, como compra e venda, com uma certa agilidade e credibilidade. Temos como exemplo de títulos: a letra de câmbio (doc. 1), a nota promissória (doc. 2), a duplicata (doc. 3), o cheque (doc. 4), conhecimento de transporte (doc. 5), warrant etc. O crédito em si, significa uma relação de confiança entre um credor e o devedor. E o conceito de título de crédito é justamente o mencionado acima, sendo aceito pacificamente por todos.

Agora que já sabemos o que é o título de crédito e qual a sua utilidade, nos cabe conhecer e compreender os princípios que os regem. São eles: o da cartularidade, da literalidade e da autonomia das obrigações. Acompanhe com maiores detalhes abaixo:

1º Princípio da Cartularidade: Este princípio determina que o título de crédito deve-se representar através de uma cártula, ou seja, um papel em que se especifica a obrigação. Destarte, resume-se o crédito a termo. No entanto, essa não é a sua única característica, pois por meio deste princípio é que se pode identificar o real credor, o portador do documento real. Tendo em vista que não é aceita a cópia autenticada do documento. Somente este pode executar o devedor. Por isto, quem paga o título deve exigi-lo de volta, para que ele não continue no mercado e possa ser cobrado novamente. E para que o pagador possa exercer, contra outros devedores, o direito de regresso. Lembrando que esta característica não se aplica a todos os títulos de crédito, pois a duplicata é excluída de seu rol.

2º Princípio da Literalidade: Através deste princípio, podemos determinar que, apenas os atos e valores mencionados no documento é que gerarão efeitos jurídicos e mercantis. Vale ressaltar, que o termo literal significa: aquele que acompanha rigorosamente a letra do texto. Portanto, qualquer outro ato mencionado em documento a parte, não terá nenhum valor. Exemplo: se o título tem o valor de R$ 500,00 e eu pagar R$ 250,00 e o comprovante deste pagamento for apartado do documento original, de nada valerá. Assim, garante-se ao credor e devedor, que apenas os atos, literalmente, inseridos no título terão validade. Não olvidando que a duplicata se faz exceção aqui também.

3º Princípio da Autonomia das Obrigações: Como o próprio diz, este princípio determina que as obrigações assumidas por meio do mesmo título são autônomas. Quer dizer que, quando o devedor emite o título de crédito ao credor, este último pode transferi-lo, endossando-o a um terceiro, e este princípio é que garante o recebimento deste terceiro em face

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