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Por:   •  13/12/2013  •  2.471 Palavras (10 Páginas)  •  1.078 Visualizações

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Caso Concreto: Alexandre e Margarida constituíram uma sociedade ltda., que tem como objeto social a venda e distribuição de balas e doces em toda a Capital da Bahia. O capital foi integralizado da seguinte forma: Alexandre com 55% das Cotas e Margarida com 45% das Cotas. Alexandre é o administrador da sociedade. Diante do caso apresentado, pergunta-se: Como a administração da sociedade ficou a cargo de Alexandre, Margarida poderá ter acesso às contas da sociedade? Uma vez que o capital social é formado, cada sócio tem o dever de integralizar este capital com dinheiro, bens ou créditos que resultaram na distribuição de direitos e deveres aos sócios na proporção de suas integralizações. Não havendo a integralização de um deles, se tornará remisso podendo sofrer as consequências pelo não cumprimento da obrigação. Este é o maior dever do sócio em consequência terá como direito a participação dos lucros, a fiscalização da sociedade, o direito de retirada, o acesso aos dados e livros da sociedade e inclusive a administração. Sendo assim, mesmo que Margarida não seja a administradora poderá sempre que desejar ter acesso a estas informações exercendo o direito legítimo de sócia.Caso Concreto: Alexandre e Margarida constituíram uma sociedade ltda., que tem como objeto social a venda e distribuição de balas e doces em toda a Capital da Bahia. O capital foi integralizado da seguinte forma: Alexandre com 55% das Cotas e Margarida com 45% das Cotas. Alexandre é o administrador da sociedade. Diante do caso apresentado, pergunta-se: Como a administração da sociedade ficou a cargo de Alexandre, Margarida poderá ter acesso às contas da sociedade? Uma vez que o capital social é formado, cada sócio tem o dever de integralizar este capital com dinheiro, bens ou créditos que resultaram na distribuição de direitos e deveres aos sócios na proporção de suas integralizações. Não havendo a integralização de um deles, se tornará remisso podendo sofrer as consequências pelo não cumprimento da obrigação. Este é o maior dever do sócio em consequência terá como direito a participação dos lucros, a fiscalização da sociedade, o direito de retirada, o acesso aos dados e livros da sociedade e inclusive a administração. Sendo assim, mesmo que Margarida não seja a administradora poderá sempre que desejar ter acesso a estas informações exercendo o direito legítimo de sócia.Caso Concreto: Alexandre e Margarida constituíram uma sociedade ltda., que tem como objeto social a venda e distribuição de balas e doces em toda a Capital da Bahia. O capital foi integralizado da seguinte forma: Alexandre com 55% das Cotas e Margarida com 45% das Cotas. Alexandre é o administrador da sociedade. Diante do caso apresentado, pergunta-se: Como a administração da sociedade ficou a cargo de Alexandre, Margarida poderá ter acesso às contas da sociedade? Uma vez que o capital social é formado, cada sócio tem o dever de integralizar este capital com dinheiro, bens ou créditos que resultaram na distribuição de direitos e deveres aos sócios na proporção de suas integralizações. Não havendo a integralização de um deles, se tornará remisso podendo sofrer as consequências pelo não cumprimento da obrigação. Este é o maior dever do sócio em consequência terá como direito a participação dos lucros, a fiscalização da sociedade, o direito de retirada, o acesso aos dados e livros da sociedade e inclusive a administração. Sendo assim, mesmo que Margarida não seja a administradora poderá sempre que desejar ter acesso a estas informações exercendo o direito legítimo de sócia.Caso Concreto: Alexandre e Margarida constituíram uma sociedade ltda., que tem como objeto social a venda e distribuição de balas e doces em toda a Capital da Bahia. O capital foi integralizado da seguinte forma: Alexandre com 55% das Cotas e Margarida com 45% das Cotas. Alexandre é o administrador da sociedade. Diante do caso apresentado, pergunta-se: Como a administração da sociedade ficou a cargo de Alexandre, Margarida poderá ter acesso às contas da sociedade? Uma vez que o capital social é formado, cada sócio tem o dever de integralizar este capital com dinheiro, bens ou créditos que resultaram na distribuição de direitos e deveres aos sócios na proporção de suas integralizações. Não havendo a integralização de um deles, se tornará remisso podendo sofrer as consequências pelo não cumprimento da obrigação. Este é o maior dever do sócio em consequência terá como direito a participação dos lucros, a fiscalização da sociedade, o direito de retirada, o acesso aos dados e livros da sociedade e inclusive a administração. Sendo assim, mesmo que Margarida não seja a administradora poderá sempre que desejar ter acesso a estas informações exercendo o direito legítimo de sócia.Caso Concreto: Alexandre e Margarida constituíram uma sociedade ltda., que tem como objeto social a venda e distribuição de balas e doces em toda a Capital da Bahia. O capital foi integralizado da seguinte forma: Alexandre com 55% das Cotas e Margarida com 45% das Cotas. Alexandre é o administrador da sociedade. Diante do caso apresentado, pergunta-se: Como a administração da sociedade ficou a cargo de Alexandre, Margarida poderá ter acesso às contas da sociedade? Uma vez que o capital social é formado, cada sócio tem o dever de integralizar este capital com dinheiro, bens ou créditos que resultaram na distribuição de direitos e deveres aos sócios na proporção de suas integralizações. Não havendo a integralização de um deles, se tornará remisso podendo sofrer as consequências pelo não cumprimento da obrigação. Este é o maior dever do sócio em consequência terá como direito a participação dos lucros, a fiscalização da sociedade, o direito de retirada, o acesso aos dados e livros da sociedade e inclusive a administração. Sendo assim, mesmo que Margarida não seja a administradora poderá sempre que desejar ter acesso a estas informações exercendo o direito legítimo de sócia.Caso Concreto: Alexandre e Margarida constituíram uma sociedade ltda., que tem como objeto social a venda e distribuição de balas e doces em toda a Capital da Bahia. O capital foi integralizado da seguinte forma: Alexandre com 55% das Cotas e Margarida com 45% das Cotas. Alexandre é o administrador da sociedade. Diante do caso apresentado, pergunta-se: Como a administração da sociedade ficou a cargo de Alexandre, Margarida poderá ter acesso às contas da sociedade? Uma vez que o capital social é formado, cada sócio tem o dever de integralizar este capital com dinheiro, bens ou créditos que resultaram na distribuição de direitos e deveres aos sócios na proporção de suas integralizações. Não havendo a integralização de um deles, se tornará remisso podendo sofrer as consequências pelo não cumprimento da obrigação.

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