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Vasos de Pressão Segunda a Norma Brasileira

Por:   •  13/6/2019  •  Artigo  •  1.409 Palavras (6 Páginas)  •  198 Visualizações

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Vasos de pressão segundo a norma brasileira

Pedro Souza Barbosa da Rocha[1]

RESUMO

Vasos de pressão são equipamentos muito utilizados na indústria, essências para processos industriais que envolvam pressões internas diferentes da pressão atmosférica local. Por serem equipamentos que operam em altas pressões e temperaturas elevadas, torna-se necessário um maior rigor na sua fabricação, montagem e nos testes, que são regidos pela Norma Regulamentadora 13 (NR-13), no Brasil. Neste artigo será apresentado o entendimento da Norma Regulamentadora 13 e suas aplicações.

Palavras – chave: Vasos de pressão, processos industriais, Norma Regulamentadora 13.

ABSTRACT

Pressure vessels are widely used equipment in the industry, essences for industrial processes that involve internal pressures different from local atmospheric pressure. Due to the fact that it is equipment that operates at high pressures and elevated temperatures, a greater rigor is required in its manufacture, assembly and testing, which are governed by Regulatory Standard 13 (NR-13) in Brazil. In this article is presenting the understanding of the Regulatory Standard 13 and its applications.

Keywords: Pressure vessel, industrial processes, Regulatory Standard 13.

INTRODUÇÃO

É inevitável abortar aspectos relacionados à Norma Regulamentadora 13 sem anteriormente expor quando foi vista a necessidade de estabelecer normas de segurança e proteção. Essa iniciativa foi estabelecida pelos Norte Americanos, através da ASME, que “é uma associação de profissionais da engenharia que gerou um projeto de código, construção, inspeção e testes de equipamentos, incluindo caldeiras e vasos de pressão.” (ROBERTO, 2016). No período de sua fundação (1880), ocorreram diversos acidentes envolvendo explosões de caldeiras e vasos de pressão, “entre 1870 a 1910 cerca de 10.000 explosões/ano causando morte e ferimento há milhões de pessoas, foi então que se percebeu a necessidade de estudos, controle e regulamentação para fabricação de equipamentos pressurizados.” (ROBERTO, 2016).

No Brasil é o Ministério do Trabalho, através do Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, que possui a responsabilidade de emitir as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho. “Dentre estas normas está a NR-13, que é voltada para a proteção do trabalhador envolvido com equipamentos capazes de gerar ou armazenar energia na forma de pressão.” (CASTRO, p.1).

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e saúde dos trabalhadores. (BRASIL, 2018, p.1).

        Conhecer cada um desses elementos expostos à cima é de fundamental importância, no entanto neste trabalho só será exposto e descrito apenas dois destes instrumentos, sendo estes, caldeiras de vapor e vasos de pressão.

        Segundo dados históricos, o primeiro aparelho de vapor foi desenvolvido por Heron de Alexandria, matemático e engenheiro grego, por volta do sec. II antes de Cristo. Ele denominou o aparelho de vapor de eolípia, foi com base nele que foram dados os primeiros passos para as atuais criações, como as turbinas e as caldeiras a vapor. (BRASIL, 2018). Segundo a norma regulamentadora 13, 13.4.1.1, “Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia.” (BRASIL, 2018, p.3).

As caldeiras ou geradores de vapor são equipamentos destinados a transformar água em vapor. A energia necessária à operação, isto é, o fornecimento de calor sensível à água até alcançar a temperatura de ebulição, mais o calor latente a fim de vaporizar a água e mais o calor de superaquecimento para transformá-la em vapor superaquecido, é dada pela queima de um combustível. (Leite e Militão, 2008)

        

De acordo com a NR- 13.5.1.1, “Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa diferente da atmosférica.” Wagner (2015), afirma:

Os vasos de pressão são reservatórios, com tipos, dimensões e finalidades diferentes, essenciais para os processos industriais que envolvam a utilização de fluidos ou gases, devendo ser projetados para resistir com segurança a pressões internas diferentes da pressão normal do ambiente, preservando os fluidos e gases em seu interior. (WAGNER, 2015).

        O panorama exposto acima, teve como intuito apresentar o NR- 13 de uma forma geral, a seguir, abordarei a especificidade das caldeiras e vasos de pressão, quanto ao entendimento da norma e suas aplicações.

DESENVOLVIMENTO        

  • Entendimento da NR-13 em relação as Caldeiras e Vasos de Pressão

A escolha de uma caldeira esta relacionada ao volume interno da mesma e principalmente pelo nível de pressão em que se deseja operar a caldeira. Para isso, a NR-13 classificam as caldeiras em classes (Tabela 1).

Tabela 1 – Classificação das caldeiras

Categorias

Especificações

A

Pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa

B

Pressão de operação inferior a 1960 kPa e superior a 588kPa

C

Pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros

Fonte: Norma Regulamentadora 13 (2012, pag. 03).

Já para a escolha de um vaso de pressão, torna-se necessário informações acerca do fluido, pressão e volume de operação, pois os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe do fluido e o potencial de risco (Tabela 2).

Tabela 2 – Classificação dos vasos de pressão

Classe

De

Fluido

Grupo de Potencial de Risco

1

P.V ≥ 100

2

P.V < 100

P.V ≥ 30

3

P.V < 30

P.V ≥ 2,5

4

P.V < 2,5

P.V ≥ 1

5

P.V< 1

Categorias

A

-Fluido inflamável, combustível com temperatura igual ou superior a 200 ºC

-Tóxico com limite de tolerância ≤ 20 ppm

-Hidrogênio

-Acetileno

I

I

II

III

III

 B

-Combustível com temperatura menor que 200 ºC

-Tóxico com limite de tolerância > 20 ppm

I

II

III

IV

IV

 C

-Vapor de água

-Gases asfixiantes simples

-Ar comprimido

I

II

III

IV

V

D

-Outro fluido

II

III

IV

V

V

Fonte: Norma Regulamentadora 13 (2012, pag. 09).

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