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AS TIPOLOGIAS DE SOCIEDADE E CLASSIFICAÇÃO DAS ENTIDADES

Por:   •  4/3/2018  •  Artigo  •  5.068 Palavras (21 Páginas)  •  420 Visualizações

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ENTIDADES COMERCIAIS: O ESTUDO SOBRE AS TIPOLOGIAS DE SOCIEDADE E CASSIFICAÇÃO DAS ENTIDADES

                                                                         

Manoel de Jesus Chaves Neto[1]

Resumo

Este documento vem com o presente uso de ensinamentos do direito societário, do direito empresarial e também o uso de conhecimentos contábeis e administrativos, com o objetivo de proporcionar uma leitura mais simplificada e consequentemente um entendimento melhor sobre as entidades comerciais. Portanto neste trabalho será expressado e aplicado conhecimentos acadêmicos para demonstrar as tipologias societárias e a classificação das entidades.

Palavras-Chaves:

Entidades, empresas, Direito societário.

Abstract

This document comes with the use of corporate law teachings, business law and also the use of accounting and administrative knowledge, with the aim of providing a more simplified reading and, consequently, a better understanding of commercial entities. Therefore in this work will be expressed and applied academic knowledge to demonstrate the societal typologies and the classification of entities.

1 Introdução

Sabendo que a Contabilidade Comercial é a ciência que estuda e controla o patrimônio da empresa, consequentemente também poderá trabalhar com sociedades no âmbito empresarial, sendo exercida por aqueles que exploram atividades que tem como objetivo principal o lucro, assim pode-se afirmar que por meio dela são analisados tópicos importantes como sociedade comercial, porem para diversos tipos de empresas (como as empresas industriais, transportadoras, financeiras, agrícolas, comerciais dentre outras), e para isso pode existe um ramo da contabilidade. Essas organizações se diferenciam através das atividades que desenvolvem. Assim, à empresa comercial aplica-se a contabilidade comercial.

Atualmente o termo sociedade no ambiente empresarial é conhecido como um acordo de consenso entre ambas às partes, estas partes que por sua vez, são os chamados de sócios. Para ocorrer o acordo entre as partes, e a sociedade surgir e preciso que tenha no mínimo duas pessoas envolvidas e que sejam de natureza jurídica, pois poderá ser capaz de possuir e exercitar direitos e contrair obrigações perante a entidade e a lei. Com isso a sua personalidade será distinta da de seus membros.

No âmbito comercial, as sociedades podem praticar o ato com fins lucrativos, de modo previsto pelo Código Comercial Brasileiro, com o foco de comprar e vender mercadorias a um mercado específico, sendo assim, pode também transformar matéria prima em produto acabado ou semi acabado, explorar negócios relacionado a fins bancários e ainda executar operações com objetivos econômicos.  

2 Tipologia Societária

No ambiente socioeconômico e em relação aos tipos de sociedade, pode-se citar a relação com direito empresarial e societário, onde nesse ponto surgi à necessidade de impor alguns princípios e a divisão de duas personalidades ao qual, se divide em personificadas e não personificadas. No contexto dos princípios é interessante ressaltar a importância da liberdade de concorrência, pois e nesse principio que podemos garantira que ocorra o aumento e a qualidade dos produtos e serviços, tentando ajustá-los à economia de custos, de modo que possa possibilitar preços reduzidos. Ao passo que o empresário objetiva e dedica-se ao aprimoramento das condições de competitividade de sua empresa, seu interesse individual torna-se compatível com os interesses coletivos de toda à sociedade.

2.1 SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS

De acordo com o contexto abordado por esse documento, é notável citar que as sociedades não personificadas são aquelas que não apresentam personalidade jurídica e não possuem registros, ou seja, em sua estrutura não possui um caráter de natureza jurídica. São denominadas espécies de sociedades não personificadas as sociedades em conta de participação e a sociedade comum, que também é conhecida como irregular ou de fato.

De acordo com o artigo 985 do Código Civil, discorre que a sociedade adquire a personalidade jurídica quando ocorrer a sua inscrição no registro que lhe for apropriado, se for à inscrição de uma Sociedade simples será no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e se for à inscrição de uma Sociedade empresária será na Junta Comercial ou Registro Público de Empresas, o que não é o caso das sociedades estudas nesta atividade.

De forma bastante sucinta veremos cada espécie de sociedade não personificada e posteriormente será analisada uma por uma, de maneira mais completa. Vejamos primeiro a sociedade comum e após a sociedade em conta por participação.

2.1.1 A sociedade comum

Para os efeitos legais, é a sociedade que, seus atos constitutivos ainda não estão devidamente formalizados (sociedades não personificadas). Por isso, considera-se sociedade não personificada aquela cujo ato constitutivo não foi registrado no órgão componente, ou seja, não possui personalidade jurídica. Excetuam-se deste conceito, as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações, uma vez que de acordo com a legislação de regência, ambos podem funcionar sem que sejam arquivados e publicados os seus atos constitutivos assim previstos no artigo 982 Código Civil Brasileiro.

Este tipo de sociedade pode exercer atividade empresarial ou simples, chamada pela doutrina como sociedade de fato ou irregular por não estar juridicamente constituída sendo, portanto, uma sociedade não personificada e não pode ser considerada uma pessoa jurídica. Para muitos doutrinadores, as sociedades de fato e as irregulares são a mesma coisa, contudo muitos as distinguem, pois as sociedades de fato não possuem ato constitutivo, enquanto que as sociedades irregulares possuem os atos constitutivos, porém sem estarem devidamente inscritos no órgão competente.

As regras da sociedade comum, portanto, visam tratar da fase transitória em que a sociedade se encontra, antes da realização do registro próprio, sem perder ou retirar a natureza de sociedade. Por isso, será considerada como um tipo societário próprio, juntamente com os demais tipos previstos no Código Civil.

2.1.2 A sociedade em Conta de Participação

A sociedade em conta de participação tem em essencial a natureza comercial, em que uma vez está dispensada do arquivamento de seus atos constitutivos no registro competente. As características desta sociedade têm funções básicas da JOINT VENTURE, que por sua vez, é quando os sócios são residentes ou domiciliados no mesmo território nacional.

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