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A Análise O Mercador de Veneza

Por:   •  10/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.319 Palavras (6 Páginas)  •  157 Visualizações

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O filme "O Mercador de Veneza" se passa no século XIV em Veneza, Itália. Naquela época, a cidade era uma das cidades mais prósperas e ricas do mundo, e uma grande quantidade de antissemitismo contagiou seus moradores. A razão pela qual os judeus eram tanto odiados, não era apenas a diferença de crenças, mas também pelo fato de praticarem a usura (empréstimos com juros). O ódio era tanto que os judeus ficavam confinados na periferia. Eles só poderiam entrar na cidade pela manhã e deveriam usar chapéus vermelhos para serem reconhecidos como judeus. O protagonista, Bassanio, tinha o desejo de se casar com Portia, uma herdeira de uma riqueza incomensurável. Para realizar esse desejo, ele precisaria fazer uma viagem marítima, mas não tinha dinheiro. Bassanio então pediu a Antônio três mil moedas de ouro. Antônio era um rico empresário, considerado um bom homem pelos venezianos.

No decorrer do filme é revelado que Antônio sofria uma depressão inexplicável e havia investido toda sua riqueza em navios mercantes que cruzavam águas estrangeiras. Sem surpresa, ele também nutria um forte antissemitismo, mas como não possuía o valor em mãos, ele tomou por empréstimo o valor através de Antonio (um judeu que ele já havia humilhado), e entregou a Bassanio. No entanto, o contrato firmado estipulava que se o dinheiro não for pago no prazo estipulado, seria tirado de Antônio uma libra de carne do seu corpo.

Bassanio casou-se com Portia, e Antônio não conseguiu saldar suas dívidas e teve que ser julgado. Portia disfarçada de homem e advogado, explicou o contrato e disse que na verdade Shylock tinha o direito de receber uma libra de carne de Antônio, mas ele não poderia derramar uma gota de sangue do cristão em julgamento, caso contrário ele seria condenado à morte.

O juiz, neste caso, foi benéfico para o credor num primeiro momento, mas depois foi benéfico para o devedor, pelo que, tendo em conta as sanções do contrato, o tribunal não o aprovou.

O filme fala sobre uma obrigação cumprida por um sujeito ativo e passivo. O devedor não tem mais bens para reembolsar o credor e, portanto, exige o cumprimento das sanções. No entanto, o tribunal decidiu que Shylock não poderia tirar uma gota de sangue do seu devedor, e se ele fizer isso, ele usará sua vida para pagá-lo.

Shylock não aceitou bem a decisão do tribunal. Para não ser morto, ficou acertado em dar sua propriedade ao Estado e a Antônio, mas ele recusou e propôs a Shylock que se convertesse ao cristianismo por ser judeu. Contudo, para que um contrato seja estabelecido na realidade, as condições indispensáveis aos atos jurídicos são: os agentes capazes, o objeto lícito e possível, forma prescrita ou não proibida em lei e, vontade das partes, que pode ser tácita ou expressa. No que diz respeito à classificação, os contratos podem ser anexados ou recíprocos, bilaterais ou unilaterais; permutáveis ou aleatórios, mutuamente acordados ou verdadeiros, onerosos ou gratuitos, primários ou subsidiários, solenes ou não solenes, típicos ou atípicos.

Segundo Gisele Mascarelli Salgado “A autonomia da vontade significa para grande parte dos juristas a possibilidade de auto regulação que ocorre entre as partes, sem que haja interferência jurídica estatal. Assim as partes podem se auto regular. A autonomia da vontade não se contrapõe as normas estatais, mas atua na esfera de liberdade residual, ou seja, onde não há regras é possível pactuar”.

No decorrer do negócio jurídico, ambas as partes devem cumprir o contrato, pois ela produz efeitos jurídicos entre os sujeitos, conforme estabelece o Princípio da Obrigatoriedade. Porém, existem também limitações à liberdade contratar, segundo Miguel Reale:

Um dos pontos altos do novo Código Civil está em seu Art. 421, segundo o qual “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.

Um dos motivos determinantes desse mandamento resulta da Constituição de 1988, a qual, nos incisos XXII e XXIII do Art. 5º, salvaguarda o direito de propriedade que “atenderá a sua função social”. Ora, a realização da função social da propriedade somente se dará se igual princípio for estendido aos contratos, cuja conclusão e exercício não interessa somente às partes contratantes, mas a toda a coletividade.

[...]Pode-se dizer que a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2.002 veio reforçar ainda mais essa obrigação, ao estabelecer, no Art. 422, que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

Portanto, o contrato deve ser feito com boas intenções e honestidade. Apesar do contrato entre Shylock e Antonio ter sido um acordo mútuo, o contrato é estabelecido pelo credor visando vingança e ferindo a dignidade do devedor, ou seja, ultrapassando as limitações da liberdade de contratar e, portanto, poderia ser desfeito por estar em violação da função social se fosse firmado atualmente.

A partir daí, pode-se determinar que o contrato entre as duas partes é um contrato mútuo, pois Shylock o credor (artigo

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