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Por:   •  22/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.116 Palavras (5 Páginas)  •  184 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CONTRATANTE:....................................................................................................................................................................... matrícula nº........................., identidade nº..............................................................................órgão emissor.......................... CPF/CNPJ n º........................................................................, residente e domiciliado............................................................................................................................................................................................................., bairro..........................................................................., município.........................................................................., UF............., CEP......................-...............

CONTRATADA: CFC PINHEIRO BR LTDA. (UNIDADE BELFORD ROXO), CNPJ sob o nº 13.414.809/0001-01, por seu representante legal Guilherme Pinheiro, brasileiro, casado, instrutor, portador da carteira de identidade nº 05319052-6 IFP/RJ.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objetivo deste CFC (Centro de Formação de Condutores) é formar motoristas e/ou motociclistas.

CLÁUSULA SEGUNDA: Só poderão matricular-se neste CFC o contratante com mais de 18 anos, que saibam ler e escrever. O curso teórico só poderá ser ministrado após exames médicos.

CLÁUSULA TERCEIRA: As taxas DUDA e exames clínicos deverão ser pagas pelo contratante diretamente ao DETRAN.

CLÁUSULA QUARTA: A contratada esclarece que aulas e marcação de exames deverão ser efetuadas na secretaria do CFC, não nos responsabilizando pelo erro do contratante ao solicitar ou concordar com as referidas marcações feitas verbalmente ou por telefone.

CLÁUSULA QUINTA: O CANCELAMENTO DE AULAS PRÁTICAS E TEÓRICAS SÓ COM NO MÍNIMO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA e as aulas marcadas para segunda-feira, o cancelamento deverá ser feito no sábado. No caso de falta ou atraso, a reposição da aula só será feita mediante pagamento do valor vigente na época.

CLÁUSULA SEXTA: Os treinos nos veículos são iniciados e finalizados no CFC, com a colocação da digital do instrutor(a) e do contratante. O horário de funcionamento do CFC é de 7:00hs às 22:00hs e no sábado de 7:00hs às 14:30hs.

CLÁUSULA SÉTIMA: Por determinação da Lei nº 12.217/10, onde se torna obrigatório 16 (dezesseis) treinos diurnos e 4 (quatro) treinos noturnos, NÃO estamos matriculando neste CFC alunos que SÓ POSSAM TREINAR A NOITE.

CLÁUSULA OITAVA: A contratada esclarece que as datas de exames são liberadas pelo DETRAN e que o cancelamento de provas e retirada de exames só poderão ser feitos por escrito na secretaria do CFC no prazo estabelecido pelo órgão competente.

CLÁUSULA NONA: O contratante ao solicitar a marcação de seus exames, DEVERÁ MANTER CONTATO PARA CONFIRMAÇÃO DO DIA E HORA DO EXAME, pois o CFC não se responsabilizará pela falta do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA: Havendo reprovação ou falta no exame teórico, o contratante pagará DUDA e REFORÇO DE AULAS TEÓRICAS e em direção veicular, pagará DUDA, VEÍCULO PARA EXAME E NO MÍNIMO DE 5 TREINOS. Caso o contratante na queira fazer aulas teóricas e treinos extras, a contratada fica desobrigada a marcar uma nova prova. O contratante só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da reprovação, havendo vagas no DETRAN.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Para treinar ou prestar qualquer exame no DETRAN, o contratante deverá estar portando Identidade e CPF originais e ainda estar trajando vestuário apropriado (calça, camisa e calçado que se firme aos pés). Se tiver restrições oftalmológicas, o mesmo terá que treinar ou prestar exame com lente corretora ou óculos; caso contrário, LEVARÁ FALTA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os treinos em área de exames independem do CFC, e sim dos órgãos competentes e lembrando que estes locais geralmente são públicos e de livre circulação da população.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Nos pacotes, o contratante estará efetuando pagamento de matrícula, 45 (quarenta e cinco) aulas teóricas, livro, veículo para exame e sendo os 20 (vinte) treinos práticos grátis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: No pacote parcelado, o contratante que não efetuar o pagamento na data de vencimento, PERDERÁ O DESCONTO NESTA PARCELA; pagamentos em cheque, havendo devolução, PERDERÁ O DESCONTO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente contrato de prestação de serviços terá validade junto ao CFC de 6 (seis) meses.

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