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Cáulculos

Por:   •  29/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.217 Palavras (5 Páginas)  •  155 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LAGUNA – SANTA CATARINA.

OTAVIO MACARIO DOS PASSOS, brasileiro, casado, aposentado, inscrita no CPF de nº 596.997.879-53 e RG 1344139, residente e domiciliado na Av. Rua Serafim Fernandes, nº 120, bairro Barranceira, Laguna-SC, representado neste ato por seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

contra ANGELONI & CIA LTDA, nome fantasia “SUPERMERCADO ANGELONI”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 83.646.984/0071-12, localiza na Rua Treze de Maio, n 12, Centro, Laguna – Santa Catarina, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor para ao final requerer:

I – O Autor, em 26 março de 2013, no período da tarde, estacionou seu veículo no Centro da cidade de Laguna, mais precisamente no estacionamento, na Rua Gustavo Richard, ao lado do estabelecimento da empresa Ré.

II – Ocorre que, por volta das 16:30 horas começou uma chuva com vento e após alguns instantes começou a desprender diversas partes do telhado da empresa Ré, vindo a cair em cima dos veículos que estavam estacionados ao lado da empresa Ré, inclusive o veículo do Autor, conforme relato no boletim de ocorrência em anexo.

III – Assim, em razão do evento danoso, o Autor teve diversos prejuízos materiais em seu veículo FORD/FIESTA SEDAN FLEX, placa MKZ-7101, Renavam 498486591, conforme documento em anexo, que alcançam a importância de R$ 3.401,70 (três mil, quatrocentos e um reais e setenta centavos), orçamento da empresa FORD incluso nos autos.

IV – Importante ressaltar Excelência, que a empresa Ré é parte legitima para figura no polo passiva da demanda, visto que trata-se de responsabilidade civil extracontratual, onde a parte Ré não teve o zelo de realizar manutenção periódicas ou não manteve em boa estado de conservação a estrutura do seu telhado, mesmo estando ciente que seu estabelecimento encontra-se as margem da Lagoa Santo Antônio dos Anjos.

V – Sendo assim, em razão de sua negligência/imperícia, o Autor notificou extrajudicialmente, em 15/04/2013, a empresa Ré apresentando os documentos que instruem a presente demanda, a fim de amigavelmente entabular um acordo para ter ser prejuízos ressarcidos, porém até o presente não houve contato da empresa Ré, conforme Aviso de Recebimento em anexo.

VI - Diante do acima exposto, vem a parte Autora, nos moldes do artigo 938 do Código Civil, buscar a tutela jurisdicional a fim de ter resguardado o seu direito de ter reparado seus prejuízos materiais.

VII - A presente demanda relata a responsabilidade civil extrajudicial, sendo aquela que é fundada na lei, constituída a partir da lei, que parte dos postulados fundamentais do art. 186 do Código Civil, “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

VI – Assim, não poderíamos deixar de demonstrar o enquadramento do evento danoso nos requisitos imprescindíveis para caracterizar a Responsabilidade Civil Aquiliana, quais sejam:

  1. Resultado danoso: Os prejuízos materiais no valor de R$ 3.401,70 (três mil, quatrocentos e um reais e setenta centavos), que surgiram em razão da danificação da parte externa do veículo que foi atingido por diversas partes do telhados da empresa Ré.
  2. Nexo Causal: A relação existente entre o desprendimento do telhado que é responsabilidade da empresa Ré e os danos emergentes ocasionados ao veículo do Autor configuram esse vínculo.
  3. Comprovação da Conduta e Culpa sentido amplo: No tocante a essa requisitos ficou demonstrado que a empresa Ré tratou com negligencia/imperícia o fato que manter em mal estado de conservação o telhado e/ou não realizar manutenção com fins preventivos para evitar esses danos, que no caso em comento foram materiais, porém se permanecer nesse descaso poderá ocasionar grave lesão nas pessoas que transitam naquela rua.

VII - Por fim, colacionamos a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que apreciou e julgou um processo semelhante ao caso em comento, senão vejamos:

INDENIZATÓRIA. DESPRENDIMENTO DE TELHA DE PRÉDIO DE APARTAMENTOS QUE VEM A ATINGIR VEÍCULO ESTACIONADO NO LEITO DA RUA. DEVER DE INDENIZAR. Aplica-se, na hipótese, o disposto no artigo 938 do Código Civil, porque a prova conforta, de forma segura, que o desprendimento da telha de amianto que veio a atingir o veículo do autor foi oriunda da parte superior do condomínio réu. Tal evento foi presenciado por duas testemunhas cujo relato se revela coerente e não pode ser desmerecido por aquele que, por ser condômino tem interesse no desate do litígio. De nenhuma valia, nesse contexto, o esforço do recorrente para ver desmerecidos tais depoimentos, sendo risível a alegação no sentido de que não poderia a testemunha ter presenciado a queda da telha em razão da forte chuva, principalmente quando o próprio Antonio, ouvido como informante (fl. 13), noticiou que caia um chuvisqueiro. A alegação de que o evento teria sido ocasionado por caso fortuito ou força maior não merece guarida, notadamente porque a ocorrência de ventos providos de maior velocidade é fato absolutamente previsível nas regiões litorâneas onde um maior cuidado se há de exigir por parte dos proprietários de edificações, notadamente quando, como no caso posto em exame, ao que se constata das fotografias, o imóvel se situa bem próximo da beira da praia. O evento em questão não guarda qualquer similitude com o furto ou danificação de veículos no interior de condomínios e tão pouco importa, ao contrário do que sustenta o recorrente, em socialização dos prejuízos. Há, na realidade, responsabilidade extracontratual porque, diante da inadequada conservação, veio a telha a desprender-se e atingiu o automóvel do autor, daí emergindo, de forma induvidosa, o dever de indenizar. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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