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Legislação

Por:   •  20/5/2016  •  Resenha  •  1.866 Palavras (8 Páginas)  •  181 Visualizações

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( DIREITO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA) http://www.mackenzie.com.br/fileadmin/Pesquisa/pibic/publicacoes/2011/pdf/dir/ana_carolina_pecin.pdf

2.3 _ Legislação para portadores de necessidades especiais

Nossa constituição é muito elogiada e considerada moderna em muitos aspectos, mas quando se fala na adequação a sociedade já deixa a desejar. Toda a população brasileira deveria ter mais conhecimento e exercê-la da maneira mais adequada possível. A constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, aborda em diversos momentos o direito de pessoas portadores de necessidades especiais, como o direito a educação, a dignidade e inserção ao mercado de trabalho.

Como garantido na constituição de 1988, o poder público tem como dever garantir aos portadores de necessidades especiais os direitos de um cidadão, tanto no individual como no social, além de fazer esses direitos valerem no dia-a-dia das pessoas portadoras de necessidades especiais.

Está no âmbito do Estado garantir a qualquer portador de necessidade especial o direito de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, como o transporte gratuito e adaptado as estas pessoas. Não só ao transporte mais também a passeio mais acessível, rampas de acesso, etc.

A saúde pública e assistência social também são direitos garantidos e estabelecidos na constituição de 1988 a todos as pessoas incluindo os portadores de necessidades especiais, garantindo o tratamento, uma reabilitação e acompanhamento dos portadores de necessidades especiais e das famílias.

De acordo com Consolo (2011, p 6.) :

“O Poder Público, em especial a Administração Federal, tem o dever de assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício e a viabilização de seus direitos individuais e sociais, sua integração social, promover ações governamentais visando ao cumprimento das leis, conferir tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos às pessoas com deficiência, implementar a Política Nacional para a integração da Pessoa com Deficiência, com a criação e o desenvolvimento de planos, programas e projetos específicos.”

        Antes mesmo da constituição de 1988, houve a declaração Universal dos direitos humanos em 1948, onde as pessoas não poderiam ser descriminadas e deveriam ser tratadas com igualdade e com direito de liberdade.

Também existem leis federais que garantem os direitos de portadores de necessidades especiais como em 1985, exatamente em 12 de novembro em que, foi promulgada a lei nº 7.405 tornando obrigatório o símbolo de símbolo internacional de deficientes em locais que possibilitam o acesso aos locais e sendo colocado visivelmente para todos visualizam a figura.

Figura 1- Simbolo internacional de acesso

[pic 1]

Fonte: lei nº 7.05 de 12 de novembro de 1985

Na lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, Estatuto da pessoa com deficiência prevê que é de caráter do poder público e seus órgãos garantir aos portadores de necessidades especiais os seus direitos básicos, como a dignidade de igualdade perante a todos, acessibilidade, inserção no mercado de trabalho, e o direito de ser respeitado diante da sociedade, nesta lei foi criado como medida o CORDE (Coordenadoria nacional para integração da pessoa portadores de deficiência) órgão responsável pelos direitos e interesse público aos portadores de necessidade especiais e hoje faz parte da secretaria nacional dos direitos humanos do ministério da justiça.

De acordo com Consolo (2011, p 6):

 “Dentre os direitos garantidos pela Constituição Federal e pela criada Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social e sobre a CORDE – Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, órgão incumbido de elaborar os planos e programas que compõem a “Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, propor medidas que garantam sua implantação e seu adequado desenvolvimento, acompanhar e orientar a execução dessa Política e considerar a necessidade de ser oferecido efetivo apoio às entidades privadas voltadas à integração social da pessoa com deficiência, destacando: o direito à igualdade de tratamento e oportunidade; o direito de ir e vir, isto é, a acessibilidade a edifícios, logradouros, vias públicas, transportes; o direito à justiça social; o respeito à dignidade da pessoa humana; o bem-estar pessoal, social e econômico; o direito de não sofrer discriminação e preconceito; o direito à educação, bem como a adoção de educação especial que abranja programas de habilitação e reabilitação de profissionais; o direito à saúde e à assistência social, além da adoção de programas voltados às pessoas com deficiência e que lhes propiciem a integração social; o direito ao trabalho.”

Na lei n º 8. 069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da criança e do adolescente estabelece ao adolescente portador de deficiência que lhe é assegurado trabalho protegido, tendo uma continuidade aos direitos estabelecidos pela constituição e incluindo os portadores de necessidades em suas medidas cabíveis.

Dispo na lei nº 8.160 de 8 de janeiro de 1991 que é de uso obrigatório para locais públicos a caracterização do símbolo para identificação de portadores de deficiência auditiva (símbolo internacional de surdez). Este símbolo fica dispo apenas a identificar ou indicar serviço ou produto habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

Figura 2 Símbolo internacional de surdez

[pic 2]

Fonte: Lei nº 8.160 de janeiro de 1991.

Com o decreto legislativo nº 129 de 22 maio de 1991, institui a promulgação a convecção de nº 159 da organização do trabalho (OIT), a mesma discute assunto de inserção de portadores no mercado de trabalho e sobre a reabilitação dos mesmos e igualdade no mercado de trabalho.

        Também na lei nº 8212, a mesma tem princípios e transfere aos portadores de necessidades especiais o direito a prestar concursos públicos e tem cotas de vinte cinco por cento de vagas reservadas aos mesmo.

Através da lei nº 8.213 de 24 julho de 1991 foi criado a lei de cota a contratação de deficiente, onde as empresas com mais de 100 funcionários têm a obrigação e dever de abrir em seu quatro de colaboradores vagas para portadores de necessidades especiais. Nesta lei a porcentagem de vagas aberta aos deficientes são abertas de acordo com os o número de colaboradores da organização com um percentual de dois a cinco por cento, como dispõe no artigo 93 da mesma.

De acordo com a lei n º 8.213:

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

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