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Guuoojijjjghu

Por:   •  21/9/2015  •  Dissertação  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  176 Visualizações

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O Direito da mãe de permanecer  com a criança mesmo que esteja impedida de amamentar

A licença maternidade é concedida a mulher,não só para a amamentação mas sim para garantir a relação entre a mãe e o bebê , que é muito importante para os dois ,pois ambos encaram a amamentação como um conforto para suprir a recente separação obrigatória que ocorreu no parto ,é importante para o físico e psicológico de ambos .Nos primeiros meses são despertados os primeiros estímulos sensoriais da criança ; são nesses primeiros meses que pode ser determinada a qualidade a ligação afetiva que irá se estabelecer posteriormente ,é nesse momento que se torna ideal que a mãe estabeleça vínculo afetivo forte e estável ,estabelecendo contato físico e identificação recíproca .

Quando a mãe se encontra em uma penitenciaria é essencial que esse vínculo se estabeleça nos primeiros meses já que a separação será inevitável por ser imposta por lei.A mãe encarcerada deve ter o seu direito de ficar com a criança por seis meses , garantido pela lei , mesmo que esteja impedida ou que não queira amamentar ,pois a licença maternidade prevista na Constituição Federal ,não deixa de valer para a mãe que não esta amamentando , até mesmo a mãe adotiva tem o direito a licença maternidade ,por ser importante esse vínculo com a criança ,então esse direito deve ser estendido para as mães presas ,pois é direito da mãe e fundamental para o bebê que esse vínculo exista .

Tempo de permanência do bebê com a mãe encarcerada 

Até 2009 o tempo de permanência mínima para amamentação era de quatro meses ,a partir de 2009 esse tempo foi alargado para seis meses.Não existe um consenso que fala sobre qual seria o momento ideal para a separação da mãe encarcerada de seu bebê , menos ainda que fale sobre o tempo ideal para que a criança fique no ambiente prisional sem que isso a prejudique futuramente .

A legislação vigente estabelece  o tempo mínimo de seis meses e máximo de sete anos , já que prevê que todos os estabelecimentos prisionais feminino devem ser dotados de seção para gestante , parturientes , e creches para crianças de seis meses á sete anos de idade , porém se a criança permanecer dentro de um estabelecimento prisional até os sete anos de idade , estará sendo violada sua integridade física, psíquica e moral .

A legislação assegura o direito de a criança ter acesso a escola/creche pública gratuita próxima de sua residência; esse direito deve se estender também as crianças que se encontram com as mães privadas de liberdade, devendo essas crianças estudar em creches próximas ao estabelecimento prisional levadas por transporte providenciado pelo poder público e não dentro dos estabelecimentos como prevê a lei , elas devem sentir a liberdade e o direito de participar da vida comunitária sem discriminação  alguma.

Art. 2o  O § 2o do art. 83 e o art. 89 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

                                            Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.(BRASIL. Lei n°7210,1984,art.89)

“Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.

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