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Por:   •  30/3/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.391 Palavras (6 Páginas)  •  263 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATANTE:        

Nome:         

Endereço:                         

CNPJ/MF nº.:                

Representantes:         

Nome:                 

                        CPF nº          

CONTRATADA:

Nome:                        WM CONSULTORIA CONTÁBIL

End.:                         QNM 03 CONJUNTO A LOTE 22 SALA 101 – CEILANDIA-DF

Representantes:          Marcelo Martins de Souza e Windson Adriano da Silva

                              CNPJ: 21.153.308/0001-47

                              CF/DF: 07.455.214/001-92

        As partes, acima qualificadas, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, têm ajustado entre si a assinatura da presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto

        É objeto deste Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, detalhados como Obrigações da Contratada, consignados na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações da Contratada

        São Obrigações da Contratada:

I.  ÁREA CONTÁBIL:

  1. Execução da Contabilidade Geral da CONTRATANTE, aplicando a metodologia do      SIMPLES NACIONAL                       compreendendo todos os procedimentos técnicos contábeis, considerando, entre outros, a organização, classificação e

  1. lançamento dos documentos contábeis, necessários à formalização legal da contabilidade, com base na legislação vigente.
  1. Emissão de Balancetes, Demonstrativos e Relatórios contábeis de interesse da CONTRATANTE;
  2. Confecção, montagem e autenticação dos Livros Diários e Razão, relativos ao movimento do exercício;
  1. Execução da Contabilidade Fiscal:
  1. Emissão, montagem e autenticação dos Livros Fiscais de Registro de:
  • Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência
  • Serviços Prestados
  • Livro Eletrônico
  1. Apuração dos impostos e obrigações tributários Federais, Estaduais e Municipais, em face da legislação pertinente:
  1.             -    ICMS
  • I.S.S.
  • PIS
  • COFINS
  • Imposto de Renda – Pessoa Jurídica
  • Contribuição Social sobre o Lucro, entre outros;
  • Guia Única do Simples
  1. Confecção das guias para recolhimento dos tributos e contribuições sociais;
  2. Elaboração e apresentação da Declaração de Imposto de Renda da CONTRATANTE;
  3. Cumprimento de obrigações acessórias perante órgãos do Poder Público, tais como: apresentação de SPED PIS E COFINS, CONTABIL, DACON, DCTF, Livro Eletrônico, entre outras;

III. OUTROS SERVIÇOS:

  1. Prestação de informações e esclarecimentos de caráter contábil, fiscal, trabalhista e previdenciário, quando solicitadas pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da CONTRATANTE

        São obrigações da CONTRATANTE:

  1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao cumprimento de suas obrigações, tais como:

  1. Colocar à disposição da CONTRATADA, em tempo hábil, toda a documentação contábil relativa à movimentação financeira da empresa;
  2. Prestar todas as informações e dados solicitados pela CONTRATADA, pertinentes à Contabilidade Geral e Fiscal.
  1. Manter organizada e completa toda a documentação a ser utilizada pela CONTRATADA, na execução de suas atribuições;
  2. Condicionar à CONTRATADA prazos compatíveis, quando da solicitação de informações, dados e documentos, de acordo com o grau de dificuldade para obtenção dos mesmos.

CLÁUSULA QUARTA – Honorários Contábeis

         A partir de ..................... de 2015 A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, até o dia......................... do mês subseqüente ao mês da prestação de serviços, a importância de R$         , a título de Honorários Profissionais, mediante cobrança bancária e ou carteira,

Parágrafo Primeiro -         No mês de dezembro de cada ano, até o 20º dia do mês, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de taxa de Balanço e DIRPJ, importância equivalente á um honorário vigente à época.

Parágrafo Segundo -        O valor dos Honorários Profissionais poderá, eventualmente, ser redefinido, em função de relevante aumento ou diminuição do volume de serviços a cargo da CONTRATADA, e mediante comum acordo entre as partes.

Parágrafo Terceiro -        Os Honorários serão reajustados, sempre com o aumento do Salário Mínimo Nacional.

CLÁUSULA QUINTA – Disposições Gerais

  1. Todos os serviços contratados serão realizados nos escritórios da CONTRATADA;
  2. O recolhimento e entrega da documentação contábil e fiscal será de responsabilidade da CONTRATADA, mensalmente, entre os dias 01 (um) e 10 (dez) do mês subsequente ao de referência, através de funcionário de seu quadro. Toda a movimentação de documentos deverá ser realizada através de protocolo de ambas as partes;
  3. A CONTRATADA apresentará, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, as guias de recolhimento de impostos, encargos e contribuições, desde que a documentação necessária tenha sido liberada em tempo hábil;
  4. As multas fiscais, decorrentes de erro, negligência ou atraso na entrega de guias de recolhimento, serão de responsabilidade da CONTRATADA, desde que caracterizada sua culpabilidade;
  5. A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer distorções fiscais e contábeis provocadas por documentos incompletos ou inidôneos, ou procedimentos inadequados por parte da CONTRATANTE, na gerência administrativa, e fiscal da empresa;

  1. As despesas de pequeno valor, efetuadas pela CONTRATADA, tais como: impostos e taxas de pequeno valor, livros, encadernações, realizadas para agilização de todo o processo, serão reembolsadas pela CONTRATANTE, no pagamento da fatura mensal de serviços, mediante a apresentação de comprovantes dos gastos realizados; Será cobrada a parte pelo serviço de ALTERAÇÃO CONTRATUAL E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.

  1. O atraso no pagamento dos honorários, por mais de 60 (sessenta) dias, implicará na paralisação dos serviços, por parte da CONTRATADA, Ressaltamos que a paralisação dos serviços abrange também as obrigações acessórias (declarações enviadas ao FISCO, impostos, folha de pagamento) que entregues em atraso ocasionam multas que serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – Duração do Contrato

        O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e terá prazo de duração indeterminado, cabendo às partes o direito de rescindi-lo a qualquer momento, mediante notificação, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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