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CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA BEAUTIFUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA.

Por:   •  11/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.138 Palavras (5 Páginas)  •  448 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA BEAUTIFUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA.

SÓCIO (A) 01: MARIA CLARA DOS SANTOS, Brasileiro (a), Natural Cuiabá - MT, Solteiro (a), nascido (a) em 25/11/1986, Administrador (a), Portador (a) CPF Nº 421.541.698-42 e RG 18050529 – SSP/MT, residente e domiciliado Avenida Marechal Deodoro, Nº 950 Bairro: Quilombo, CEP: 78045-015 – Cuiabá – MT.

SÓCIO (A) 02: MARIA FERNANDA ANDRADE, Brasileiro (a), Natural Rio de Janeiro - RJ, Casado (a) sob regime de comunhão parcial de bens, nascido (a) em 30/06/1984, Empresário (a), Portador (a) CPF Nº 076.935.741-52 e RG 498520985 – SSP/RJ, residente e domiciliado Avenida Tenente Coronel Duarte, Nº 2202 Bairro: Porto, CEP: 78025-085 – Cuiabá – MT.

Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial BEAUTIFUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA e terá sede e domicilio Avenida Presidente Getulio Vargas, Nº 1300 Bairro: Popular, CEP: 78045-901 – Cuiabá - MT. (art. 997, II, CC/2002)

CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social venda e manutenção de roupas infantis.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 09/01/2018 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS

CLÁUSULA QUARTA: O capital social será R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) dividido em 600.000 (SEISCENTAS) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscrito e integralizado, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
1. Maria Clara dos Santos subscreve 300.000 (trezentas mil) quotas, totalizando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
2. Maria Fernanda Andrade subscreve 300.000 (trezentas mil) quotas, totalizando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). (
art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá MARIA CLARA DOS SANTOS com os poderes e atribuições de MARIA FERNANDA ANDRADE autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015,1064, CC/2002)

CLÁUSULA OITAVA: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA NONA: Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)

CLÁUSULA DÉCIMA: Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS E DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)

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