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Por:   •  31/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  640 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público

Aula-tema 03: Introdução: Receita Pública

NOME

EleniceDutra Rodrigues

RA

4246841623

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2014

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público

Aula-tema 03: Introdução: Receita Pública

Atividade de Autodesenvolvimento

Atividade desenvolvida para a disciplina Contabilidade e Orçamento Público apresentada à Anhanguera Ed                                  ucacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (nome completo).

Anhanguera Educacional

                                                             2014

  1. O que é a Lei Rouanet?

     

         É  a lei que institui politicas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura. A Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), cuja finalidade é a captação e canalização de recursos para os diversos setores culturais buscando essencialmente facilitar à população o acesso às fontes de cultura. Rouanet tinha objetivo de resguardar as consequências da avalanche cultural importada que estaria por vir com o neoliberalismo implantado. Esta lei surgiu para educar as empresas e cidadões a investirem em cultura, e na inicio daria incetivos fiscais, assim empresas se sentiriam estimuladas a patrocinar eventos culturais, e alem disso divulgar e valorizar sua marca junto ao publico.  Mais com isso a Lei também vem sendo criticada, pois ao inves de ensinar as empresas a investirem em cultura, ensina a fazer propaganda gratuita. Esta critica é pricipalmente do governo.

  1. De acordo com os textos lidos, quais as vantajens para as empresas que doam recursos para o desenvolvimento de projetos culturais?

         As vantagens para as empresas é que podem destinar 3% devidos do IRPJ e 5% do IRPF para incentivo cultural apoiado pelo governo, sendo assim além que incentivo a cultura a empresa e profissinais divulgam sua empresa e seu trabalho, fazendo assim sua publicidade de forma gratuita.  

- Incentivos fiscais – por meio deste mecanismo, titulares de iniciativas que não se enquadram nos programas do Ministério da Cultura e nas políticas públicas traçadas em determinado período, mas que tem consistência e relevância para competir no mercado pode buscar apoio junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) e empresas tributadas com base no lucro real, que por sua vez terão benefícios fiscais sobre o valor incentivado. 

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