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Por:   •  15/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  10.574 Palavras (43 Páginas)  •  366 Visualizações

Página 1 de 43

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JOSIANI ZANOTELLI 







produção textual interdisciplinar individual 
CONTABILIDADE- ORÇAMENTO- DIREITO EMPRESARIAL- 4 SEMESTRE 












Colatina 
2012 
JOSIANI ZANOTELLI 














produção textual interdisciplinar individual 
Contabilidade- Orçamento- Direito Empresarial- 4º SEMESTRE 














Colatina 
2012 
JOSIANI ZANOTELLI 












produção textual interdisciplinar individual 
Contabilidade- Orçamento- Direito Empresarial- 4º SEMESTRE 




Trabalho apresentado à disciplina Atividades Interdisciplinares Individual da Universidade Norte do Paraná - UNOPAR 


Prof. Marcelo C. Viegas 
Prof. Fábio R. Proença 
Profª Joenice L. Diniz dos Santos 
Prof. Jossan Batistute 
Profª.Lazara Moreuza Machado Vasconcelos 

















Colatina 
2012 
JOSIANI ZANOTELLI 

















produção textual interdisciplinar individual 
Contabilidade- Orçamento- Direito Empresarial- 4º SEMESTRE 

















___________________________________ 
Prof. Orientador José Manoel da Costa 
Universidade Norte do Paraná 


__________________________________ 
Lázara Moreuza Machado Vasconcelos 
Universidade Norte do Paraná 

SUMÁRIO 


1. INTRODUÇÃO ................................................................................................... 7 

2. DESENVOLVIMENTO ....................................................................................... 8 

1 Planejamento Financeiro ..................................................................... 8 

2.2 ORÇAMENTO FLEXÍVEL ................................................................................ 9 

3. CONTABILIDADE EMPRESARIAL .................................................................. 11 

4. PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO ................................................. 14
1. PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27 ........................................................ 15 
2. PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 32 ........................................................ 16 
4.3 PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC PME ..................................................... 19 
4. PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS ................................................... 20 
4.5 CONTINUIDADE .............................................................................................. 21
4.6 FREQUÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.... 21 
4.7 INFORMAÇÃO COMPARATIVA ...................................................................... 22
4.8 MATERIALIDADE E AGREGAÇÃO ................................................................. 22
4.9 CONJUNTO COMPLETO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ................... 22 
4.10 IDENTIFICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ............................ 23 

4. BALANÇO PATRIMONIAL (DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA) ................................................................................................................................. 24 
5.1 INFORMAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA NO BALANÇO PATRIMONIAL ........................................................................................................ 24

6 DISTINÇÃO ENTRE CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE ............................... 25
6.1 ATIVOS CIRCULANTES .................................................................................. 25 
2. PASSIVOS CIRCULANTES .......................................................................... 25 

6. INFORMAÇÃO A SER APRESENTADA NO BALANÇO PATRIMONIAL OU EM NOTAS EXPLICATIVAS ....................................................................................... 26 

7. EXIGÊNCIAS APLICÁVEIS .............................................................................. 28 

9 ANÁLISE DAS DESPESAS ............................................................................... 29 
9.1 ANÁLISE DE DESPESAS POR NATUREZA ................................................... 29
9.2 ANÁLISE DE DESPESAS POR FUNÇÃO ....................................................... 29 

10 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E 
DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS ................. 30 
10.1 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ............. 30 
10.2 INFORMAÇÃO A SER APRESENTADA NA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ............................................................. 30 
10.3 DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS .......... 31 
10.4 INFORMAÇÃO A SER APRESENTADA NA DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS............................................................................ 31 

11 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA ................................................. 32 
11.1 EQUIVALENTES DE CAIXA .......................................................................... 32 
11.2 INFORMAÇÃO A SER APRESENTADA NA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA .............................................................................................................. 32 
11.3 ATIVIDADES OPERACIONAIS ..................................................................... 32 
11.4 ATIVIDADES DE INVESTIMENTO ................................................................ 33
11.5 TRIBUTOS SOBRE O LUCRO ...................................................................... 34 
11.6 TRANSAÇÕES QUE NÃO ENVOLVEM CAIXA ............................................. 34 
11.7 OUTRAS DIVULGAÇÕES ............................................................................. 35 
11.8 INFORMAÇÃO SOBRE AS PRINCIPAIS FONTES DE INCERTEZA DAS 
ESTIMATIVAS ........................................................................................................ 35 

12 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS E SEPARADAS .......... 37 
12.1 EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS ................................................................................................... 37 
12.2 APLICAÇÃO DE MÉTODOS QUANTITATIVOS NAS ATIVIDADES CONTÁBEIS ........................................................................................................... 38 

13 DIREITO ............................................................................................................ 40 
13.1 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ........................................................................... 40 
13.2 SOCIEDADE EMPRESARIA .......................................................................... 40 
13.3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO .................................................................... 41

14 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO TRIBUTÀRIA ................................... 44 
14.1 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ............................................................................. 44 
14.2 ESPÉCIES DE IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS ................................................ 44 
14.2.1 Imunidade das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos .............................................................................................................. 44 

15 ISENÇÃO .......................................................................................................... 46 
16 A DIFERENÇA ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO ........................................... 47

17 CONCLUSÃO ................................................................................................... 48 

REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 49 


















1 INTRODUÇÃO 

Com as crises econômicas e a grande concorrência, o Planejamento Financeiro mostra-se não somente como uma ferramenta de uma boa gerência, mas sim como uma necessidade de sobrevivência da Empresa. Planejar é traçar metas, elaborar planos direcionados aos projetos que se almeja por em prática, e finanças significa dinheiro, riqueza, moeda. Planejar as finanças da Empresa é criar uma estratégia econômica, para que se atinjam os objetivos que podem ser de curto ou longo prazo, de maneira bem estruturada e precisa. Ao realizar este processo a Empresa alcança o seu crescimento financeiro e estrutural planejado e auxilia a ter mais sustentabilidade em seus Empreendimentos. 
No mundo dos negócios as Empresas tem que estar bem estruturadas, pois as inovações são de suma importância para as oportunidades de negócios. A Empresa que pretende atuar e permanecer ampliando seu mercado financeiro, deve estar preparada para novos desafios. Deve- se destacar também os elementos da politica de investimentos e financiamento da Empresa. O Planejamento Financeiro torna- se um instrumento indispensável para o sucesso almejado. 
















2 DESENVOLVIMETO 

2.1 PLANEJAMENTO FINANCEIRO 


Por meio de planejamento financeiro as metas estabelecidas para o crescimento de uma Empresa atingem resultads satisfatórios. O Planejamento financeiro, preocupa- se com a parte financeira, no qual se pode destacar os elementos da politica de investimentos e financiamento da Empresa, sem examinar detalhadamente os componentes individuais dessas politicas. Planejamento é traçar metas, elaborar planos direcionados a peculiaridades do projeto que se almeja por em prática. O Planejamento é uma ferramenta administrativa que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, que organiza e define as ações a serem utilizadas, sendo portanto o lado racional da ação. È uma maneira de antecipar, por suposições e, ou analise estatísticas, os resultados esperados e a possibilidade de concretização dos mesmos. A intenção do planejamento dentro de uma organização é buscar racionalmente o melhor caminho para se chegar ao lugar esperado. 
Um bom planejamento financeiro deve prever o que acontecerá, caso o planejado não ocorra, frustrando expectativas dos executivos e do mercado ou se o mercado não estiver aquecido o suficiente para dar o retorno esperado. 
A necessidade de se comparar o planejamento com a execução é evitar que as atividades, não batam com o que foi planejado. Isto chamamos de controle. É fundamental para que se consiga atingir seu objetivo. Sem o controle, você nunca saberá se está no caminho certo ou errado, e pode antecipar alguns fatos, e evitar desvios desnecessários do seu objetivo. Planejamento além da idéia de programar, organizar envolve também uma intenção: a busca de inovação, rompimento com o antigo. 
No planejamento financeiro está a intenção de um futuro desejado. Significa estabelecer e seguir uma estratégia precisa, onde estou e onde quero chegar, dirigida para acumulação de bens e valores que irão formar o patrimônio de uma pessoa e de sua família ou empresa. Visa tornar realidade seus objetivos e sonhos identificando- os e estabelecendo horizontes para sua concretização. 




2.2 ORÇAMENTO FLEXÍVEL 
O Objetivo do Orçamento Flexível é de auxiliar os administradores a entender porque os orçamentos não foram cumpridos. Ele é muito útil, quando, os gestores estiverem tentando escolher um dentre vários níveis de atividades para alcançar um planejamento e no acompanhamento, quando os administradores estiverem tentando analisar os resultados efetivos. 
Com a utilização do Orçamento Flexível, os desvios das metas, são automaticamente divididos, em: variações de comercializações, de preços de vendas dos produtos, de volume, de ociosidade, de desempenho e de preços de aquisição dos recursos. Os administradores das organizações sempre gostam de seguir a um relatório de desempenho que identifiquem melhores variações entre os resultados orçados e efetivos. Para uma melhor análise nos orçamentos os administradores usam o Orçamento Flexível. Pode ser chamado também de Orçamento variável que baseia- se no conhecimento dos padrões de comportamento dos custos e receitas. È reparado para uma faixa de níveis, e não apenas para um nível de atividades, é essencialmente um conjunto de orçamentos que podem ser ajustados a qualquer nível de atividade. Os Orçamentos flexíveis podem ser uteis tanto antes quanto depois do fim do período. Estes padrões devem basear- se em especificações de matérias- primas, equipamentos e capacidades de recursos, e não no desempenho passado, pois este quase sempre oculta ineficiências passadas. Os padrões atingíveis no momento são os mais usados porque geralmente têm o melhor efeito motivador e porque podem ser usados como uma série de finalidades, inclusive planejamentos financeiros, bem como para acompanhar o desempenho dos departamentos. Um padrão é um conceito unitário, enquanto um orçamento é um conceito de totalidade. Em certo sentido, o padrão é um orçamento para uma unidade. 
Os orçamentos Flexíveis são adaptados ás alterações dos níveis de atividades, e não a um só nível estático. Podem ser ajustados a um determinado nível de vendas ou de volume de produção, antes ou depois dos fatos. Mostram qual deve ser ou ter sido o custo para qualquer nível de produção, que é em geral, expresso quer em unidades de produto, quer em horas- padrão, permitidas para este nível de produção. A avaliação de desempenho é facilitada por uma comparação de feedback dos resultados efetivos com as expectativas do orçamento. Há uma certa semelhança de orientação no controle de todos os custos considerados variáveis. A variação de preço é a diferença de preço multiplicada pela quantidade efetiva. A variaçao de eficiência é a diferença de quantidade multiplicada pelo preço padrão. 
As ações provenientes da análise e o acompanhamento das variações, são, então, as chaves do êxito do desempenho da gestão. As variações dão indícios, reforçam a memória. E abrem caminhos pertinentes, para investigações pelos gestores. Se os gestores não fizerem coisa alguma, com as variações, das duas, uma, ou o sistema estará precisando de uma revisão, ou os gestores estarão precisando tomar conhecimento e ser convencidos dos benefícios que podem ser conseguidos com uma análise cuidadosa das variações. 
A Análise das variações esta sujeita ao mesmo teste de custo- benefício que outras fases de um sistema de informações. A decisão de investigar ou não uma variação depende dos benefícios líquidos esperados. 











































3 CONTABILIDADE EMPRESARIAL 

Em um país fortemente industrializado, todos desde o cidadão comum até os organismos de dimensão nacional e internacional, estão envolvidos de diversas maneiras, e de modo cada vez mais acentuados nas atividades empresariais. È grande, portanto, o número de agentes que desejam ser informados a respeito do andamento da vida das empresas. 
Mas são poucos aqueles que conhecem de modo claro o papel dos levantamentos contábeis em relação aos fatos empresariais. Falar de contabilidade significa, portanto, vir ao encontro das exigências, de um número cada vez maior de indivíduos desejosos de aumentar seus conhecimentos a respeito dos fatos empresariais. Trata- se de uma metodologia que estuda e organiza os registros dos fatos que afetam á situação patrimonial, financeira e econômica da empresa. 
È o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade, registrados no balanço patrimonial. Tudo aquilo que a empresa possui e esta em seu domínio. Ex: dinheiro, caixa, estoque etc. 
È tudo aquilo que a empresa possui e esta temporariamente sob domínio de terceiros. Ex: duplicatas a receber, impostos a restituir, aplicações financeiras etc.. 
Tudo que a empresa deve a terceiros. Ex: salários e impostos a pagar, financiamentos, fornecedores etc.. 
Trata- se de uma demonstração estatística, porque mostra a situação econômica, financeira e patrimonial da empresa em um determinado momento. O termo balanço origina- se de balança, nos da a idéia de equilíbrio entre os dois lados origem = aplicação. O corpo do balanço é constituído por duas colunas. A da direita: Passivo e patrimônio liquido, nos mostra a origem, ou seja a fonte de recursos da empresa. A coluna da esquerda: Ativos, nos mostra onde os recursos da empresa estão sendo investidos. Em resumo Balanço Patrimonial, significa demonstração de forma equilibrada dos bens, direitos e obrigações em um único relatório em que estão claramente evidenciados o ativo, o passivo e o patrimônio liquido da entidade. Compreende os bens e os direitos de uma empresa. São discriminados do lado esquerdo do balanço 
È formado pelos recursos dos sócios e lucros obtidos por meio de atividades da empresa, sendo considerado capital próprio. A representação quantitativa do patrimônio liquido é representado por: 
Bens: Caixa, estoques, imóveis, veículos, máquinas, equipamentos, etc.. 
Direitos: títulos a receber, aplicações financeiras, impostos a restituir, empréstimos a acionistas etc.. 
Obrigações- capital de terceiros: títulos a pagar, contas a pagar, financiamentos, fornecedores, impostos a pagar, salários a pagar etc.. 
Patrimônio líquido- capital próprio 
Capital Social- lucro e prejuízo 
Reservas 
Na prática não é possível preparar um balanço, após cada operação, porque elas acontecem a cada instante, ocasionando aumento e diminuições no ativo, no passivo e no patrimônio liquido. Esses aumentos e diminuições são registrados em contas, pode ser representados por Razonete em forma de T. No lado esquerdo do T serão relacionados os lançamentos a débito, e do lado direito, os lançamentos a crédito. 
A diferença entre o total de débito e o total de crédito, feitos em uma conta será chamado de saldo. Se o valor dos débitos, for superior ao valor dos créditos, a conta terá um saldo devedor. Se acontecer o contrario, a conta terá um saldo credor. Entrada de valor- débito, Saída de valor- crédito. Contas do passivo- entrada de valor: crédito, Saída de valor: débito. Para aumentar o saldo das contas do ativo, temos que fazer lançamentos a débitos, isso porque as contas do ativo, apresentam saldo devedor. Não há débito sem crédito e vice- versa. Os lançamentos contábeis podem ser efetuados em uma ou mais contas, contanto que a soma dos débitos seja igual a soma dos créditos. 
Capital Social lucros ou prejuízos acumulados- Agrupam-se em contas que já são dinheiro, (caixa, bancos), com aquelas que se converterão em dinheiro, no curto prazo, (duplicatas a receber, estoques), é um grupo com um elevado grau de liquidez. Curto prazo- As contas cujo prazo, para conversão em dinheiro, seja de até um ano, a contar da data de encerramento, do Balanço Patrimonial. 
Agrupam- se as contas que se transformarão em dinheiro no longo prazo. São ativos com menor grau de liquidez, (títulos a receber no longo prazo, etc..). Longo prazo- As contas cujo o prazo, para conversão em dinheiro, seja acima de um ano, a contar da data do encerramento do Balanço Patrimonial. 

































































4. PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSIC 




As demonstrações contábeis são preparadas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos nacionais, órgãos reguladores ou autoridades fiscais, por exemplo, podem especificamente determinar exigências para atender a seus próprios fins. Essas exigências, no entanto, não devem afetar as demonstrações contábeis preparadas segundo esta Estrutura Conceitual, a não ser que também atendam às necessidades de seus usuários em geral. 
Demonstrações contábeis preparadas sob a proteção desta estrutura conceitual objetivam fornecer informações que sejam úteis na tomada de decisões e avaliações por parte dos usuários em geral e não têm o propósito de atender finalidades ou necessidades específicas de determinados grupos de usuários. 
a. Decidir quando comprar, manter ou vender um investimento em ações; 
b. Avaliar o direcionamento, o grau de controle e o de qualidade e responsabilidade na prestação de contas pela Administração; 
c. Avaliar a capacidade da entidade de pagar seus empregados e proporcionar-lhes outros benefícios; 
d. Avaliar a recuperabilidade dos recursos financeiros emprestados à entidade 
e. Determinar políticas tributárias 
f. Determinar a distribuição de lucros e dividendos 
g. Preparar e usar estatísticas da renda nacional 
h. Regulamentar as atividades das entidades. 
Reconhece-se, todavia, que o governo, órgãos reguladores e agências, em particular, podem especificar requisitos adicionais ou diferentes para atender a seus próprios propósitos. Entretanto, tais requisitos não devem afetar as demonstrações contábeis divulgadas para benefício de outros usuários, a não ser que atendam cumulativamente às necessidades destes últimos. 
As demonstrações contábeis são mais comumente preparadas segundo modelo contábil baseado no custo histórico recuperável e no conceito da manutenção do capital financeiro nominal. Outros modelos e conceitos podem ser considerados mais apropriados para atingir o objetivo de proporcionar informações que sejam úteis para tomada de decisões econômicas, embora não haja consenso nesse sentido. Esta Estrutura Conceitual foi desenvolvida de forma a ser aplicável a uma gama de modelos contábeis e conceitos de capital e sua manutenção. 
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. 
Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são: 
• O reconhecimento dos ativos 
• A determinação dos seus valores contábeis 
• Os valores de depreciação 
• As perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos. 


1. PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27 

O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos. 
Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ativos imobilizados, exceto quando outro Pronunciamento exija ou permita tratamento contábil diferente. 
Este Pronunciamento não se aplica a: 
(a) ativos imobilizados classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada. 
(b) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola ( Ativo Biológico e Produto Agrícola). 
(c) reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação (Exploração e Avaliação de Recursos Minerais). 
(d) direitos sobre jazidas e reservas minerais tais como petróleo, gás natural, carvão mineral, dolomita e recursos não renováveis semelhantes. 
Contudo, este Pronunciamento aplica-se aos ativos imobilizados usados para desenvolver ou manter os ativos descritos nas alíneas (b) a (d). Outros Pronunciamentos podem exigir o reconhecimento de item do ativo imobilizado com base em abordagem diferente da usada neste Pronunciamento. Por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil exige que a entidade avalie o reconhecimento de item do ativo imobilizado arrendado com base na transferência dos riscos e benefícios. Porém, em tais casos, outros aspectos do tratamento contábil para esses ativos, incluindo a depreciação, são prescritos por este Pronunciamento. 


2. PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 32 

O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro. A questão principal na contabilização dos tributos sobre o lucro é como contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros de: 
(a) futura recuperação (liquidação) do valor contábil dos ativos (passivos) que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade 


(b) operações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade. 
Está ligado ao reconhecimento de ativo ou passivo que a entidade espera recuperar ou liquidar o valor contábil daquele ativo ou passivo. Se for provável que a recuperação ou a liquidação desse valor contábil tornará futuros pagamentos de tributos maiores (menores) do que eles seriam se tal recuperação ou liquidação não tivessem efeitos fiscais, este Pronunciamento exige que a entidade reconheça um passivo fiscal diferido (ativo fiscal diferido), com certas limitadas exceções. Este Pronunciamento exige que a entidade contabilize os efeitos fiscais das transações e de outros eventos da mesma maneira que ela contabiliza as próprias transações e os outros eventos. Assim, para transações e outros eventos reconhecidos no resultado, quaisquer efeitos fiscais relacionados também são reconhecidos no resultado. Para transações e outros eventos reconhecidos fora do resultado (tratados como outros resultados abrangentes dentro do patrimônio líquido – Apresentação das Demonstrações Contábeis sobre a demonstração do resultado abrangente), quaisquer efeitos fiscais relacionados também devem ser reconhecidos fora do resultado (em outros resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido, respectivamente). Similarmente, o reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos em combinação de negócios afeta o valor do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura, advindo daquela combinação de negócios ou o valor do ganho de compra vantajosa (barganha) reconhecida. Este Pronunciamento também trata do reconhecimento de ativos fiscais diferidos advindos de prejuízos fiscais não utilizados ou créditos fiscais não utilizados, da apresentação dos tributos sobre o lucro nas demonstrações contábeis e da divulgação das informações relacionadas aos tributos sobre o lucro. 
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro é prescrever o tratamento contábil de todas as formas de tributos sobre o lucro. Para fins do Pronunciamento, o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis. O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro é prescrever o tratamento contábil de todas as formas de tributos sobre o lucro. Para fins do Pronunciamento, o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis. 
O pronunciamento trata dos registros de ativos e passivos correntes e diferidos, relacionados à incidência de tributos sobre o lucro. O Pronunciamento exige o reconhecimento de passivos fiscais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto em alguns casos que especifica. Para reconhecimento de ativo fiscal diferido decorrente de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais e créditos de tributos a compensar, o Pronunciamento condiciona o seu reconhecimento à provável existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível e/ou o prejuízo a compensar possam ser realizados. Em razão de abranger também os tributos estrangeiros, este pronunciamento trata de situações não previstas na legislação fiscal brasileira. 
Em sintonia com o propósito de convergência contábil preconizado pela Lei nº. 11.638/2007, a base do Pronunciamento Técnico CPC 32 é o pronunciamento do IASB - International Accounting Standards Board, IAS 12 - Income Taxes. A fidelidade a esse texto só não foi completa em razão de pouquíssimos ajustes, que foram feitos com o objetivo de proporcionar maior clareza e objetividade, sem nunca excluir ou deixar de atender às disposições contidas no pronunciamento do IASB sobre o tema. 
Chama-se a atenção e pedem-se comentários especificamente sobre as situações de diferença entre os valores da base fiscal e o contabilizado de ativos quando da situação em que essas diferenças provoquem encargos tributários (ou ganhos) que são recuperáveis (ou possivelmente serão perdidos) com o uso desses ativos. 
O comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) alcança seus objetivos primariamente por meio do desenvolvimento e publicação dos seus Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações de forma convergente com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB e promoção do uso desses documentos em demonstrações contábeis para fins gerais no Brasil e outros relatórios financeiros. Os relatórios financeiros são compostos por informações fornecidas fora das demonstrações contábeis que auxiliam na interpretação de um conjunto completo de demonstrações contábeis ou melhoram a capacidade do usuário de tomar decisões econômicas eficientes. 
Os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações definem as exigências como: Reconhecimento, Mensuração, Apresentação e Divulgação no tratamento de Transações e outros eventos e condições que são importantes em demonstrações contábeis para fins gerais. Elas também podem definir as exigências para Transações, eventos e condições que surgem principalmente em indústrias Específicas. São baseadas no Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura 
Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que aborda os conceitos subjacentes à informação apresentada em demonstrações contábeis para fins gerais. O objetivo do Pronunciamento Conceitual Básico é facilitar a formulação consistente e lógica dos CPCs. Ele também fornece uma base para o uso de julgamento na solução de problemas de contabilidade. 






4.3 PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC PME 


O CPC está emitindo em separado este Pronunciamento Técnico PME para aplicação às demonstrações contábeis para fins gerais de empresas de pequeno e médio porte (PMEs), conjunto esse composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas. 
Este Pronunciamento é denominado: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs). O termo empresas de pequeno e médio porte adotado neste Pronunciamento não inclui as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM; as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07; as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto. 
As PMEs muitas vezes produzem demonstrações contábeis apenas para o uso de proprietários- administradores ou apenas para o uso de autoridades fiscais ou outras autoridades governamentais. Demonstrações contábeis produzidas apenas para esses propósitos não são, necessariamente, demonstrações contábeis para fins gerais. 
As leis fiscais são específicas, e os objetivos das demonstrações contábeis para fins gerais diferem dos objetivos das demonstrações contábeis destinadas a apurar lucros tributáveis. Assim, não se pode esperar que demonstrações contábeis preparadas de acordo com este Pronunciamento para PMEs sejam totalmente compatíveis com as exigências legais para fins fiscais ou outros fins específicos. 
Uma forma de compatibilizar ambos os requisitos é a estruturação de controles fiscais com conciliações dos resultados apurados de acordo com este pronunciamento e por outros meios. 
Uma definição clara por parte dos reguladores e autoridades que aprovarem este Pronunciamento da classe de empresas para a qual o Pronunciamento Técnico PME se destina – como definido na Seção 1 deste Pronunciamento – é essencial para que (a) o CPC possa decidir sobre requisitos de contabilidade e divulgação apropriadas para aquela classe de empresas e (b) as autoridades legislativas e regulatórias, preparadores, e empresas que emitem demonstrações contábeis e seus auditores estejam cientes do alcance de aplicabilidade do Pronunciamento para PMEs. 

4.4 PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS 

Pequenas e médias empresas são empresas que: 
(a) não têm obrigação pública de prestação de contas; e (b) elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de usuários externos: incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito. 
Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se: 
(a) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em um mercado de ações ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em um mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em um mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou (b) possuir ativos em uma condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos e bancos de investimento. 
A entidade cujas demonstrações contábeis estiverem em conformidade com este Pronunciamento deve fazer uma declaração explicita e sem reservas dessa conformidade nas notas explicativas. As demonstrações contábeis não devem ser descritas como em conformidade com este Pronunciamento a não ser que estejam em conformidade com todos os requerimentos deste Pronunciamento. 
Quando a entidade não aplicar um requisito deste Pronunciamento, ela deve divulgar: (a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam, de forma apropriada, a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade. (b) que cumpriu com o Pronunciamento ―Contabilidade para Entidades de Pequeno e Médio Porte, exceto pela não aplicação de um requisito específico, com o propósito de atingir uma apresentação adequada. (c) a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento para Entidades de Pequeno e Médio Porte exigiria, a razão pela qual esse tratamento seria inadequado nessas circunstâncias por conflitar com o objetivo das demonstrações contábeis, e o tratamento efetivamente adotado. 


4.5 CONTINUIDADE 


Ao preparar as demonstrações contábeis, a administração deve fazer uma Avaliação da capacidade da entidade continuar em operação em um futuro previsível. A entidade está em continuidade a menos que a administração tenha Intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuação de suas atividades. Ao avaliar se o pressuposto de continuidade é apropriado, a administração deve levar em consideração toda a informação disponível sobre o futuro, que é o período mínimo, mas não limitado, de doze meses a partir da data de divulgação das demonstrações contábeis. 


4.6 FREQUÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 


A entidade deve apresentar um conjunto completo de demonstrações contábeis inclusive informação comparativa pelo menos anualmente. Quando a data de encerramento do período de divulgação de a entidade for alterada e as demonstrações contábeis forem apresentadas para um período mais longo ou mais curto do que um ano, a entidade deve divulgar as seguintes informações: (a) esse fato. (b) a razão para a utilização de um período mais longo ou mais curto. (c) o fato de que os valores comparativos apresentados nas demonstrações contábeis (incluindo as notas explicativas) não são inteiramente comparáveis. Quando a data de encerramento do período de divulgação de a entidade for alterada e as demonstrações contábeis forem apresentadas para um período mais longo ou mais curto do que um ano, a entidade deve divulgar as seguintes informações: (a) esse fato. (b) a razão para a utilização de um período mais longo ou mais curto. (c) o fato de que os valores comparativos apresentados nas demonstrações contábeis (incluindo as notas explicativas) não são inteiramente comparáveis. 






4.7 INFORMAÇÃO COMPARATIVA 

Exceto quando este Pronunciamento permitir ou exigir de outra forma, a entidade deve divulgar informação comparativa com respeito ao período anterior para todos os valores apresentados nas demonstrações contábeis do período corrente. A entidade deve apresentar de forma comparativa a informação descritiva e detalhada que for relevante para a compreensão das demonstrações contábeis do período corrente. 

4.8 MATERIALIDADE E AGREGAÇÃO 

A entidade deve apresentar separadamente nas demonstrações contábeis cada classe relevante de itens semelhantes. Os itens de natureza ou função distinta, salvo se imateriais, devem ser apresentados separadamente. Omissões ou declarações incorretas de itens são materiais se puderem, individualmente ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. A materialidade depende da dimensão e da natureza da omissão ou declaração incorreta julgada à luz das circunstâncias a que está sujeita. A dimensão ou a natureza do item, ou uma combinação de ambas, pode ser o fator determinante. 

4.9 CONJUNTO COMPLETO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 

O conjunto completo de demonstrações contábeis de a entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações: (a) balanço patrimonial ao final do período. (b) demonstração do resultado do período de divulgação. (c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes. (d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação. (e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação. (f) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias. 
4.10 IDENTIFICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 

A entidade deve identificar claramente cada demonstração contábil e notas explicativas e distingui-las de outras informações eventualmente apresentadas em um mesmo documento. Além disso, a entidade deve evidenciar as seguintes informações de forma destacada, e repetida quando for necessário para a devida compreensão da informação apresentada: (a) o nome da entidade às quais as demonstrações contábeis se referem, bem como qualquer alteração que possa ter ocorrido nessa identificação desde o término do exercício anterior. (b) se as demonstrações contábeis se referem a uma entidade individual ou a um grupo de entidades. (c) a data de encerramento do período de divulgação e o período coberto pelas demonstrações contábeis. (d) a moeda de apresentação, Conversão de/para Moeda Estrangeira. (e) o nível de arredondamento, se existente, usado na apresentação de valores nas demonstrações contábeis. A entidade deve identificar claramente cada demonstração contábil e notas explicativas e distingui-las de outras informações eventualmente apresentadas em um mesmo documento. Além disso, a entidade deve evidenciar as seguintes informações de forma destacada, e repetida quando for necessário para a devida compreensão da informação apresentada: (a) o nome da entidade às quais as demonstrações contábeis se referem, bem como qualquer alteração que possa ter ocorrido nessa identificação desde o término do exercício anterior. (b) se as demonstrações contábeis se referem a uma entidade individual ou a um grupo de entidades. (c) a data de encerramento do período de divulgação e o período coberto pelas demonstrações contábeis.(d) a moeda de apresentação, conforme definido na Seção 30 Conversão de/para Moeda Estrangeira. (e) o nível de arredondamento, se existente, usado na apresentação de valores nas demonstrações contábeis. 
















5 BALANÇO PATRIMONIAL (DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA) 


5.1 INFORMAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA NO BALANÇO PATRIMONIAL 
O balanço patrimonial deve incluir, no mínimo, as contas que apresentam os seguintes valores: (a) caixa e equivalentes de caixa. (b) contas a receber e outros recebíveis. (c) ativos financeiros (d) estoques.(e) ativo imobilizado. 
(f) propriedade para investimento, mensurada pelo valor justo por meio do resultado. (g) ativos intangíveis. (h) ativos biológicos, mensurados pelo custo menos depreciação acumulada e perdas por desvalorização. (i) ativos biológicos, mensurados pelo valor justo por meio do resultado. (j) investimentos em coligadas. No caso do balanço individual ou separado, investimentos em controladas também. (k) investimentos em empreendimentos controlados em conjunto. (l) fornecedores e outras contas a pagar. (m) passivos financeiros. (n) passivos e ativos relativos a tributos correntes. (o) tributos diferidos ativos e passivos, devem sempre ser classificados como não circulantes. (p) provisões. (q) participação de não controladores, apresentada no grupo do patrimônio líquido mas separadamente do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da entidade controladora. (r) patrimônio líquido pertencente aos proprietários da entidade controladora. A entidade deve apresentar contas adicionais, cabeçalhos e subtotais no balanço patrimonial sempre que forem relevantes para o entendimento da posição patrimonial e financeira da entidade. 












6 DISTINÇÃO ENTRE CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE 

A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção se aplicar, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez (ascendente ou descendente), obedecida a legislação vigente. 




6.1 ATIVOS CIRCULANTES 

A entidade deve classificar um ativo como circulante quando: (a) esperar realizar o ativo, ou pretender vendê-lo ou consumi-lo durante o ciclo operacional normal da entidade; (b) o ativo for mantido essencialmente com a finalidade de negociação; (c) esperar realizar o ativo num período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou (d) o ativo for caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de um passivo seja restrita durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações contábeis. A entidade deve classificar todos os outros ativos como não circulantes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, presume-se que sua duração seja de doze meses. 




6.2 PASSIVOS CIRCULANTES 

A entidade deve classificar um passivo como circulante quando: (a) esperar liquidar o passivo durante o ciclo operacional normal da entidade; (b) o passivo for mantido essencialmente para a finalidade de negociação; (c) o passivo for pagável num período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; (d) a entidade não tiver um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data de divulgação. 
A entidade deve classificar todos os outros passivos como não circula. 
7 INFORMAÇÃO A SER APRESENTADA NO BALANÇO PATRIMONIAL OU EM NOTAS EXPLICATIVAS 

A entidade deve divulgar, no balanço patrimonial ou nas notas explicativas, obedecida a legislação vigente, as seguintes subclassificações de contas: (a) ativo imobilizado, nas classificações apropriadas para a entidade. (b) contas a receber e outros recebíveis, demonstrando separadamente os valores relativos a partes relacionadas, valores devidos por outras partes, e recebíveis gerados por receitas contabilizadas pela competência mas ainda não faturadas. (c) estoques, demonstrando separadamente os valores de estoques: mantidos para venda no curso normal dos negócios que se encontram no processo produtivo para posterior venda na forma de materiais ou bens de consumo que serão consumidos 
no processo produtivo ou na prestação de serviços. (d) fornecedores e outras contas a pagar, demonstrando separadamente os valores a pagar para fornecedores, valores a pagar a parte relacionadas, receita diferida, e encargos incorridos. (e) provisões para benefícios a empregados e outras provisões. (f) grupos do patrimônio líquido, como por exemplo, prêmio na emissão de ações, reservas, lucros ou prejuízos acumulados e outros itens que, conforme exigido por este Pronunciamento, são reconhecidos como resultado abrangente e apresentados separadamente no patrimônio líquido. A entidade que tenha seu capital representado por ações deve divulgar, no balanço patrimonial ou nas notas explicativas, as seguintes informações: (a) para cada classe de capital representado por ações: a quantidade de ações autorizadas, a quantidade de ações subscritas e totalmente integralizadas, e subscritas, mas não totalmente integralizadas, o valor nominal por ação, ou que as ações não têm valor nominal, uma conciliação da quantidade de ações em circulação no início e no fim do período. 
Os direitos, preferências e restrições associados a essas classes, incluindo restrições na distribuição de dividendos ou de lucros e no reembolso do capital. Ações da entidade detidas pela própria entidade ou por controladas ou coligadas. Ações reservadas para emissão em função de opções e contratos para a venda de ações, incluindo os termos e montantes. 
(b) descrição de cada reserva incluída no patrimônio líquido. A entidade que não tenha o capital representado por ações, tal como uma sociedade de responsabilidade limitada ou um ―truste, deve divulgar informação equivalente, evidenciando as alterações durante o período em cada categoria do patrimônio líquido, e os direitos, preferências e restrições associados com cada uma dessas categorias. Se, na data de divulgação, a entidade tiver um contrato de venda firme para alienação de ativos, ou um grupo de ativos e passivos, relevantes a entidade deve divulgar as seguintes informações: (a) descrição do(s) ativo(s) ou grupo de ativos e passivos. (b) descrição dos fatos e circunstâncias da venda ou plano. (c) o valor contabilizado dos ativos ou, caso a alienação ou venda envolva um grupo de ativos e passivos, o valor contabilizado desses ativos e passivos. 




















































8 EXIGÊNCIAS APLICÁVEIS 


De acordo com este Pronunciamento, os efeitos de correções de erros e mudanças de práticas contábeis são apresentados como ajustes retrospectivos de períodos anteriores ao invés de como parte do resultado do período em que surgiram. A entidade deve apresentar contas adicionais, cabeçalhos e subtotais na demonstração do resultado abrangente e na demonstração do resultado do exercício, quando essa apresentação for relevante para o entendimento do desempenho financeiro da entidade. A entidade não deve apresentar ou descrever qualquer item de receita ou despesa como, itens extraordinários na demonstração do resultado ou na demonstração do resultado abrangente, ou em notas explicativas. 












































9 ANÁLISE DAS DESPESAS 


A entidade deve apresentar uma análise das despesas utilizando uma classificação baseada na natureza das despesas, ou na função das despesas dentro da entidade, devendo eleger o critério que forneça informações confiáveis e mais relevantes, obedecida à legislação. 




9.1 ANÁLISE DE DESPESAS POR NATUREZA 


De acordo com esse método de classificação, as despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios a empregados e despesas com publicidade), e não são realocadas entre as várias funções dentro da entidade. 




9.2 ANÁLISE DE DESPESAS POR FUNÇÃO 


De acordo com esse método de classificação, as despesas são agregadas de acordo com sua função, como parte do custo dos produtos e serviços vendidos, por exemplo, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas. No mínimo, a entidade divulga seu custo dos produtos ou serviços vendidos, de acordo com esse método, separadamente de outras despesas. 




















10 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 


10.1 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 


A demonstração das mutações do patrimônio líquido apresenta o resultado da entidade para um período contábil, itens de receita e despesa reconhecidos CPC_PMEs diretamente no patrimônio líquido no período, os efeitos das mudanças de práticas contábeis e correções de erros reconhecidos no período, os valores de aportados pelos proprietários e dividendos e outras distribuições para os proprietários durante o período. 




10.2 INFORMAÇÃO A SER APRESENTADA NA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 

A entidade deve apresentar uma demonstração das mutações do patrimônio líquido contendo: 
(a) o resultado e os outros resultados abrangentes do período, demonstrando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e à participação dos não controladores. 
(b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou correção retrospectiva reconhecida de acordo com a Seção 10 Políticas Contábeis, Estimativas e Erros. 
(c) para cada componente do patrimônio líquido, uma conciliação entre o saldo no início e no final do período, evidenciando separadamente as alterações decorrentes: 
(a) do resultado do período. 
(b) de cada item dos outros resultados abrangentes. 
(c) dos valores de investimentos realizados pelos proprietários, e dividendos e outras distribuições para os mesmos, demonstrando separadamente ações ou quotas emitidas, transações com ações ou quotas em tesouraria, dividendos e outras distribuições aos proprietários, e alterações nas participações em controladas que não resultem em perda de controle. 


10.3 DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 


A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados apresenta o resultado da entidade e as alterações nos lucros ou prejuízos acumulados para um período de divulgação. A entidade apresenta a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido, se as únicas alterações no seu patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, pagamento de dividendos ou distribuição outra de lucro, correção de erros de períodos anteriores, e mudanças de políticas contábeis. 


10.4 INFORMAÇÃO A SER APRESENTADA NA DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 

A entidade deve apresentar, na demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, os seguintes itens, adicionalmente às informações requeridas pela Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente: 
(a) lucros ou prejuízos acumulados no início do período contábil. 
(b) dividendos ou outras formas de lucro declarado e pago ou a pagar durante o período. 
(c) ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de correção de erros de períodos anteriores. 
(d) ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de mudanças de práticas contábeis. 
(e) lucros ou prejuízos acumulados no fim do período contábil 



11 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 



11.1 EQUIVALENTES DE CAIXA 


Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são mantidas com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros fins. Portanto, um investimento normalmente qualifica-se como equivalente de caixa apenas quando possui um vencimento curto, de cerca de três meses ou menos da data de aquisição. Saldos 
bancários a descoberto decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas-correntes são geralmente considerados como atividades de financiamento similares aos empréstimos. Entretanto, se eles são exigíveis contra apresentação e formam uma parte integral da administração do caixa da entidade, devem ser considerados. Como componentes do caixa e equivalentes de caixa. 


11.2 INFORMAÇÃO A SER APRESENTADA NA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 

A entidade deve apresentar uma demonstração dos fluxos de caixa que apresente os fluxos de caixa para o período de divulgação classificados em atividades operacionais, atividades de investimento e atividades de financiamento. 


11.3 ATIVIDADES OPERACIONAIS 

Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade. Portanto, os fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais geralmente derivam de transações e de outros eventos e condições que entram na apuração do resultado. Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais são: 
(a) recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços. 
(b) recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas. 
(c) pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços. 
(d) pagamentos de caixa a empregados e em conexão com a relação empregatícia. 
(e) pagamentos ou restituição de tributos sobre o lucro, a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de investimento. 
(f) recebimentos e pagamentos de investimentos, empréstimos e outros contratos mantidos com a finalidade de negociação, que são similares aos estoques adquiridos especificamente para revenda. 
Algumas transações, como a venda de um item do ativo imobilizado por uma entidade industrial, podem resultar em ganho ou perda que é incluído na apuração do resultado. Entretanto, os fluxos de caixa relativos a tais transações são fluxos de caixa provenientes de atividades de investimento. 



11.4 ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 

Atividades de investimentos são a aquisição ou alienação de ativos de longo prazo e outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa. Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades de investimento são: 
(a) pagamentos de caixa para aquisição de ativo imobilizado (incluindo os CPC PMEs ativos imobilizados construídos internamente), ativos intangíveis e outros ativos de longo prazo. 
(b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo. 
(c) pagamentos para aquisição de instrumentos de dívida ou patrimoniais de outras entidades e participações societárias em empreendimentos controlados em conjunto (exceto desembolsos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou mantidos para negociação ou venda). 
(d) recebimentos de caixa resultantes da venda de instrumentos de dívida ou patrimoniais de outras entidades e participações societárias em empreendimentos controlados em conjunto (exceto recebimentos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou mantidos para negociação ou venda). 
(e) adiantamentos de caixa e empréstimos concedidos a terceiros. 
(f) recebimentos de caixa por liquidação de adiantamentos e amortização de empréstimos concedidos a terceiros. 
(g) pagamentos de caixa por contratos futuros, contratos a termo, contratos de opção e contratos de swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação ou venda, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento. 
(h) recebimentos de caixa derivados de contratos futuros, contratos a termo, contratos de opção e contratos de swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação ou venda, ou os recebimentos forem classificados como atividades de financiamento. 
Quando um contrato é contabilizado como um contrato de proteção (hedge), a entidade deve classificar os fluxos de caixa do contrato da mesma maneira que os fluxos de caixa do item sendo protegido. 


11.5 TRIBUTOS SOBRE O LUCRO 


A entidade deve apresentar separadamente os fluxos de caixa derivados dos tributos sobre o lucro e deve classificá-los como fluxos de caixa das atividades operacionais a não ser que eles possam ser especificamente identificados com as atividades de investimento e financiamento. Quando os fluxos de caixa derivados dos tributos forem alocados para mais de uma classe de atividade, a entidade deve evidenciar o valor total de tributos pagos. 




11.6 TRANSAÇÕES QUE NÃO ENVOLVEM CAIXA 


A entidade deve excluir as transações de investimento e financiamento que não envolvam o uso de caixa ou equivalentes de caixa da demonstração dos fluxos de caixa. A entidade deve evidenciar tais transações em outra parte das demonstrações contábeis de maneira a fornecer todas as informações relevantes acerca dessas atividades de investimento e financiamento. 
Muitas atividades de investimento e de financiamento não possuem um impacto direto nos fluxos de caixa correntes, embora elas afetem a estrutura de capital e de ativos da entidade. A exclusão das transações que não envolvem caixa da demonstração dos fluxos de caixa é consistente com o objetivo dessa demonstração porque esses itens não envolvem fluxos de caixa no período corrente. Exemplos de transações que não envolvem o caixa são: 
(a) a aquisição de ativos assumindo diretamente o passivo relacionado ou por meio de arrendamento financeiro (leasing). 
(b) a aquisição de uma entidade por meio de emissão de ações. 
(c) a conversão de dívida em capital. 


11.7 OUTRAS DIVULGAÇÕES 


A entidade deve divulgar, juntamente com um comentário da administração, os valores dos saldos relevantes de caixa e equivalentes de caixa mantidos pela entidade que não estejam disponíveis para uso da entidade. Caixa e equivalentes 
de caixa mantidos pela entidade podem não estar disponíveis para uso da entidade em razão, dentre outras, de controles cambiais ou restrições legais. 



11.8 INFORMAÇÃO SOBRE AS PRINCIPAIS FONTES DE INCERTEZA DAS ESTIMATIVAS 


A entidade deve divulgar, nas notas explicativas, informações sobre os principais pressupostos relativos ao futuro, e outras fontes importantes de CPC_PMEs, incerteza das estimativas na data de divulgação, que tenham um risco significativo de provocar modificação material nos valores contabilizados de ativos e passivos durante o próximo exercício financeiro. Com respeito a esses ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir detalhes sobre: 
(a) sua natureza. 
(b) seus valores contabilizados ao final do período de divulgação. 
































12 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS E SEPARADAS 


12.1 EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS 


Exceto quando permitido ou exigido, a entidade controladora deve apresentar demonstrações contábeis consolidadas nas quais ela consolida seus investimentos em controladas, de acordo com este Pronunciamento. As demonstrações contábeis consolidadas devem incluir todas as controladas da controladora. 
A entidade controladora não necessita apresentar demonstrações contábeis consolidadas se: 
(a) ambas as condições abaixo forem atendidas: a entidade controladora é ela própria uma controlada, e sua controladora final (ou qualquer controladora intermediária) produzir demonstrações contábeis de finalidade geral consolidadas, em conformidade com o conjunto completo de Pronunciamentos Técnicos ou com este Pronunciamento; ou 
(b) a entidade não possui controladas, exceto por aquela adquirida com a finalidade de venda ou desinvestimento dentro de um ano. A entidade controladora deve contabilizar tal controlada: pelo valor justo, com as mudanças no valor justo reconhecidas no resultado, caso o valor justo das ações possa ser mensurado de maneira confiável, ou caso contrário, pelo custo menos redução ao valor recuperável . 
Uma controlada é a entidade que é controlada pela controladora. Controle é o poder de governar as políticas operacionais e financeiras de uma entidade de forma a obter benefícios de suas atividades. Se a entidade criou uma sociedade de propósito especifico (SPE) para atingir um objetivo específico e bem definido, a entidade deve consolidar a SPE quando a essência do relacionamento indicar que a SPE é controlada pela entidade. 
Supõe-se que o controle existe quando a controladora possui, direta, ou indiretamente através de controladas, mais da metade do poder de voto de uma entidade. Essa suposição pode ser superada em circunstâncias excepcionais, caso possa ser demonstrado claramente que tal propriedade não constitui controle. Controle também existe quando a controladora possui metade ou menos do poder de voto de uma entidade, mas possui: 
(a) poder sobre mais da metade dos direitos de voto em razão de um acordo com outros investidores; 
(b) poder para governar as políticas operacionais e financeiras da entidade conforme estatuto ou acordo; 
(c) poder para indicar ou remover a maioria dos membros do conselho de administração ou órgão de administração equivalente e controlar a entidade através desse conselho ou órgão; ou 
(d) poder para obter a maioria dos votos nas reuniões do conselho de administração ou órgão de administração equivalente e controlar a entidade através desse conselho ou órgão. 


12.2 APLICAÇÃO DE MÉTODOS QUANTITATIVOS NAS ATIVIDADES CONTÁBEIS 

Tem como objetivo investigar a importância de aplicar técnicas estatísticas em atividades de auditoria, em adição a outros recursos quantitativos, para que o auditor independente possa executar procedimentos com mais segurança e emitir o seu parecer com o mínimo de risco possível. Parte-se do princípio de que a auditoria deve se apoiar em técnicas que viabilizem julgamentos mais adequados acerca da validade dos registros contábeis. Parte-se do princípio de que a auditoria deve se apoiar em técnicas que viabilizem julgamentos mais adequados acerca da validade dos registros contábeis. Considera-se também a necessidade de recuperar a credibilidade dessa atividade, tão desgastada em função de escândalos financeiros que abalaram o mundo corporativo nos últimos anos, principalmente no cenário internacional. Por meio de um estudo de caso, a pesquisa procurou demonstrar que ferramentas estatísticas, tais como análise de regressão e correlação, podem ajudar, de forma relevante, o auditor a levantar indícios de erros e fraudes. Na organização investigada, verificou-se, por exemplo, falta de relacionamento significativo entre estoques e desembolsos de caixa. Constatações desse tipo ajudam o auditor a formular hipóteses sobre a origem dos recursos utilizados pela entidade e selecionar procedimentos com maior probabilidade de colher as evidências necessárias à fundamentação de seu parecer. 
































13 DIREITO 


13.1 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL 

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam elas civis, quer comerciais. A transformação de Firma Individual em pessoa jurídica é uma ficção do direito tributário, somente para os efeitos do imposto de renda. È a pessoa natural que se identifica como: profissionalismo, prática de atividade econômica organizada, circulação ou produção de bens ou serviços. Pessoa que age Profissionalmente, aquele que exerce sua atividade de forma habitual. Por profissionalidade temos o exercício da atividade empresarial não ocasional e sim em caráter de habitualidade e repetição, sempre com o ânimo de lucro. A prática de atos esporádicos não se traduz em atividade profissional. Não é profissional quem realiza tarefas de modo esporádico, não podendo ser empresário. 
É o empresário quem detém o monopólio das informações da empresa. O empresário assume os riscos do empreendimento e tem o poder de iniciativa, devendo valer-se da atuação de colaboradores, através da contratação de empregados, pois são estes que circulam bens ou serviços. 
O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. É a pessoa física que exerce a empresa individualmente. 

13.2 SOCIEDADE EMPRESARIA 

Sociedade empresária é a pessoa jurídica que explora uma empresa. A própria sociedade é titular da atividade econômica. É incorreto considerar os integrantes da sociedade empresária como os titulares da Empresa, porque essa qualidade é a da pessoa jurídica e não de seus membros. No Direito Societário, empresário, para todos os efeitos, é a sociedade, e não seus sócios. Sociedade empresária é um conceito mais amplo que sociedade comercial, pois abarca uma das maneiras de organizar, a partir de investimentos comuns de mais de um agente, a atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços. 
As sociedades empresárias são sempre personalizadas, ou seja, são pessoas distintas dos sócios, titularizam seus próprios direitos e obrigações. 
As sociedades empresárias poderão ser das seguintes espécies: 
1) sociedade limitada; 
2) sociedade em nome coletivo; 
3) sociedade em comandita simples; 
4) sociedade anônima; 
5) sociedade em comandita por ações. As sociedades empresárias poderão ser das seguintes espécies: 

13.3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá- la. É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, e não a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc. 
Há duas espécies de elisão fiscal: 
1. aquela decorrente da própria lei 
2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei. 
No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica. 
Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.  
É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal. 
Os empresários estão obrigados, por lei, fundamentalmente a seguir: 
São obrigações dos empresários: a) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; b) seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme dos livros, em correspondência com a documentação respectiva; e c) levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. 
a) Junta Comercial é um órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais. Há uma Junta Comercial em cada Estado Brasileiro também chamada de casamento de empresas. O registro público é a menção de certos atos e fatos, lançada por um oficial público em livros próprios, quer à vista de títulos que lhe são apresentados, quer mediante declarações escritas ou verbais das partes interessadas. Tem a finalidade de conferir publicidade ao ato ou fato que é objeto do registro, ou atua como simples meio de conservação de um documento. 
b) O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Além dos demais livros exigidos por lei,é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico. 
Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro público de Empresas mercantis. Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens. 
No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados. 



















14 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO TRIBUTÀRIA 

14.1 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA 

A imunidade tributária é uma limitação da competência tributária que impede a lei de definir como fato gerador o que é imune; dessa forma, a obrigação tributária não se estabelece. 
Deve-se atentar para o fato de que o artigo 150, inciso VI da Constituição Federal estabelece imunidade tributária apenas quanto aos impostos; os demais tributos (taxas e contribuições de melhoria). 

14.2 ESPÉCIES DE IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS 

O artigo 150, VI da CF estabelece que é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre: 
(a) patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; 
(b) templos de qualquer culto; 
(c) patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; 
(d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 
Nos casos dos itens (b) e (c) as vedações compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. 

14.2.1 Imunidade das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos 

Conforme disposto no texto constitucional, as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos são imunes ao impostos. Portanto, os entes tributantes não podem instituir impostos sobre as ONG’s (associações ou fundações) dedicadas ao ensino e à assistência social. 
Esta imunidade, porém, é condicional visto que a fruição dos benefícios da exclusão fiscal depende do preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei complementar. Esses requisitos são os constantes do artigo 14 do CTN, que estabelece: 
(a) proibição da distribuição de seu patrimônio e de suas rendas a qualquer título; 
(b) obrigatoriedade da aplicação integral das rendas no país; 
(c) obrigatoriedade da manutenção da escrituração das receitas e despesas. 



























15 ISENÇÃO 

Isenção é um benefício concedido, mediante lei, para afastar a tributação que seria exigida do sujeito passivo. A isenção é um favor legal que caracteriza a dispensa de pagamento de tributo devido. Em outras palavras, a autoridade legislativa desobriga o sujeito passivo da obrigação tributária de pagar o tributo. 
Cada ente tributante pode estabelecer, de acordo com suas competências tributárias, as isenções necessárias, com o fim de estimular uma determinada atividade, de incentivar o crescimento de um setor etc. 
Diversas são as leis que estabelecem isenção, conforme a localidade e ente competente para legislar sobre o tributo determinado. Tanto a União, como os Estados, Distrito Federal e Municípios podem fixar isenções, desde que no âmbito de suas competências. 
Isenção, portanto, não se confunde com imunidade. A primeira é uma concessão legal que dispensa o sujeito passivo do pagamento na obrigação tributária. Já a segunda é uma proibição constitucional de instituição de impostos para determinadas entidades; neste último caso, a obrigação tributária não se configura. 















16 A DIFERENÇA ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO 

Imunidade é uma hipótese de não- incidência tributária constitucionalmente qualificada, ou seja, prevista na Constituição, limitando os poderes das pessoas políticas de tributar. 
Isenção é uma hipótese de não- incidência legalmente qualificada. É a dispensa do tributo devido, feita por disposição expressa da lei. 
Simplificando a diferença entre imunidade e isenção consiste no seguinte: a imunidade é a dispensa de um tributo por força da constituição, a isenção é a dispensa do tributo por força de lei ordinária.
A imunidade dependerá de um estudo da Constituição Federal enquanto a isenção dependerá da legislação ordinária. 






















17 CONCLUSÃO 


A Contabilidade e o orçamento empresarial apresentam uma estrutura semelhante, o que nos leva a crer, inicialmente, que ambas possuem os mesmos objetivos. Ao contrário, são duas atividades distintas, que possuem objetivos diferentes, o que nos força a comparar os objetivos de cada uma delas. Inicialmente, a Contabilidade possui um importante papel fiscal, que exige dela obediência total a determinados procedimentos legais. Segundo, por lidar, com fatos reais ocorridos, a contabilidade, em princípio, não admite múltiplas interpretações. Já o orçamento, por ter uma função essencialmente gerencial, não está sujeito de forma integral às especificações legais e contábeis. Por lidar com o futuro e suas incertezas, o orçamento está sujeito a receber múltiplas interpretações, às vezes até absurdas. Por fim, a contabilidade permite um grau de detalhamento, em geral, muitas vezes maior do que aquele recomendado para o orçamento - que apenas dá uma interpretação monetária aosgrandes rumos traçados pelos planos de negócios da empresa. 
Apesar dessa distinção entre os processos de orçamento e contabilidade, o desenvolvimento do orçamento exige intensa interação entre os dois, pois a contabilidade fornece importantes informações para os encarregados da elaboração e implementação dos orçamentos, como por Exêmplo alíquotas de impostos, custos de produtos e mercadorias vendidas, taxas de encargos sociais, depreciação, imposto de renda e outros custos e despesas que terminam por influenciar no resultado operacional da Empresa. 





















REFERÊNCIAS 


Batistute, Jossan, Direito Empresarial e Tributário, São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009. 


BRASIL. Código Civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. 


COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. 


Costa, José Manoel da Costa/ Daniel Ramos Nogueira- Contabilidade Empresarial, São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009. 


Garcia, Regis, Estatística, São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009. 


GONÇALVES, Maria Gabriela Venturoti Perrotta Rios; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Comercial – Direito de Empresa e Sociedades Empresárias. São Paulo: Saraiva, 2006. 


http://www.zeusrio.com.br/metodologias/orcamento_flexivel/default.aspx. 


Santos, Joenice Leandro Diniz dos Santos/ Thiago Nunes Bazoli, Administração e Orçamento Empresarial, São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009. 

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Sistema de Ensino Presencial Conectado 
CIÊNCIAS CONTÁBEIS 


Trabalho Interdisciplinar Individual referente ao 4° semestre do Curso de Ciências Contábeis, da Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, no Sistema de Ensino Presencial Conectado, com nota final igual a _______, conferida pela Banca Examinadora formada pelos professores:

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