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Estrutura do ativo

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Por:   •  8/11/2013  •  Artigo  •  883 Palavras (4 Páginas)  •  283 Visualizações

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2. ESTRUTURA DO ATIVO

As contas do Ativo devem ser dispostas em ordem crescente dos prazos esperados de realização, observando-se o mesmo procedimento para os grupos e subgrupos. As contas que compõem o Ativo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

– ATIVO CIRCULANTE

– ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

– ATIVO PERMANENTE

2.1. ATIVO CIRCULANTE

Este grupo de contas é dividido em Disponível, Créditos, Estoques e Despesas Antecipadas, conforme analisamos a seguir:

I – Disponível

São entendidos como disponibilidades os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da empresa, tais como o numerário em caixa e os saldos disponíveis em contas de movimento bancário, saldos de contas relativas a ativo imediatamente liquidável, e os outros direitos.

II – Créditos

Compõem este subgrupo os títulos de créditos, bem como quaisquer valores mobiliários.

III – Estoques

Neste subgrupo devem constar os valores referentes às existências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades-fim da empresa.

IV – Despesas Antecipadas

São as aplicações em gastos que tenham realização no curso de período subseqüente à data do balanço patrimonial, assim entendidos os prêmios de seguros e despesas financeiras diferidas, relativamente a financiamentos apropriáveis no exercício seguinte.

2.2. ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

Agrupa os ativos constantes dos itens II, III e IV do subitem anterior, cujos prazos esperados de realização situem-se após o término do exercício subsequente à data do balanço patrimonial.

Integrarão também este grupo as contas que representam os seguintes direitos, realizáveis após o exercício subsequente:

a) adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas;

b) adiantamentos ou empréstimos a diretores, acionistas ou participante no lucro da companhia (quando não constituam negócios usuais nas explorações do seu objeto social).

2.3. ATIVO PERMANENTE

Classificam-se neste grupo os bens e direitos não destinados à transformação direta em meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na empresa ultrapasse um exercício.

O Ativo Permanente é composto de três subgrupos:

a) Investimentos;

b) Imobilizado;

c) Diferido.

A apresentação deste grupo deve ser feita segundo o grau de liquidez das contas que o integram, sendo, portanto, imprescindível a manutenção dos subgrupos nesta ordem. Analisamos, nos incisos a seguir, os principais valores que devem integrar cada um dos referidos subgrupos:

I – Investimentos

É representado pelas participações em sociedades, além dos bens e direitos que não se destinam à manutenção das atividades-fim da empresa, tais como:

a) os empreendimentos relativos ao plantio de florestas, destinados à proteção do solo ou à preservação do ambiente, sem a finalidade de manter a atividade da pessoa jurídica;

b) os depósitos destinados a aplicações em incentivos fiscais;

c) as importâncias aplicadas na aquisição de imóveis, desde que não sejam para revenda ou destinadas à manutenção das atividades da empresa;

d) as aplicações em ouro, quando não constarem do objetivo social da pessoa jurídica, não classificáveis no Ativo Circulante.

II – Imobilizado

Devem ser escriturados neste subgrupo os bens e direitos utilizados na consecução das atividades operacionais da empresa, abrangendo, inclusive, os de propriedade industrial ou comercial.

Podem compor os Imobilizados bem corpóreos e incorpóreos, tais como: máquinas, equipamentos, construções em andamento, móveis, direitos de exploração de minas e jazidas, de reservas florestais, de patentes de invenções e marcas, fórmulas e processos de fabricação, ponto comercial e outros direitos de idêntica natureza.

Classificam-se também no Imobilizado as benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros, com ou sem indenização, e que tenham vida útil superior a um exercício.

III – Diferido

São classificadas no Ativo Diferido as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação de resultado

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