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Juros sobre o Capital

Artigo: Juros sobre o Capital. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/5/2014  •  Artigo  •  825 Palavras (4 Páginas)  •  379 Visualizações

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ETAPA 4

Juros sobre o Capital.

È uma das formas de se distribuir o lucro entre os acionistas, titulares ou sócios de uma empresa, a outra é sob a forma de dividendos. Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, enquanto o dividendo não. Neste caso, o investidor terá que pagar o Imposto de Renda sobre o capital recebido. Essa questão fiscal é justamente o benefício da companhia, como esse pagamento é contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos repassando este ônus ao investidor. A opção entre dividendos e juros sobre capital próprio compete à assembleias geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.

Como exemplo, uma empresa pode decidir remunerar os acionistas da seguinte forma: R$0,50 por ação sob a forma de dividendos (lucro líquido) e R$0,50 por ação sob a forma de JSCP (lucro bruto). Sobre os dividendos não incide tributação, assim os acionistas estão isentos, mas sobre o JSCP incide 15% de Imposto de Renda retido na fonte (R$0,075), ou seja, os acionistas receberão na prática R$0,425 por ação (lucro líquido).

JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO (TJLP)

As empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro (CSLL), os juros pagos ou creditados individualizada mente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/95, art. 9º e art. 347 do RIR/99).

Tal dedução é condicionada à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.

RETENÇÃO NA FONTE

Há retenção de Imposto de Renda na Fonte de 15% sobre o valor respectivo.

CONTABILIZAÇÃO

Exemplo:

D - Despesas Financeiras (Resultado) R$ 40.000,00

C - IRF a Recolher (Passivo Circulante) R$ 6.000,00

C – Juros a Pagar - TJLP (Passivo Circulante) R$ 34.000,00

PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA

Para a pessoa jurídica beneficiária, os juros creditados correspondem à receita financeira. No beneficiário pessoa jurídica, se tributada pelo lucro real, a fonte será considerada como antecipação do devido ou compensada com o que houver retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração do capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.

No caso de tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, a fonte será considerada como antecipação do devido.

Exemplo:

D – Juros a Receber – Empresa A (Ativo Circulante) R$ 34.000,00

D – IRF a Compensar (Ativo Circulante) R$ 6.000,00

C – Juros Recebidos (Resultado) R$ 40.000,00

6_Conclusão.

Após ter feito este trabalho concluímos que uma administração empresarial eficiente envolve, entre outros aspectos, o gerenciamento dos recursos financeiros de modo a otimizá-los.

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