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Programas para prevenir riscos ambientais

Tese: Programas para prevenir riscos ambientais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/9/2014  •  Tese  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  247 Visualizações

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O texto aponta ainda o desrespeito a outras Normas Regulamentadoras, tais como a NR 06, que trata sobre o uso de Equipamento de Proteção Individual, a NR 09, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Identificamos no texto-base que a NR 07 também não foi implementada pela empresa. Essa NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Outra providência que a empresa deveria ter implementado e o texto-base não faz alusão a essa medida é a instituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, prevista na NR 05.

Na sequência, aparecem os casos de Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), que incluem dores nas costas. Nesse caso, a NR 17, que trata da Ergonomia, estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Em terceiro lugar, aparecem os transtornos mentais e comportamentais, como episódios depressivos, estresse e ansiedade. Para tais casos, o MTE vem promovendo a revisão de algumas Normas Regulamentadoras, tais como a NR 07,33,35 e 36, objetivando a inserção de avaliação psicossocial dos trabalhadores. A avaliação psicossocial analisa aspectos clínicos e laborais que compõem o perfil do indivíduo, devendo ser realizada por psicólogos devidamente capacitados. Além de ser feita no momento da contratação, essa avaliação deve ser feita também no retorno do afastamento do trabalho por período superior a 90 (noventa) dias e

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