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Por:   •  7/6/2015  •  Relatório de pesquisa  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  161 Visualizações

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A tributação é a obtenção de receitas pelo estado, que ocorre sobre o patrimônio dos particulares, ou seja, ocorre a transferência de dinheiro de pessoas físicas e jurídicas para os cofres públicos. A receita que o estado obtém dos particulares é denominada tributo, e esta conceituada no artigo 3° da constituição. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O tributo valor em dinheiro que o devedor chamado de contribuinte ou responsável tem que pagar ao credor, conhecido como FISCO ou FAZENDA publica e esta prestação e compulsória porque o tributo e obrigatório não facultativo. O tributo não é considerado uma sanção de ato ilícito porque,isso só ocorre com uma pessoa que venha transgredir a lei,ex: uma multa de transito,mas o tributo não é uma penalidade,ele pode ser pago por um ato Ex: taxa de coleta de lixo domiciliar,ou ainda as taxas de fiscalização e licença,como a taxa para obtenção de alvará do corpo de bombeiros,e a taxa para licenciamento de veículos,outra espécie de tributo pouco praticada pelo poder publico,é a contribuição de melhoria,essa contribuição e cobrada de obras publicas que valorizam os imóveis das redondezas,além disso temos as contribuições sociais,como a contribuição.

Ex: Previdenciária e contribuição sobre os lucros das empresas CSLL, essas contribuição sociais são cobradas apenas pela união, e tem o objetivo de custear a seguridade social, que inclui saúde, previdência social e assistência.

O empréstimo compulsório, um tributo que só pode ser cobrado em situações de emergências, como calamidades públicas ou em guerras, o estado tem a obrigação de devolver esse empréstimo quando passar a situação emergencial.

O poder de cobrar e arrecadar tributos vem da constituição federal, nossa lei maior, está estabelecido no capitulo um intitulado do sistema tributário nacional, neste capitulo a constituição estabelece as chamadas competências tributárias, que são os poderes de tributar, ou seja, de criar e cobrar os tributos previstos na constituição, o poder de criar e cobra os tributos é conferida a união aos estados ao distrito federal e aos municípios, mas ainda bem que o poder de tributar não é absoluto,caso contraria,poderiam acontecer abusos do poder publico e de suas autoridades, e para evitar essa situação, o sistema tributário nacional (STN), também tem alguns limites, que são as chamadas limitações constitucionais ao poder de tributar, onde podemos encontrar os PRINCÍPIOS constitucionais tributários e as imunidades tributárias, visando o equilíbrio entre as unidades da federação o STN se completa com as repartições das receitas tributária, as repartições tributarias estabelece que a união tenha a maior arrecadação de tributos, deve destinar partes dos valores arrecadados aos estados e municípios, coisa que não acontece na realidade do nosso pais,em segundo plano,os estados também deve destinar uma parcela de sua arrecadação aos municípios,a repartição das receitas tributárias é a divisão do produto total da arrecadação,ou seja;todos aqueles tributos,impostos e contribuições que são arrecadados,tanto pela união quanto pelos estados,são divididos ou redivididos,entre os próprios estados

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