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Teoria Elementar da Demanda

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Por:   •  21/5/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.976 Palavras (16 Páginas)  •  397 Visualizações

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SUMÁRIO

1 – INTRODUÇÃO...................................................................................................4

2 - CONTEXTO EMPRESARIAL.............................................................................5

2.1 - Funções Administrativas....................................................................... 5

2.2- Planejamento...........................................................................................5

2.3 - Organização............................................................................................5

2.4 - Análise de Mercado.................................................................................7

2.5 – Demanda, Oferta e Equilíbrio de Mercado.............................................8

2.6 - Teoria Elementar da Demanda...............................................................8

2.7 - Contabilidade Social e Responsabilidade Social....................................9

3 – CONCLUSÃO..................................................................................................13

REFERÊNCIAS.....................................................................................................14

1. INTRODUÇÃO

Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos

que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-

-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.

Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores:

cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, piloto particular

de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante

de idosos(as), entre outras.O caseiro também é considerado

empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade

não possui finalidade lucrativa.

A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo

Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do empregado doméstico, conceituando e atribuindo-lhe direitos.

A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros, tais

como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; 13°salário; repouso semanal

remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais

do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do

salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria

e integração à Previdência Social.

Com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou

a Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores

domésticos adquiriram direito às férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade

para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de

descontos de moradia, alimentação, vestuário e produtos de higiene pessoal

utilizados no local de trabalho. Outra mudança significativa para incrementar

a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução no

Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do valor do recolhimento referente a

um salário mínimo mensal de um empregado doméstico, incluídas as

parcelas de 13º Salário e 1/3 de férias. Também permitiu ao empregador

recolher a contribuição referente a competência de novembro de cada ano.

até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º

salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação (GPS).

Por força da Emenda Constitucional nº 72, de 02 de abril de 2013,

foram estendidos aos(às) domésticos (as) outros direitos: relação de emprego

protegida contra despedida arbitraria ou sem justa causa; seguro-desemprego;

FGTS; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; salário família;

jornada de trabalho, remuneração do trabalho extraordinário; redução dos

riscos inerentes ao trabalho; assistência gratuita aos filhos e dependentes; reconhecimento

das convenções e acordos coletivos; seguro contra acidente

de trabalho; isonomia salarial, proibição de qualquer discriminação, proibição

do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos.

Direitos do Empregado Doméstico

CARRTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – devidamente

anotada, com os dados do(a) empregador(a), especificando-se a data

de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver – (artigo 5º, do

Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973).

As

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