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Direitos Humanos Aula 3

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Por:   •  14/11/2014  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  266 Visualizações

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Introdução

A constituição Brasileira de 1988, diz que à saúde é um direito de todos e dever do Estado, mais só obteremos a devida atenção para saúde, se todos colaborassem para a inclusão social, que seria a melhor maneira para um gratificante resultado de melhorias futuras.

Infelizmente a saúde no Brasil, ao invés de ser uma solução para vários problemas da sociedade, está infelizmente sendo considerada como mais um problema, por desleixo dos governantes, se os mesmos, se unissem para à solução e a melhoria da saúde, quem sabe poderemos ter um futuro no qual a saúde não será mais um problema.

“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

O presente trabalho visa a identificação dos direitos fundamentais da Constituição Brasileira por meio da evolução dessas leis. Sendo necessário o estudo dos direitos em relação aos projetos politicos, sociais e economicos juntamente com a regulamentação no Direito brasileiro.

Os direitos difusos são aqueles que nao são especificos de pessoas, ou seja, se diz respeito a uma sociedade em geral que visa buscar seus direitos diante da sociedade.

Um exemplo que pode ser citado são os direitos que estão ligados as questões ambientais, que reflete na população onde se é possivel ver a degradação do meio ambiente afetando a qualidade de vida, em uma sociedade que nao se respeita o meio em que vive.

Pode-se tambem citar como exemplo os direitos do consumidor, em meio ao cuidado em relação ao aspecto social e cultural de forma em que os bens e os direitos de valor são preservados por meio de valores historicos, artisticos, esteticos, turisticos, paisagistico pelo ato de infração de ordem economica

Anhanguera Educacional

2014

“Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

A titularidade em questão coloca a inclusão do meio ambiente como direito fundamental permitindo assim uma maior efetividade na sua proteção. O meio ambiente não deve ser preservado apenas para os atuais, como também para os futuros habitantes do planeta.

O estudo do direito constitucional ambiental tem várias dimensões: individual (direito individual a uma vida digna e sadia); social (meio ambiente como um bem difuso e integrante do patrimônio coletivo da humanidade) e Inter Geracional (dever de preservação ambiental para as gerações futuras). Visando dessa forma, aprofundar cada uma dessas dimensões e assim encontrar um ponto de conexão e substrato sólido para identificar a natureza das normas constitucionais que tratam da proteção do meio ambiente como direito essencial da pessoa humana.

Está conceituado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

Considerando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direto fundamental de todos, a sua natureza jurídica se encaixa no plano dos direitos difusos, já que se trata de um direito

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