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Por:   •  2/3/2015  •  2.737 Palavras (11 Páginas)  •  208 Visualizações

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HOLDING FAMILIAR

INTRODUÇÃO

É importante destacar que pessoas que possuem bens devem atuar preventivamente na busca das melhores soluções para os negócios, planejando a forma de proteção e de transmissão dos bens. Uma das formas e assim afirmando a melhor forma, passa pela constituição de uma holding familiar, empresa esta com personalidade jurídica independente, formalizada para gerir o patrimônio de pessoas físicas, onde a estrutura societária da controladora, das controladas e coligadas, possuem em sua composição entes de uma mesma família.

A função maior é controlar e aumentar o patrimônio de uma família, que será gerido por essa sociedade. Com isso, além de estar protegendo o patrimônio, estará realizando o planejamento sucessório, definindo e treinando o sucessor na sociedade, evitando litígios judiciais, oferecendo ainda economia na redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física (IRPF), a impostos, transmissão causa mortis, transmissões em gerais.

Ela está voltada para a lucratividade e produtividade

.

OBJETIVOS

Concentrar o patrimônio familiar com vistas a facilitar a administração dos bens e a sucessão hereditária.

Facilitar a gestão dos negócios

Diminuir os riscos com investimentos

Administração da Carga Tributária

Maior eficiência nos processos

Lucratividade

VANTAGENS

Em níveis administrativos, podemos elencar como vantagem da sociedades holdings o seguinte:

a) concentração do poder econômico do acionista controlador na holding;

b) flexibilidade e agilidade na transferência e alocação de recursos, dentro do grupo, sem necessidade de ouvir-se os sócios e/ou acionistas minoritários;

c) enxugamento das estruturas ociosas das sociedades controladas, relativamente àqueles serviços comuns a todo grupo;

d) descentralização de alguns trabalhos, com possibilidade de redução de despesas operacionais;

e) maior poder de negociação na obtenção de recursos financeiros e nos negócios com terceiros;

VANTAGENS

f) maximização da garantia na aplicação de capital se todas as empresas do grupo forem lucrativas;

g) uniformização administrativa e de procedimentos de rotina em todas as empresas do grupo;

h) centralização das decisões financeiras

i) Atuar preventivamente na busca de melhores soluções para os negócios

VANTAGENS

INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL

É permitido às pessoas físicas transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da Declaração de Bens ou pelo valor de mercado, observando-se o seguinte:

Se a entrega for feita pelo valor constante da Declaração de Bens, a pessoa física deverá lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos, não se lhes aplicando as regras de distribuição disfarçada de lucros;

Se a transferência não se fizer pelo valor constante da Declaração de Bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital.

INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL

Os pais podem incorporar o patrimônio à holding familiar e, com a doação das quotas da empresa em favor dos herdeiros com reserva de usufruto vitalício, simplifica a necessidade de inventário ou partilha;

Tal doação pode ser feita com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade que protegem o patrimônio dos herdeiros frente a casamentos, dívidas futuras e prodigalidade.

Os pais podem incluir regras de administração do patrimônio no contrato da holding, o que administra eventual litígio sobre a posse e a administração do negócio.

INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL

Requisitos para viabilizar a doação

Todos os herdeiros necessários ( filhos do casal) devem receber igualmente seus quinhões;

 

Deverá ser estabelecida cláusula de usufruto vitalício para o doador, a fim de preservar sua subsistência, bem como conservar seu poder de decisão nos negócios;

 

A doação não pode reduzir o doador ao estado de insolvência, o que causaria prejuízo aos seus credores, que poderiam promover a anulação do contrato de doação (fraude contra credores – art. 106 do Código Civil); essa nulidade estaria ilidida com a reserva de usufruto para o doador;

 

O doador pode estabelecer que os bens voltem ao seu patrimônio, se sobrevier ao donatário – cláusula de reversão - (art. 1.174 do Código Civil);

 

 

INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL

Requisitos para viabilizar a doação

O doador pode estipular: cláusula de inalienabilidade – impedindo que o herdeiro necessário disponha desses bens; cláusula de impenhorabilidade os bens não serão garantia das dívidas assumidas pelos herdeiros, no entanto continuarão como garantia das obrigações assumidas pela holding; cláusula de incomunicabilidade – os bens não serão comuns em razão de posterior casamento dos herdeiros necessários.

 

Importa salientar, que qualquer nulidade da doação somente poderá ser argüida por herdeiro necessário ou por terceiro, desde que prejudicado.

 

Essas medidas buscam evitar a eventual disputa familiar, que comumente ocorre no futuro, no momento da partilha; proporcionar

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