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Rapjaeç

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Por:   •  9/11/2013  •  1.169 Palavras (5 Páginas)  •  353 Visualizações

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Revisão.

Petição Inicial.

A petição tem que estar atento ao art. 282, CPC.

Tem coisas que dá pra corrigir, quando isso for possível, o termo que usamos é emenda. Emenda da petição inicial. Art. 284.

Emenda dá pra fazer quantas vezes forem necessários.

Sugestão: Quando o juiz solicitar a emenda você faz a juntada por que você vai ter um processo novo todo certinho para facilitar a visualização do Réu.

Aditamento é acréscimo: Exemplo: Sujeito A quer discutir a propriedade de determinado bem, e no bem residem um casal em comunhão universal, só que ele não sabe disso. Aí o A não lança na PI a esposa, então trata-se de um litisconsórcio necessário, vai ter que corrigir a PI por ilegitimidade da parte. Para acrescentar a esposa se faz o aditamento da PI. Se o autor não fizer o juiz indefere a PI e extingue o processo.

Pode acrescentar pedido também.

Revisão.

Petição Inicial.

A petição tem que estar atento ao art. 282, CPC.

Tem coisas que dá pra corrigir, quando isso for possível, o termo que usamos é emenda. Emenda da petição inicial. Art. 284.

Emenda dá pra fazer quantas vezes forem necessários.

Sugestão: Quando o juiz solicitar a emenda você faz a juntada por que você vai ter um processo novo todo certinho para facilitar a visualização do Réu.

Aditamento é acréscimo: Exemplo: Sujeito A quer discutir a propriedade de determinado bem, e no bem residem um casal em comunhão universal, só que ele não sabe disso. Aí o A não lança na PI a esposa, então trata-se de um litisconsórcio necessário, vai ter que corrigir a PI por ilegitimidade da parte. Para acrescentar a esposa se faz o aditamento da PI. Se o autor não fizer o juiz indefere a PI e extingue o processo.

Pode acrescentar pedido também.

Revisão.

Petição Inicial.

A petição tem que estar atento ao art. 282, CPC.

Tem coisas que dá pra corrigir, quando isso for possível, o termo que usamos é emenda. Emenda da petição inicial. Art. 284.

Emenda dá pra fazer quantas vezes forem necessários.

Sugestão: Quando o juiz solicitar a emenda você faz a juntada por que você vai ter um processo novo todo certinho para facilitar a visualização do Réu.

Aditamento é acréscimo: Exemplo: Sujeito A quer discutir a propriedade de determinado bem, e no bem residem um casal em comunhão universal, só que ele não sabe disso. Aí o A não lança na PI a esposa, então trata-se de um litisconsórcio necessário, vai ter que corrigir a PI por ilegitimidade da parte. Para acrescentar a esposa se faz o aditamento da PI. Se o autor não fizer o juiz indefere a PI e extingue o processo.

Pode acrescentar pedido também.

Revisão.

Petição Inicial.

A petição tem que estar atento ao art. 282, CPC.

Tem coisas que dá pra corrigir, quando isso for possível, o termo que usamos é emenda. Emenda da petição inicial. Art. 284.

Emenda dá pra fazer quantas vezes forem necessários.

Sugestão: Quando o juiz solicitar a emenda você faz a juntada por que você vai ter um processo novo todo certinho para facilitar a visualização do Réu.

Aditamento é acréscimo: Exemplo: Sujeito A quer discutir a propriedade de determinado bem, e no bem residem um casal em comunhão universal, só que ele não sabe disso. Aí o A não lança na PI a esposa, então trata-se de um litisconsórcio necessário, vai ter que corrigir a PI por ilegitimidade da parte. Para acrescentar a esposa se faz o aditamento da PI. Se o autor não fizer o juiz indefere a PI e extingue o processo.

Pode acrescentar pedido também.

Revisão.

Petição Inicial.

A petição tem que estar atento ao art. 282, CPC.

Tem coisas que dá pra corrigir, quando isso for possível, o termo que usamos é emenda. Emenda da petição inicial. Art. 284.

Emenda dá pra fazer quantas vezes forem necessários.

Sugestão: Quando o juiz solicitar a emenda você faz a juntada por que você vai ter um processo novo todo certinho para facilitar a visualização do Réu.

Aditamento é acréscimo: Exemplo: Sujeito A quer discutir a propriedade de determinado bem, e no bem residem um casal em comunhão universal, só que ele não sabe disso. Aí o A não lança na PI a esposa, então trata-se de um litisconsórcio necessário,

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