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Simoneedavid

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Por:   •  21/11/2014  •  Tese  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

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Provisões representam estimativas de perda de ativos ou de obrigações para com terceiros. Esses eventos, embora já tenham seu fato gerador contábil ocorrido, não podem ser medidos com exatidão e têm portanto caráter estimativo.

As provisões podem ser classificadas em dois grupos a saber:

Provisões Retificadoras do Ativo

Aparecem no ativo de forma subtrativa, reduzindo o valor contábil do bem ou direito sob o qual se provisionaram custos ou despesas.

Provisões Passivas

São classificadas no passivo exigível indicando obrigações.

As provisões podem ser:

Dedutíveis São aquelas que a legislação do Imposto de Renda permite a sua dedutibilidade quando da determinação do lucro real.

Indedutíveis São aquelas que a legislação do Imposto de Renda não permite a sua dedutibilidade quando da determinação do lucro real.

Provisões Retificadoras do Ativo

a) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (dedutível até 31/12/96); b) Provisão para Ajuste de Bens e Direitos ao Valor de Mercado (dedutível até 31/12/95); c) Provisão para Perdas Prováveis na Alienação de Investimentos (dedutível até 31/12/95).

Provisões Passivas

a) Provisão p/ Férias (dedutível);  b) Provisão p/ 13º Salário (dedutível);  c) Provisão p/ Gratificação a Empregados (dedutível até 31/12/95);  d) Provisão p/ Licença Prêmio (dedutível até 31/12/95);  e) Provisão p/ Gratificação a Administradores;  f) Provisão p/ Riscos Fiscais ou Eventuais;  g) Provisão p/ Contingências;  h) Provisão p/ Resgate de Partes Beneficiárias

A constituição de uma provisão contábil não significa reserva física de recursos financeiros, ou seja, que o dinheiro ficará guardado esperando a conclusão da situação litigiosa, carimbado para esse fim, como ocorre no caso dos depósitos judiciais. A empresa poderá, livremente, dispor desse montante em moeda para a condução da sua atividade e dos seus pagamentos cotidianos; ela não poderá, entretanto, entregar esses recursos financeiros aos sócios, transferindo-os do seu patrimônio para o patrimônio dos sócios, porque, nesse caso, o retorno de tais recursos poderá ficar bastante comprometido. Portanto, a finalidade jurídica da provisão contábil é proteger o sócio, por garantir a perenidade da empresa, e também proteger eventuais credores, por assegurar que a empresa (eventual devedora) não vai transferir seus recursos financeiros aos sócios em prejuízo do futuro pagamento da dívida, no caso de decisão que lhe seja desfavorável

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