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Sociedade Empresária

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Por:   •  7/5/2014  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  190 Visualizações

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FACULDADE INTEGRADA EUCLIDES FERNANDES

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA: DIREITO COMERCIAL

PROFESSOR: BYRON

Jequié/BA

2013

Sociedade empresária é um tipo de aglutinação de vários agentes, que visam somente os lucros de uma atividade econômica complexa, na grande maioria das vezes de grande porte, que exige muitos investimentos e diferentes capacitações e promete crescer.

Duas são as espécies de sociedade no direito brasileiro: a simples e a empresária. A sociedade simples explora atividades econômicas especificas e sua disciplina jurídica se aplica subsidiariamente a das sociedades empresárias contratuais e as cooperativas. Já a empresaria é a pessoa jurídica que explora um empresa. No caso a pessoa jurídica é o organizador econômico da empresa. Muitos se equivocam achando que os integrantes da sociedade empresária como os titulares da empresa, essa qualidade pertence somente a pessoa jurídica.

No Brasil, uma sociedade se considera nacional se atende a dois requisitos: sede e administração no Brasil e organização de acordo a nossa legislação.

Já a sociedade anônima normalmente abreviada por S/A é uma forma de constituição de empresa no qual capital social está dividido em ação que podem ser transacionadas livremente. Por ser uma sociedade de capital prevê a obtenção de lucros para os acionistas.

Há duas espécies de sociedades: a companhia aberta ou de capital aberto, capta recursos junto ao público é fiscalizada pela C.M.V (comissão de valores mobiliários). A companhia fechada também chamada de capital fechado, obtém seus recursos dos próprios acionistas.

As ações podem ser classificadas da seguinte forma: quanto a natureza dos direitos atribuídos ao seu titular; Ações ordinárias; Ações preferencias; Ações de gozo ou fruição; quanto a forma de circulação.

Características de uma S/A:

• Capital dividido em ações: cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A;

• Responsabilidade dos sócios limitadas ao preço de emissão das ações;

• Formada no mínimo com 2 sócios, que são acionistas;

• A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja seu objeto, mesmo civil, será ele sempre comercial;

• Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia;

• As expressões S/A Companhia são equivalentes, anônimas, muito esta seja utilizada no início da denominação.

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