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Apelação

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Por:   •  28/10/2014  •  Tese  •  494 Palavras (2 Páginas)  •  125 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE (Juízo recorrido)

Processo nº ______________

Apelante: Gleison da Silva

Apelado: Jose Pedro da Silva

Gleison da Silva, já qualificado nos autos desta AÇÃO, que move em face de Jose Pedro da Silva, vem, por seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas em anexo .

Termos em que,

pede deferimento.

Local e data

Nome e assinatura do advogado

Inscrição na OAB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL ...

Processo nº ______________

Apelante: Gleison da Silva

Apelado: Jose Pedro da Silva

1. DOS FATOS

Jose Pedro da Silva propos açõ de cobrança de alugueis em desfavor de Gleison da Silva. Jose cobrou um ano e seis meses de aluguel atrasado aacrescido de juro e mora, totalizando o valor de R$ 18,600 Dezoito mil e seiscentos reais. Jose Pedro tambem cobrou comprovntes de agua, luz e IPTU devidamente pagos.

Gleison contestou dizendo que o debito era de apenas quatro meses, informando tambem que iria apresentar os comprovantes em momento oportuno.

Na audiencia de instrução e julgamento o apelante não provou o que foi alegado na contestação.

Na sentença o juiz condenou o apelante ao pagamento de todos os alugueis requeridos pelo apelado, acrescido de correção e juros legais, bem como o pagaento das taxas de agua, luz e IPTU.

No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença merece

ser reformada.

2. DO DIREITO

O apelado esta agindo de má-fé, pois o mesmo tem todos os recibos de quitação e o apelante somente não efetuou o pagamento dos ultimos quatro meses por estar passando por problemas de saude e não estar conseguindo pagar o tratamento da esposa que esta com cancer. O apelante informou o apelado no inicio do tratamento por se tratar de pessoa idonea, e sempre efetuou o pagamento em dia. Como o tratamento que iria atrasar o pagamento por não estar trabalhando normalmente por ter que acompanhar sua esposa ate o hospital. Ao procurar pelos comprovantes o mesmo não conseguiu encontrar, porem finalmente consegiu uma copia de todos os comprovantes com a ex-espoda do apelado, copia do comprovante de quitação da energia na CELG, copia do comprovante de quitação de Agua na Saneago e do IPTU, não ha de se falar na não quitação de serviços basicos como agua e luz, pos os mesmos cortam o fornecimento quando é atrasado mais de um pagamento.

Portanto, a sentença merece ser reformada

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