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Constitucionalismo

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Por:   •  12/4/2014  •  Tese  •  1.404 Palavras (6 Páginas)  •  174 Visualizações

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#CONSTITUCIONALISMO

CF- dita princípios,regras;os ramos do direito deve estar de acordo com a CF.

Objetivo:analise da aplicação das normas constitucionais.

-Sistema jurídico positivista(dever ser) (Hans Kelsen)

#CONCEITOS: movimento que manifesta a necessidade da precisão de limites ao poder dos governantes (pois o governante pode se sobrepor ao poder exercido;dar limites).

Manifesta um sistema dotado de um corpo normativo máximo (supremacia) que se encontra acima dos governantes.

#Fases-

*antigo: -lei divina/- iniciou-se com o povo hebreu/-poderes limitados/-Democracia direta (Grécia)(exercida pela aristocracia)

*Idade média: - aprovação da carta magna (Inglaterra – 1215)- proteção de um direito individual/-propriedade privada/-pettion of rights- os cidadãos tem direito de petição- de expressão- (1628- Inglaterra).

*Moderno: - universalização das constituições escritas (- iluminismo e revolução francesa)/- identificação da origem popular como fundamento da legitimidade do poder estatal ( manifestação da vontade do povo)./-constituição americana e francesa( o marco da constitucionalização moderna/- movimento teórico e ideológico. /- documentos escritos /- sistematização do poder político /-organização do Estado /- Reconhecimento de garantias fundamentais /- Que seja em favor dos membros da comunidade.

*Contemporâneo: - influencia da globalização /- ênfase `a dignidade da pessoa humana( norma hipotética e fundamental constitucionalismo da pessoa humana- se algo ferir a dignidade da pessoa humana não é considerado inconstitucional. /- Fortalecimento dos valores e normas universais (direito internacional).

*Neoconstitucionalismo (em pratica no Brasil)- constitucionalismo do Direito /- Formação do Estado constitucional do Direito/ - centralização dos direitos fundamentais / - aproximação ntre direito e ética. /- força normativa da constituição. /- interpretação constitucional dogmatizada.

#TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO ( ligada à TGE)

1- Poder Constituinte

2- Interpretação das normas constitucionais

3- Aplicação das normas constitucionais

1-Poder Constituinte : Conceito/titularidade/exercício/classificação

*Conceito: o poder de originar ou atualizar “reformar” uma constituição, nesse ultimo caso utilizando –se de recursos com a supressão, modificação ou acréscimo de dispositivos. (contem a capacidade de fazer /modificar uma constituição). PODE (-suprimir , alterar e acrescer dispositivos=poder constituinte).

*Titularidade- a titularidade do poder constituinte conforme a teoria elaborada as vésperas da Revolução Francesa pelo aristocrata Emmanuel Joseff “Sdeyes” em seu texto denominado: o que é o (terceiro ) Estado” fundamentou a origem das constituições modernas. O povo é o titular do poder o constituinte.(1º CF , parágrafo único)(art 12 CF) /- conforme normas constitucionais sobre o direito eleitoral, o conceito povo está ligado a idéia de democracia representativa, cidadania.

Obs: o poder constituinte é anterior a constituição.

*Exercício – o exercício de poder constituinte originário, é de representantes do povo./ - emenda constitucional art 60,CF.

*Classificação: leva em consideração o momento em que é manifestado.

1- poder constituinte originário: instaura uma nova ordem jurídica; cria um novo Estado(objetivo)

1.1- Histórico: pois estrutura pela primeira vez o Estado. Ex: constituição brasileira de 1824, pois criou o Estado brasileiro.

1.2- Revolucionário- altera o regime político anterior , instaurando uma nova ordem.Ex: constituição brasileira de 1891, que criou a republica presidencialista; e a CF de 1988. Regime político antagônico a ditadura.

*Características: -inaugural /- autônomo /-ilimitado juridicamente /- incondicionado /-soberano /- permanente = pois é usado como base do Estado.

*FORMAS DE EXPRESSÃO: -outorga(gera as cartas constitucionais) /- convenção (assembléia nacional constituinte).

1.2-Poder constituinte derivado: criado pelo poder constituinte originário, tendo como objetivo alterar a norma constitucional.

*Características: - derivado /- limitado ( pela norma constitucional)/ - condicionado aos parâmetros impostos pelo poder que o constituiu.

1.2-Reformador: modificar a CF por meio de um procedimento especifico que é inserido na própria constituição, através das emendas constitucionais.Não podem ultrapassar os limites de natureza, formal, (procedimento), circunstancial ( situação) e material(conteúdo).

*Limites

-Formais: -Quorum (limite de participantes para estar presente para aprovar a EC)./- circunstanciais- proibição de alteração da constituição no estado de defesa e no estado de sitio, e intervenção federal./ - materiais: clausulas pétreas.

1.3- Decorrente: criar a constituição dos Estados- membros.

Obs: Federação (divisão espacial do poder )/- união /- uniões federativa/ -distrito Federal /- municípios /- constituições estaduais, elaboradas por meio de assembléias legislativas.

*Limites. – princípios constitucionais sensíveis.

#TEORIA DA CONSTITUIÇÃO#

2-DA CONSTITUIÇÃO( conceito/concepções/classificações)

3-Interpretação das normas constitucionais

4-Aplicação das normas constitucionais

PODER CONSTITUINTE DERIVADO: -P. C. REFORMADOR/-

P. C. DECORRENTE /- P. CONSTITUINTE REVISOR: é aquele previsto pelo poder constituinte originário para ser exercido uma vez na historia de uma constituição cuja finalidade é de conformar / revisar o texto constitucional para deixa-lo mais próprio de aplicabilidade.

Obs: na CF/88 esta previsto no art 3º dos “atos das disposições constitucionais transitórios”. ADCT.

Conceitos: 1- FERDINAND Lassale (sociológico); somatória

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