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Escola Clássica DIREITO

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Por:   •  30/9/2014  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  425 Visualizações

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Escola Clássica: período e características.

Conjunto de escritores, pensadores, filósofos e doutrinadores que adotaram as teses ideológicas básicas do iluminismo.

A Escola Clássica comparava a alma humana a uma balança, em cujos pratos estavam os motivos de nossas ações: a vontade, poderosa e decisiva, seria capaz de fazer subir o prato que apresentasse os motivos mais pesados, mesmo contra a lei da gravidade. No livre arbítrio está o fundamento da imputabilidade moral, que é por sua vez o fundamento da responsabilidade penal. Só se pode imputar delito a alguém, quando dotado de livre arbítrio, quando possua a liberdade de optar entre os motivos.

Pode-se resumir que seus postulados vão além da fundamentação e da limitação do direito de punir, da certeza da determinação, pessoalidade e mitigação das penas com exclusão da pena capital e das penas corporais e infamantes, para transformar em primazes legislativos, entre outros, os seguintes direitos e garantias individuais:

1- definição do crime;

2- definição de pena;

3-proporcionalidade da pena;

4- defesa;

5- decisão favorável;

6- interpretação favorável;

7- presunção de inocência.

Para a Escola Clássica o método que deve ser utilizado no Direito Penal é o lógico-abstrato. A pena é tida como tutela jurídica, ou seja, pena-castigo. A sanção não pode ser arbitrária, regula-se pelo dano sofrido, inclusive, tem finalidade de defesa social.

Três grandes jurisconsultos podem ser considerados como iniciadores da Escola Clássica: Gian Domenico Romagnosi na Itália; Jeremias Bentham na Inglaterra e Anselmo Von Fewerbach na Alemanha.

No que tange à finalidade da pena, havia três teorias:

Absoluta- que entendia a pena como existência de justiça.

Relativa- que assinalava a ela um fim prático: de prevenção geral e especial.

Mista- mostrava a pena como utilidade e ao mesmo tempo como exigência de justiça.

Distinguiram-se nesta escola, dos peródos: o filósofo ou teórico e o jurídico ou prático.

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