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PEC 37 é “péssima” para a sociedade

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Por:   •  23/9/2013  •  Tese  •  9.273 Palavras (38 Páginas)  •  226 Visualizações

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Argumentos CONTRA e A FAVOR

438/01

oaquim Barbosa: PEC 37 é “péssima” para a sociedade

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, fez críticas à Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, a PEC 37, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal, além de determinar que o Ministério Público não tem como atribuição conduzir apurações sobre indícios de crime. A proposta foi aprovada em comissão especial, com relatoria do deputado Fábio Trad (PMDB-MS).

Joaquim Barbosa condenou o propósito da PEC 37, de autoria do deputado Lourival Mendes(PTdoB-MA), ao participar de aula magna na Universidade de Brasília (UnB). “Acho péssimo, péssimo. A sociedade brasileira não merece uma coisa dessas”, afirmou o magistrado, em rápida entrevista a jornalistas que o abordaram no evento, sem explicar as razões para tal opinião.

Defendida principalmente pelos delegados de polícia, a PEC 37 sofre forte oposição tanto do Ministério Público (MP) quanto de diversas entidades da sociedade civil, que a batizaram de “PEC da Impunidade”. Eles entendem que a emenda, se aprovada, aumentará a interferência política em inquéritos policiais (já que as polícias Federal e Civil são subordinadas ao Executivo); retirará da investigação um organismo – o MP – que em praticamente todo o mundo civilizado participa da apuração criminal; e representará um retrocesso no combate ao crime.

Os delegados rebatem, argumentando que o Ministério Público brasileiro acumulou poderes excessivos, e que não pode, ao mesmo tempo, investigar e oferecer a denúncia criminal à Justiça. A investigação, alegam os defensores da PEC 37, fica contaminada quando exercida por quem tem a incumbência legal de acusar.

A palestra de Joaquim Barbosa marcou o início do semestre letivo na UnB. Em meio a intensa tietagem, o ministro falou sobre diversos temas afeitos ao Judiciário para a comunidade acadêmica da UnB. Um dos temas abordados foi o acórdão sobre o julgamento do mensalão, com a condensação de todos os votos dos ministros do STF sobre a Ação Penal 470, documento que ficará pronto nos próximos dias, segundo Joaquim. Trata-se do maior julgamento da história do Supremo, em que políticos como os deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-ministro José Dirceu, além do publicitário mineiro Marcos Valério, foram condenados à prisão e ao pagamento de multas milionárias. De 37 réus inicialmente arrolados na ação, 25 foram condenados e 12 absolvidos.

Marco Feliciano

Joaquim Barbosa também fez comentários, sem abordar detalhes ou emitir juízo de valor, sobre a situação do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), eleito presidente da Comissão de Direitos Humanos sob acusações de racismo, homofobia e até estelionato – ele é réu em ação penal instalada no STF por essa última denúncia. Para Joaquim, a controvérsia do assunto é natural no ambiente de democracia vivido pelo Brasil.

“É simples: o deputado Marco Feliciano foi eleito, pelos seus pares, para assumir um determinado cargo dentro do Congresso Nacional. Perfeito. Os deputados o fizeram porque está previsto regimentalmente. Agora, a sociedade tem o direito de se exprimir – como tem feito – contrariamente à presença dele neste cargo. Isso é democracia”, opinou o ministro, primeiro negro a presidir o STF.

PEC polêmica

Pronta para a apreciação de plenário, a PEC 37 segue para votação mergulhada em divergências não só entre parlamentares, mas também em meio à já conturbada relação de policiais civis e federais com os promotores e procuradores do Ministério Público. A determinação de levar o texto rapidamente ao plenário tem sido recorrentemente manifestada por deputados de diversos partidos, por meio da apresentação de requerimentos de sua inclusão na ordem do dia.

De acordo com a proposta, protocolada em junho de 2011 pelo deputado maranhense, “a falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública” em processos de investigação criminal “tem causado grandes problemas ao processo jurídico no Brasil”. Na defesa de sua proposta, Lourival – delegado de polícia “de classe especial”, como informa sua página na Câmara –, menciona o entendimento do desembargador maranhense aposentado Alberto José Tavares.

“Ao Ministério Público Nacional são confiadas atribuições multifárias de destacado relevo, ressaindo, entre tantas, a de fiscal da lei. A investigação de crimes, entretanto, não está incluída no círculo de suas competências legais. Apenas um segmento dessa honrada instituição entende em sentido contrário, sem razão. Não engrandece nem fortalece o Ministério Público o exercício da atividade investigatória de crimes, sem respaldo legal, revelador de perigoso arbítrio, a propiciar o sepultamento de direito e garantias inalienáveis dos cidadãos”, aponta o desembargador.

Fonte: Congresso em Foco

Em vez de admitir a investigação criminal por órgãos e instituições não legitimados para tanto, a sociedade brasileira deveria promover o fortalecimento da polícia judiciária e debater uma maior autonomia policial frente ao Poder Executivo.

O crescente movimento do Ministério Público no sentido da expansão de seus poderes constitucionais e legais tem mais um capítulo polêmico com as severas críticas dirigidas em relação à Proposta de Emenda Constitucional nº 37, em tramitação no Congresso Nacional, conhecida como PEC da legalidade, e maliciosamente denominada PEC da impunidade.[1]

Inicialmente, a PEC 37 tem o objetivo apenas de deixar claro o modelo de investigação criminal adotado pelo Brasil, qual seja, o modelo de investigação policial ou do Delegado-investigador. Assim sendo, ao pretender investigar a qualquer custo, o Ministério Público busca a subversão da ordem constitucional, buscando instituir no Brasil o modelo de investigação criminal fascista e ultrapassado denominado de “modelo do promotor-investigador”.[2]

O primeiro argumento a favor da aprovação da PEC 37 encontra-se em decisão proferida pelo próprio Ministério Público Federal, em acórdão exarado no bojo de processo administrativo, que tramitou na Procuradoria-Geral da República e foi publicado no

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