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A Concelebração Eucarística

Por:   •  14/9/2021  •  Artigo  •  1.987 Palavras (8 Páginas)  •  119 Visualizações

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À luz do regulamento da Corte Suprema dos EUA de que os estados podem restringir reuniões e serviços das igrejas devido as preocupações com o COVID-19, o seguinte artigo foi repostado. Apesar do longo mantra de séculos de separação da Igreja e Estado pelas autoridades civis, está claro que é somente uma via de mão única. Este artigo apareceu primeiramente na Latin Mass Magazine e foi editado para repostagem.

                                Ascendência

O ponto deste artigo não é discutir o fato de que não menos que três papas condenaram a separação da Igreja e Estado1. Este artigo também não discutirá o fato de que o Estado deve ser confessional católico a fim de render a verdadeira justiça a Deus2. Este artigo não será um comentário ao ataque corrente do Estado nos Estados Unidos e em outros países sobre a Igreja. Em vez disso, este artigo buscará demonstrar que a separação da Igreja e Estado é uma impossibilidade metafísica.

  1. A metafísica da hierarquia3

De acordo com a metafísica aristotélico-tomista, todos os seres estão em uma hierarquia.

“Mais ou menos tem duas maneiras. De uma maneira, na medida em que a matéria participa da mesma forma de diversos modos, como a madeira branca; e de acordo com isso, mais ou menos não diversifica as espécies. De outra, de acordo com os diversos graus de perfeições das formas; e isso diversifica as espécies. Pois há diversas espécies de cores na medida em que elas se relacionam mais ou menos intimamente com a luz; e este mais ou menos é encontrado em diversos anjos.”4

Substâncias e espécies estão em uma hierarquia dependendo se eles possuem mais ou menos o ser. No seu comentário sobre as substâncias separadas, St. Tomás observa que a diversidade de formas está de acordo com uma certa ordem ou perfeição e imperfeição, e o perfeito está em ato enquanto o imperfeito está em potência ao mais perfeito. Essencialmente o que isso significa é que a hierarquia do ser depende do quanto de ato ou existência a coisa tem.5

Também deve ser notado que na passagem supracitada, há uma hierarquia ou grau de perfeição em relação não somente à forma substancial mas à forma acidental. Duas conclusões se seguem disso. A primeira é que entre as categorias de acidentes, algumas são mais elevadas que outras, por exemplo, a categoria de qualidade é mais elevada que a categoria de lugar.6 A segunda é que dentro de cada categoria de acidente uma é capaz de ter um acidente mais ou menos e St. Tomás deu o exemplo da madeira branca, uma vez que algumas são mais brancas do que outras.

Joseph Owens observa, “Isso significa que a quantidade é a base através da qual todos os outros acidentes corporais são sustentados por suas substâncias, pois todos eles requerem uma substância que já está estendida.”7 Essa observação afirma essencialmente que todos os acidentes corporais são quantificados e, portanto, “qualidades admitem graus.”8

Gredt realiza a seguinte observação:

“Em razão da quantidade, as coisas são e são ditas sendo iguais ou desiguais, ou seja, a quantidade funda a relação de igualdade e desigualdade. O motivo é que a quantidade torna o sujeito mensurável; agora, verdadeiramente, aqueles que se igualam em alguma medida são ditos sendo iguais e aqueles que são diferentes nisso são ditos sendo desiguais.”9

Essencialmente, essa observação declara que sempre quando você tem uma categoria particular do ser a qual é quantificada, se duas coisas estão na mesma categoria do ser mas são diferentes, então há uma desigualdade entre estas duas coisas. A diferença no ser é baseada sobre o quanto a potência determina o ato e isso é chamado de princípio de limitação do ato.10 A completa formulação do princípio é: “um ato ou perfeição assim sendo é limitado somente pela potência que é realmente distinta dele, no qual é recebida e com o qual se une em um composto real.” Resumidamente: o ato não é limitado exceto pela recepção de uma potência distinta. Duas coisas na mesma categoria que são diferentes, ou seja, em que existam diferentes potências, são desiguais em ato ou existência. Quando há uma desigualdade, uma coisa é maior com base no quanto de ato ela possui em relação à outra coisa.

  1. Aplicação do princípio da limitação do ato

A autoridade, seja política ou eclesiástica, é uma qualidade detida por determinados indivíduos em autoridade, ou seja, em relação a outros. Como uma qualidade, ela admite vários graus com base no grau de autoridade, bem como na área de competência. Quando nós consideramos as respectivas autoridades da Igreja e do Estado, nós reconhecemos que há uma convergência de matéria em relação a competência. Cristo conferiu jurisdição suprema a Igreja sobre todas as nações:

“Mas Jesus, aproximando-se, lhes disse: “Toda autoridade me foi dada no céu e na terra. Ide, pois, e ensinai a todas as nações; batizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Ensinai-as a observar tudo o que vos prescrevi. Eis que estou convosco todos os dias, até o fim do mundo”.11

A ênfase é nas duas palavras TODAS as nações. “TODAS” indica que Deus (Cristo) conferiu aos Apóstolos e a sua sucessão jurisdição sobre todas as nações quanto às coisas que Ele ordenou. “Nações” indica que não é somente sobre indivíduos, mas realmente sobre grupos de indivíduos organizados em nações. Isso refuta o argumento de que o direito de ensinar pertence somente a suas congregações ou indivíduos. Ao contrário, ele se estende até mesmo sobre nações e aos governantes que a dirigem. Parte do que Cristo ordenou toca em matéria de moral, o que também toca em matérias de competência do Estado, por exemplo, o direito de ensinar que o assassinato é imoral, assegurado pela Igreja, e o direito de decretar leis penais para aqueles quem cometem assassinatos pelo Estado.

        O Estado tem o direito e a competência de decretar leis que proíbem cidadãos de cometerem crimes que são contrários ao bem comum. Aqui nós não estamos falando somente sobre questões que tratam da saúde física das pessoas, mas também das virtudes e de uma vida correta e ordenada dos membros da sociedade. Por exemplo, o Estado tem o direito de decretar leis que proíbem o aborto (assassinato), contracepção, sodomia, profanação em público, formas de expressão que são verdadeiramente prejudiciais à estabilidade e virtude sociais, etc. Há áreas que o Estado aborda que não se enquadram na competência da Igreja, por exemplo, onde e quando pessoas estacionam seus carros, quais ruas são de uma via, etc. Certas matérias, entretanto, pertencem a ambas competências de maneiras diferentes, por exemplo, a Igreja ensina que certos tipos de condutas levam o pecador sem arrependimento ao inferno, certas atitudes acarretam excomunhão, etc. Enquanto o Estado põe pessoas na prisão, multa-as, etc. pelos mesmos tipos de comportamentos.

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