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Por:   •  27/3/2015  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  182 Visualizações

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O ensino Fundamental com duração de nove anos foi introduzido no contexto educacional brasileiro, em termos de legislação educacional, em dois momentos relativamente próximos, porém distintos. Inicialmente, por meio da Lei nº 11.114, de 16 de Maio de 2005, modificando o art. 6º da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB), determinado que fosse diminuída de sete para seis anos a idade mínima da criança para o ingresso no ensino fundamenta e mantendo o dever dos pais ou responsáveis de efetuar a matricula das crianças dessa idade. Nove meses depois foi sancionada a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, determinando que o ensino Fundamental no Brasil passasse a ter duração de nove anos ( BRANDÃO,p.17).

Podemos considerar uma desvantagem se compararmos que o Ensino Fundamental é metodológico, a obediência e o silencio são meios considerados fundamentais para o desenvolvimento do trabalho, e a disposição das carteiras, em que a criança, senta atrás da outra. O ritmo é bem diferente de Educação Infantil. A questão é que simplesmente arriscar em colocar uma criança de seis anos no Ensino Fundamental, nessas condições é expô-la, ainda mais cedo ao fracasso escolar.

O ensino Fundamental com duração de nove anos foi introduzido no contexto educacional brasileiro, em termos de legislação educacional, em dois momentos relativamente próximos, porém distintos. Inicialmente, por meio da Lei nº 11.114, de 16 de Maio de 2005, modificando o art. 6º da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB), determinado que fosse diminuída de sete para seis anos a idade mínima da criança para o ingresso no ensino fundamenta e mantendo o dever dos pais ou responsáveis de efetuar a matricula das crianças dessa idade. Nove meses depois foi sancionada a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, determinando que o ensino Fundamental no Brasil passasse a ter duração de nove anos ( BRANDÃO,p.17).

Podemos considerar uma desvantagem se compararmos que o Ensino Fundamental é metodológico, a obediência e o silencio são meios considerados fundamentais para o desenvolvimento do trabalho, e a disposição das carteiras, em que a criança, senta atrás da outra. O ritmo é bem diferente de Educação Infantil. A questão é que simplesmente arriscar em colocar uma criança de seis anos no Ensino Fundamental, nessas condições é expô-la, ainda mais cedo ao fracasso escolar.

O ensino Fundamental com duração de nove anos foi introduzido no contexto educacional brasileiro, em termos de legislação educacional, em dois momentos relativamente próximos, porém distintos. Inicialmente, por meio da Lei nº 11.114, de 16 de Maio de 2005, modificando o art. 6º da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB), determinado que fosse diminuída de sete para seis anos a idade mínima da criança para o ingresso no ensino fundamenta e mantendo o dever dos pais ou responsáveis de efetuar a matricula das crianças dessa idade. Nove meses depois foi sancionada a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, determinando que o ensino Fundamental no Brasil passasse a ter duração de nove anos ( BRANDÃO,p.17).

Podemos considerar uma desvantagem se compararmos que o Ensino Fundamental é metodológico, a obediência e o silencio são meios considerados fundamentais para o desenvolvimento do trabalho, e

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