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Saxa

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Por:   •  19/3/2015  •  440 Palavras (2 Páginas)  •  161 Visualizações

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cdwqwdfwdara Venosa

“O direito subjetivo identifica-se com as prerrogativas ou faculdades ínsita aos seres humanos, as pessoas, para fazer valer seus “direitos”, no nível judicial ou no extrajudicial”. (VENOSA, 2008, P.12). “O direito subjetivo é um poder do indivíduo que vive em sociedade”. (Duguit, 2003, P.3 apud Venosa, 2008, P.12).

Direito Subjetivo para Dimoulis

Quem afirma que “o direito regulamenta o dever de cuidado dos pais em relação aos filhos menores de idade “está descrevendo aquilo que preveem as normas jurídicas em vigor”“. Quem afirma que “o filho menor tem o direito de receber os cuidados dos pais” indica aquilo que o filho pode exigir do pai, isto é, seu direito subjetivo. (Dimoulis, P.247)

Os direitos subjetivos eram desconhecidos até o final da Idade Média. Os ordenamentos jurídicos do período não adotavam a visão individualista, interessando-se pela situação dos grupos e pelos deveres dos súditos e não pelos direitos Individuais. O conceito começou a ser elaborado pelos autores jusracionalistas da Idade Moderna, preocupados com os direitos do ser humano, que consideravam “naturais”, e pelos meios de sua defesa contra o poder político (Hespanha, 1998, p.153-155; Dimoulis, 2000, p.217-218).

Direito Objetivo para Venosa

“A extensão de direito objetivo e mais ampla porque o ordenamento de um país, em determinada época histórica, “é apenas a expressão momentânea das múltiplas soluções possíveis, suscetíveis de serem aplicadas nos inumeráveis campos que o direito deve reger”. Mas nada impede que, por facilidade de primeira compreensão, identifique-se o direito objetivo com o direito positivo”. (VENOSA, 2008, P.12).

De acordo com Jean-Louis Bergel (2001: XVII).

O direito objetivo é construído por um conjunto de regras destinadas a reger um grupo social, cujo respeito e garantido pelo Estado (norma agendi).

Direito Objetivo para Dimoulis

O conjunto de normas jurídicas que vigoram em determinado espaço e momento. (Dimoulis, p.247)

Só o direito objetivo cria os direitos subjetivos e pode extingui-los ou modifica-los, se o considerar conveniente.

Isso significa que o direito subjetivo depende plenamente do direito objetivo. Nada mais é do que uma faculdade que o direito objetivo confere a determinados titulares em determinadas situações, estabelecendo quem será titular de direitos subjetivos (pessoa física e/ou jurídica, grupo ou categoria de pessoas), qual o alcance desses direitos e os requisitos para o seu exercício. (Dimoulis, p.248)

“O direito subjetivo é um poder do indivíduo que vive em sociedade”. (Duguit, 2003, P.3 apud Venosa, 2008, P.12).

Segundo Venosa o direito subjetivo se refere ao poder do individuo que vive em sociedade, ou seja um conjunto de regras jurídicas obrigatória, vigor no país, regras que tema função de proteger o cidadão.

Segundo Dimoulis o direito subjetivo

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