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Por:   •  29/6/2014  •  1.277 Palavras (6 Páginas)  •  406 Visualizações

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Almir, sócio de uma sociedade limitada, não integralizou nas condições do contrato , a sua parcela do capital social. Considerando a

situação hipotética , diga de Almir , necessariamente, será excluído da sociedade? Fundamente .Aula 1---

A RESPONSABILIDADE DO EMPRESARIO INDIVIDUAL SERA ILIMITADA, EM

VIRTUDE DE NÃO POSSUIR PERSONALIDADE AUTONOMA E ,

CONSEQUENTEMENTE, RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA. RESPONDERÁ

DIRETA E ILIMITADAMENTE PELOS RISCOS DO NEGÓCIO JURIDICO

C

Aula 2---

O art. 972 do CCB, preceitua que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem

legalmente impedidos. Todavia, o art 974 do CCB, traz uma exceção a este dispositivo, tendo

em vista que poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido

continuar a empresa exercida por ele enquanto capaz

No primeiro caso, Cícero, por ser absolutamente incapaz, não poderá iniciar a atividade

empresarial, com base no que dispõe o art. 972 do CCB; No segundo caso, Cícero poderá

integrar o quadro da sociedade empresária se antes, quando capaz, já exercia a atividade

empresarial, desde que esteja devidamente representado ou assistido, na forma do art. 974

do CCB.

A

Aula 3

Sim. Trata-se da desconsideração inversa da personalidade jurídica, inclusive podendo haver a penhora das cotas do capital social (interpretação teleológica do art. 50 do CC/02)

Aula 4

OI MARCOS.

BOM DIA

DESDE DE JA AGRAÇO PELA COMPREENSÃO.

EM 19/12/2012 FOI FIRMADO UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA BARBARA HELIODORA, 51 - JARDIM SULACAP TENDO COMO PARTES A Sra. ARINEIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, REPRESENTADA PELA AG RIO IMOVEIS, E JOSE CARLOS CASSETTE E MARIA AUXILIADORA VAZ DA SILVA CASSETTE, MEUS PAIS.

A FINALIDADE DE ALUGAR ESTE IMÓVEL FOI PRA MORADIA DE MINHA MÃE, POIS MEUS PAIS SÃO SEPARADOS DE FATO, EU E MEU PAI MORAMOS EM OUTROS IMOVEIS.

MINHA MÃE APRESENTA UM QUADRO DE PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS E PSICOLÓGICOS PROFUNDOS A PELO MENOS 10 ANOS, FAZENDO USO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS, QUE POSSO PROVAR POR INTERMÉDIO LAUDOS PSIQUIÁTRICOS E RECEITAS DE MEDICAMENTOS, E SEMPRE VIVEU EM LUGAR HUMILDE DE DIFÍCIL ACESSO EM MEIO A PESSOAS COM QUE TINHA PROBLEMAS DE GRAVES DE CONVIVÊNCIA, ACARRETANDO DISCUSSÕES COM FREQUÊNCIA.

EM RAZÃO DISSO, EU MEU PAI, RESOLVEMOS TENTAR ALUGAR UM LUGAR MELHOR PRA MINHA MÃE MORAR, PRA QUE ELA PUDESSE SE TRATAR E TER UM POUCA MAIS DE PAZ.

SENDO ASSIM, ALUGAMOS ESTE IMÓVEL COM ALUGUEL NO VALOR DE R$ 3.000,00 , FORA AS TAXAS E IMPOSTOS.

APESAR DESSE VALOR SER ALTO PARA PODER AQUISITIVO DELA, NOS APERTAMOS PARA PAGAR, POIS QUERÍAMOS E MELHOR PARA SAÚDE DELA.

CABE RESSALTAR, QUE NO INICIO DO CONTRATO A PROPRIETÁRIA VISITAVA A CASA PARA CUIDAR DO JARDIM QUE TANTO GOSTA.

A Sra ARINÉIA, EM CONVERSAS QUE TEVE COMIGO REVELOU QUE PERCEBEU QUE MINHA MÃE TINHA ALGUMAS ANGUSTIAS E PROBLEMAS EMOCIONAIS QUE NÃO CONSEGUIA RESOLVER. E EU CONFIRMEI SUA SUSPEITA, DISSE AINDA QUE MINHA MÃE FAZIA USO DE ANTIDEPRESSIVOS E ANALISES PSIQUIATRICAS.

POREM APÓS A METADE DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, O VALOR TEM SE TORNADO EXCESSIVAMENTE ONEROSO, POIS AS DESPESAS COM MEDICAMENTOS E ANÁLISES PSIQUIÁTRICAS AUMENTARAM, FICANDO ASSIM IMPOSSIBILITADA DE CONTINUAR PAGANDO ESTE ALUGUEL.

EM RAZÃO DISSO, COMO REPRESENTANTE LEGAL DE MEUS PAIS, EXPRESSO O INTERESSE DE ENTREGAR O IMÓVEL DENTRO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DESTE EMAIL.

PEÇO ENCARECIDAMENTE, MESMO NÃO SENDO UM DIREITO DOS LOCATÁRIOS, MAS USANDO O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO OS PROBLEMAS DE MINHA MÃE, E QUE NÃO HÁ MÁ FÉ NESTE CASO, QUE O Sr. CONVERSE COM A PROPRIETÁRIA NOS SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE ABONAR A MULTA POR RESCISÃO DESTE CONTRATO.

MAIS UMA VEZ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO E COMPREENSÃO.

2. Constituição do Título de Crédito

Saque

Este instituto somente será encontrado pela emissão de letras de câmbio, já que são ordens de pagamento que, por meio do saque, criam três situações jurídicas distintas, sendo estas:

A figura do sacador, o qual dá a ordem de pagamento e que determina a quantia que deve ser paga;

a figura do sacado, àquele para quem a ordem é dirigida, o qual deve realizar o pagamento dentro das condições estabelecidas;

e o tomador, credor da quantia mencionada no título.

Aceite

É por meio deste que o sacado se compromete ao pagamento do título ao beneficiário, na data do vencimento. Para que seja válido este aceite deverá conter o nome e assinatura do aceitante.

O sacado/aceitante deverá ser civilmente capaz e não poderá ser falido. Se este vier a falecer poderá o inventariante proceder o aceite em nome dos sucessores daquele.

O aceite é irretratável, ou seja, desde que produzido, o sacado não poderá se eximir do pagamento da letra.

Será considerada a falta de aceite quando o sacado não for encontrado, estiver muito enfermo, não podendo, ao menos, expressar-se, ou quando nega, expressanmente, o aceite ao título.

Endosso

É a forma pela qual se transfere o direito de receber o valor que consta

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