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Ação de Cobrança

Por:   •  26/6/2018  •  Dissertação  •  1.401 Palavras (6 Páginas)  •  447 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE LAGOA SANTA - MG

                                                                 

        FRANCISCO LEANDRO DA SILVA, casado, professor aposentado, inscrito CPF sob o nº 013.572.636-00, residente e domiciliado à Rua João Pinheiro, nº 500, bairro Brant, Lagoa Santa – MG, representado por sua advogada dativa, conforme nomeação, com endereço profissional na Avenida Prefeito João Daher, nº 245, bairro Centro, Lagoa Santa/MG, CEP 33.400-000, endereço eletrônico mayaracorrea.adv@gmail.com, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de MIRLANE CARDOSO DA SILVA, funcionária do Estado, inscrita no CPF sob o nº. 026.380.556-07, telefone: 99612-7564 residente e domiciliada à Rua Virgílio de Melo Franco, nº 377,  bairro Centro, Lagoa Santa/MG e de sua FIADORA Sra. CECILIA DE PAULA CARVALHAIS, casada, portadora do documento de identidade nº. M6.713.490, residente e domiciliada à Rua Sabará, nº 89, bairro Várzea, Lagoa Santa/MG, pelos motivos de fato e de direito a seguir:

I – DA JUSTIÇA GRATUITA

        O Autor não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio, uma vez que é professor aposentado.

        Isto posto, vale ressaltar que assistência judiciária gratuita é um beneficio concedido no Código de Processo Civil, senão vejamos:

“Art. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”

        Desse modo, requer seja concedida a benesse de litigar sob o pálio da gratuidade de justiça a fim de que o Autor possa promover a defesa de seus direitos sem que comprometa o seu sustento e de sua família.

II – DOS FATOS

        O autor firmou com a ré um contrato de aluguel do imóvel situado na Rua Presidente Antônio Carlos, Casa 136, por um ano, pelo valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais.

        O pagamento do aluguel tinha vencimento todo dia 20 de cada mês.

No final do mês de junho de 2017, a ré abandonou a casa, deixando de pagar os seis últimos meses de aluguel, e a integralidade do mês de maio (apenas R$300,00), no total de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais), as contas de luz dos meses de fevereiro a junho totalizando o valor de R$ 737,23 (setecentos e trinta e sete reais e setenta e vinte e três centavos) e as contas de água dos meses de fevereiro a julho, no total de R$ 310,98 (trezentos e dez reais e noventa e oito centavos).

        Exauridas todas as tentativas amigáveis de cobrar a dívida, nada mais resta ao Autor para haver o seu crédito, senão enveredar pelas vias judiciais.

III – DOS DIREITOS

        A legislação brasileira, em especial o Código Civil, prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a oposição de ação pertinente.

        Considerando não se trata de titulo executivo, tem-se por derradeira a via adequada para atingir o seu pleito.

        No presente caso, tem-se em tela um ato ilícito pelo descumprimento de obrigação pactuada por parte da ré, o que se enquadra no Código Civil nos seguintes termos:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

        Ou seja, pela omissão voluntária da ré, que reflete diretamente num prejuízo ao Autor tem-se configurado um ato ilícito.

        No mesmo sentido, o Código Civil dispõe:


“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.

        No presente caso, tem-se a demonstração inequívoca da ilicitude do ato da ré ao deixar de pagar os alugueis e as contas de água e luz, devendo ser condenada ao pagamento.

APELAÇÃO CÍVEL CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. Na ação de cobrança, uma vez demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, ao réu incumbe fazer prova do pagamento por aplicação da regra continua no inc. II do art. 333 do CPC/73. – Circunstância dos autos em que comprovado o pagamento da dívida; e se impõe julgar improcedente a ação. SUCUMBÊNCIA. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70073812687, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal e Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 29/06/2017).

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