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Por:   •  23/9/2013  •  Resenha  •  394 Palavras (2 Páginas)  •  180 Visualizações

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O voto distrital pode ser realizado por diversos sistemas de votação; os mais comuns são por maioria simples (caso dos Estados Unidos e Reino Unido) e por maioria absoluta (caso da França), no qual a votação pode ser feita em dois turnos.

Quando o voto distrital ocorre lado a lado com outro sistema eleitoral, é denominado Voto Distrital Misto. No entanto, nos sistemas nos quais o voto distrital prevalece sobre o voto partidário (como ocorre no Japão), ele é conhecido como sistema majoritário misto. Nos sistemas nos quais o voto partidário é mais importante, vigoram sistemas de representação proporcional mista, que não devem ser caracterizados como sistemas "distritais" ou majoritários, mas sim como sistemas proporcionais de voto. Um exemplo de representação proporcional mista é o sistema criado na Alemanha, logo depois da II Guerra Mundial. No sistema alemão, o eleitor tem dois votos: um para o candidato de seu distrito e o outro para uma lista de representantes de um partido político (lista fechada). Após a eleição dos representantes distritais, são empossados mais outros candidatos, retirados da lista partidária, até que cada partido tenha representação global proporcional à fração dos votos que obteve com as listas partidárias. No processo, o número total de parlamentares varia a cada eleição. Dessa forma, um partido que não teve candidato vencedor em nenhum distrito, mas que recebeu 20% dos votos em lista partidária, ainda assim comporá 20% do parlamento; como não elegeu nenhum representante distrital, preencherá sua cota com os candidatos da lista. Esse método impede situações como a ocorrida numa eleição provincial do Canadá, na qual o Partido Conservador recebeu 40% dos votos totais, mas não conseguiu maioria em nenhum distrito individual; nessa conjuntura, o partido elegeu zero representante.

No sistema majoritário misto (também conhecido como sistema paralelo de voto), pelo contrário, os votos distritais e os votos por lista de partidos são independentes. Esse mecanismo eleitoral faz com que a desproporção do sistema distrital seja amenizada, mas continua desfavorecendo os partidos menores.

Ao contrário do que se possa pensar, a eleição de candidatos individualmente (isto é, por candidato e não por partido) não é uma característica exclusiva do sistema distrital de voto nem depende dele, e é plenamente coerente com os sistemas proporcionais de voto. O voto único transferível, por exemplo, permite que os eleitores escolham seus candidatos individualmente, em ordem de prioridade, sem depender das listas de partido.12

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