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Por:   •  4/3/2015  •  3.311 Palavras (14 Páginas)  •  159 Visualizações

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PRINCÍPIOS DE PROCESSO CIVIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

• INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 relata alguns princípios fundamentais para realização processual, e este trabalho tem como objetivo abordar os princípios pertinentes ao direito processual civil inserido na Lei Magna.

Os quais são o principio do devido processo legal, da isonomia, do contraditório e a ampla defesa, do juiz natural, da inafastabilidade da jurisdição, da publicidade dos atos processuais, da motivação das decisões, do duplo grau de jurisdição e proibição da prova ilícita.

Esses princípios estão situados na Constituição Federal, artigo 5°, dentro do Título Dos direitos e garantias fundamentais, cujas suas importâncias dentro do ordenamento jurídico, colocadas para regular os casos demonstrados aos órgãos do Poder Jurídico.

• PRINCÍPIOS DE DIREITO.

• Considerações gerais.

A compreensão dos princípios que constituem as fontes basilares, tanto na forma como na aplicação, em qualquer ramo do direito são importantíssimos no sistema jurídico. Portanto, quando fere uma norma, estará ferindo um princípio do sistema, estará tocando na essência.

Contundo, os princípios são os pontos básicos e que servem para elaboração e aplicação do direito, do ordenamento jurídico, e do processo civil.

• Princípio do Devido Processo Legal.

Esse princípio do devido processo legal encontra-se expressamente na Constituição Federal, no artigo 5°, inciso LIV.

Alguns doutrinadores entendem que os demais princípios processuais constitucionais derivam-se do processo civil diretamente do princípio do devido processo legal.

Embora, a origem desse princípio se dá diretamente de duas emendas à Constituição Federal Norte-Americana, ementa n°. V e XVI.

O princípio do devido processo legal também é reconhecido como o princípio do processo justo ou princípio da inviolabilidade da defesa em juízo, encontra-se inserido no contexto mais amplo, das garantias constitucionais do processo, portanto somente através das normas processuais justas, que estabelece a justeza do próprio processo, dando a manutenção de uma sociedade sob o império do Direito.

Alguns juristas dizem que é um principio que protege a liberdade em seu sentido amplo, a liberdade de expressão, liberdade de ir e vir, de fazer e não fazer de acordo com a lei; e protegem os bens tantos os corpóreos quantos os incorpóreos.

Há duas modalidades de devido processo legal, quais sejam, o substantive due process e procedural due process. O devido processo legal procedimental refere-se à maneira pela qual a lei, o regulamento, o ato administrativo, ou a ordem judicial, são executados, se o procedimento empregado por aqueles que estão investidos constitucionalmente da aplicação da lei ou regulamento viola o devido processo legal, sem se cogitar da substância do ato.

Os autores afirmam que o devido processo legal, como princípio constitucional, significa o conjunto de ordem constitucional que de um lado asseguram as partes o exercício de suas faculdades e poderes de natureza processual e de outro legitimam a própria função jurisdicional.

Considerando-o mais importante dos princípios é o do devido processo legal, já que o assegurando estará garantindo-os demais princípios citados na Constituição Federal.

• Princípio da Isonomia

2.3.1 Igualdade das partes na Constituição Federal

Essa igualdade das partes e assegurada pela garantia constitucional a todo cidadão para obter igualdade de tratamento de todos perante a lei. O caput do art. 5° da Constituição Federal de 1988, afirma essa igualdade a todos perante a lei, também garante essa igualdade através dos outros princípios citados no artigo e mencionado abaixo:

• Princípio do devido processo legal (CF, art. 5°, LIV)

• Princípio da motivação das decisões (CF, art. 93, IX)

• Princípio da publicidade dos atos processuais (CF, art. 5°, LX)

• Princípio da proibição da prova ilícita (CF, art.5°, LVI)

• Princípio da presunção da inocência (CF, art. 5°, LVII).

A própria CF instituiu caminhos que visam assegurar a igualdade das pessoas perante a lei, porém é no caput do artigo quinto encontramos a derivação desse princípio da igualdade das partes e julgamento por autoridade competente. Portanto, essa garantia de julgamento por autoridade competente, (CF, art.5°,LIII) se tem o nome de princípio do princípio do juiz natural está ligado a previsão de inexistência de criação de tribunais de exceção. Também se desdobra numa garantia ampla, já que aí se veda, tanto o processar como o sentenciar. A partir disso, mostra que a garantia constitucional de que os jurisdicionados serão processados e julgados por indivíduos legitimamente integrante do Poder Judiciário.

2.3.2 Princípio da Isonomia Processual

O princípio da isonomia processual determina que as pessoas devam ser tratadas de forma iguais perante a lei. Esse princípio domina todo o processo civil e pro força da isonomia constitucional de todos perante a lei, impõe que ambas as partes da lide possam desfrutar, na relação processual, de iguais faculdades e devam se sujeitar a iguais ônus e deveres Os litigantes através desse princípio recebe do juiz o tratamento idêntico.

O art. 125, I do CPC, a igualdade de tratamento das partes é um dever do juiz e não uma faculdade. As partes e os seus procuradores devem merecer tratamentos idênticos, co ampla possibilidade e oportunidade de fazer valer em juízo as suas alegações.

Dar o tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades, portanto, busca a igualdade efetiva entre as partes, aquela de fato. Essas igualdades são denominadas como igualdade real ou substancial, onde se oferecem as mesmas medidas às partes.

Como a igualdade jurídica não pode eliminar a desigualdade econômica, com esse motivo o conceito da isonomia realista busca a igualdade proporcional. Enfim, essa igualdade proporcional é o tratamento igual aos substancialmente iguais.

Dentro do Código de Processo Civil, há vários mecanismos de garantir essa isonomia entre as partes, dentre eles a exceção de suspeição e incompetência

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