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Trabalho Infantil

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Por:   •  27/5/2014  •  5.171 Palavras (21 Páginas)  •  252 Visualizações

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RESUMO

O trabalho infantil, mais que uma exploração é um escravização, que priva o menor de seus devidos deveres e atividades fundamentais para sua formação como ser.

Jovens que trabalham antes da idade legal permitida se privam de um desenvolvimento escolar necessário e consequentemente deixam de formar algumas habilidades que são desenvolvidas na primeira infância e constituem o capital humano.

O trabalho infantil teve seu surgimento na época dos escravos e durante todo o período da Revolução Industrial onde era comum as crianças trabalharem para ajudar no sustento da casa e da família, elas exerciam trabalhos pesados, cansativos e comprometedores em diversos aspectos (comprometia a saúde, colocava a família ou a própria vida em risco quando o trabalho era “sujo”) mas, era a única saída para a sobrevivência em tempo de poucas instruções.

Existem problemas sociais que se dão desde há muitos tempos, devido ao contexto histórico de cada país ou região. O trabalho infantil é um problema que vem sendo enfrentado por pouco tempo, mas que já existe há muitos anos.

Explorar a mão de obra infantil é um crime, que deve ser fiscalizado e punido visando à defesa dos direitos da criança.

INTRODUÇÃO

Ainda em pleno século XXI existem, problemas sociais agravantes em nossa sociedade, que podem refletir no desenvolvimento do conceito de humanidade que vem sendo empregado desde a modernidade. Em tempos de tanta tecnologia e informação, considerável parte da sociedade, não tem conhecimento das barbaridades que acontece com as crianças em um mundo tão globalizado, e as que têm conhecimento do ocorrido, se omitem, sem denunciar e sem reivindicar os direitos desses até então indefesos.

*André Portela Souza

O trabalho infantil tem recebido, ultimamente, bastante atenção por parte das organizações não governamentais e organismos internacionais e tem sido alvo de grande discussão entre formuladores de políticas publicas, bem como o público em geral. Naturalmente, o trabalho infantil é um fenômeno social que suscita indignação, pois se trata daqueles seres humanos mais vulneráveis e que deveriam receber a maior atenção e cuidado da sociedade: as crianças. Contudo, quem deseja resolver este problema a contento deve investigar suas causas, conseqüências e formas de intervenção de maneira sistemática e minuciosa. Afinal, não só se quer evitar que o tiro saia pela culatra, como também atingir o alvo certeiramente. Felizmente, já existe uma crescente literatura sobre o trabalho infantil, seus determinantes e consequências, de modo que já é possível inferir algumas conclusões acerca deste fenômeno.

O trabalho infantil é ainda freqüente em países menos desenvolvidos e, até bem pouco tempo atrás, o mesmo ocorria em países mais desenvolvidos. Para alguns, o trabalho infantil é visto como uma forma de engajar a criança ou adolescente em algum exercício que lhe pode ser útil na idade adulta, porque aprendem algum ofício ou passam a desenvolver habilidades socialmente valoradas. Para outros, ele é simplesmente fruto de descaso ou egoísmo de pais e mães que se aproveitam dos seus benefícios sem considerar os possíveis males que possam causar às crianças. Embora estes argumentos possam ser válidos para situações pontuais e contextos específicos, na realidade, como fenômeno de massa, o trabalho infantil está fortemente associado à pobreza. O trabalho infantil pode ser um expediente utilizado por muitas famílias para enfrentar situações de privação econômica. Seja participando do mercado de trabalho ou exercendo atividades de produção doméstica, a criança assume um papel importante nos mecanismos de sobrevivência de sua família. 1

Se, por um lado, o trabalho infantil ajuda as famílias a sobreviver sob difíceis condições econômicas, por outro ele pode acarretar consequências perversas sobre a criança. O trabalho infantil pode prejudicar o desenvolvimento das potencialidades da criança, seja afetando sua saúde física e psicológica ou tomando dela tempo e recursos que poderiam ser melhor dedicados à acumulação do seu capital humano. Sob este aspecto, o trabalho infantil pode ser ineficiente (Baland e Robinson, 2000).

O presente artigo pretende apresentar alguns resultados de nossas pesquisas recentes sobre o trabalho infantil no Brasil.

1 - TRABALHO INFANTIL: ALGUMAS DEFINIÇÕES

Identifica-se por trabalho infantil atividades que sejam exercidas por crianças desde a menor idade. Exploração do trabalho infantil, diz respeito às atividades exploratórias do trabalho de crianças e adolescentes que perdem seus direitos de crescimento e juventude por estarem exercendo atividades produtivas, que deveriam ser exercidas por adultos, para compor a renda familiar. De acordo com Marin (2006): “Atualmente o trabalho infantil é categorizado como o trabalho remunerado realizado por crianças e adolescentes em determinadas atividades produtivas reconhecidamente prejudiciais, por impedirem o desenvolvimento físico, emocional, moral, social e intelectual do ser humano em formação” (p.13).

Simon e Felipe Schwartzman (2004) utilizam-se em seu trabalho da definição fornecida pela OIT para explicar o que é considerado trabalho infantil:

Trabalho infantil é aquele exercido por qualquer pessoa abaixo de 16 anos de idade. A legislação brasileira - de acordo com a Emenda Constitucional n. 20 aprovada em 16 de dezembro de 1998 - proíbe o trabalho a crianças e adolescentes menores de 16 anos, permitindo, no entanto, o trabalho a partir dos 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz. Aos adolescentes de 16 a 18 anos está proibida a realização de trabalhos em atividades insalubres, perigosas ou penosas, o trabalho noturno, os trabalhos que envolvam cargas pesadas, jornadas longas, e, ainda, os trabalhos em locais ou serviços que lhes prejudiquem o bom desenvolvimento psíquico, moral e social. É consenso afirmar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) não só promoveu mudanças de conteúdo, método e gestão no panorama legal e nas políticas públicas que tratam dos direitos da criança e do adolescente,

constituindo-se num novo mecanismo de proteção, como também criou um sistema abrangente e capilar de defesa de direitos, inclusive no que se refere ao trabalho. (p. 04).

Como é possível identificar, o trabalho infantil que deve ser erradicado é aquele que priva

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