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1) João Alugou Um Carro Do Estacionamento "Estacione Tranquilo". Pagando Por Aluguel Diário O Valor De R$ 200,00. No Segundo Dia Do Aluguel, João Distraidamente Passou Pelo Sinal Vermelho Invadindo A Preferencial De Um Cruzamento Na Cidade De São

Ensaios: 1) João Alugou Um Carro Do Estacionamento "Estacione Tranquilo". Pagando Por Aluguel Diário O Valor De R$ 200,00. No Segundo Dia Do Aluguel, João Distraidamente Passou Pelo Sinal Vermelho Invadindo A Preferencial De Um Cruzamento Na Cidade De São . Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/5/2013  •  1.501 Palavras (7 Páginas)  •  2.537 Visualizações

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ETAPA 3 TODOS OS PASSOS

1) João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel

diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou

pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São

Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A

seguradora recusou-se a pagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que

este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização. Diante dessa situação, como você julgaria o caso ?

Eu julgaria o caso conforme a Lei prevê nenhum dispositivo do Código Civil preconiza a responsabilidade objetiva e solidária dos locadores de automóveis pelos prejuízos causados pelos locatários a terceiros, O que deve prevalecer é a regra geral, que requer haver dolo ou culpa, na conduta do agente para a configuração do dever de indenizar. Muitos usavam Súmula 492 como base para a empresa Indenizar terceiro, mas se trata de responsabilidade do locatário e como Propõe a PLS 405/09 O locatário só responde quando o mesmo tiver causado o dano, seja por dolo (conduta intencional) ou culpa (inadvertência ou descaso).

Hélio contratou seguro de vida, tendo preenchido previamente um questionário de

riscos. Sabendo de sua doença, Hélio omitiu essa doença com medo de não conseguir

celebrar o contrato com a seguradora e deixar sua esposa Marta desamparada.

Passados alguns meses, sua doença evolui drasticamente, e Hélio faleceu. A

companhia de seguro desconfiada investigou tal fato antes de efetuar o pagamento da

indenização à Marta. Constatou que Hélio havia mentido em seu questionário. Sendo

assim, a Seguradora recusou-se pagar a indenização. Marta, inconformada com a

situação, contratou advogado para impetrar com uma ação contra a seguradora. Você,

como advogado da seguradora, como a defenderia no caso hipotético? Fundamentar

sua resposta.

Eu Faria minha contestação com base no Art.766,CC que prevê que “Se o Segurado ou seu representante fizer declarações inexatas e omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa de prêmio, perderá o direito á garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”

Ou seja ele usou de má-fé e omitiu informações importantes para celebração do contrato;

Conclusão dos assuntos discutidos.

Estas etapas foram importantes para esclarecimento de que nem sempre quem propõe o serviço de seguro fica obrigado á pagar por causa da responsabilidade de quem contratou, no primeiro caso ficou evidente que se o contratante do automóvel no momento em que alugou o veículo se comprometeu a zelar pelo bem e como o acidente foi por imprudência do mesmo não tem porque a empresa locatária arcar com os danos causados pelo locador, isso seria uma afronta ao código civil Brasileiro, pois em sua parte geral ele expõe que quando se tem culpa ou dolo por conduta do agente fica ele obrigado à indenizar, e no segundo caso me esclareceu bastante a respeito do que parece ser simples mas é muito característico do Brasileiro de agir de má-fé em benefício próprio, o segurado omitiu informações sobre sua doença para á empresa sabendo que isso era fundamental para a celebração do contrato, e logo após veio a falecer em decorrência da doença, se o motivo da morte do mesmo tivesse sido por outro tipo de doença ou por qualquer um que seja a empresa seria obrigada á indenizar mais através da investigação a empresa constatou que o mesmo agiu de má-fé e agiu de maneira íntegra não indenizando a esposa do segurado.

ETAPA 4 TODOS OS PASSOS

“A” entregou seu veículo ao estacionamento do restaurante “BOI GORDO”. Ao retornar ao estacionamento, exigiu a restituição do veículo, momento em que os funcionários do restaurante informaram que o veículo havia sido furtado. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 419465 - DF - 4ª T. - Rel. Min. Aldir Passarinho Junior - DJU 05.05.2003, que a entrega de veículo em confiança a manobrista de restaurante caracteriza contrato de depósito e, como tal, atrai a responsabilidade do estabelecimento comercial pelo furto, ainda que na via pública, impondo-lhe o dever de indenizar o proprietário pelos prejuízos daí decorrentes.

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