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Por:   •  14/5/2013  •  8.382 Palavras (34 Páginas)  •  754 Visualizações

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Eds Gestão Logistica da Unip

DIREITO CONSTITUCIONAL

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O COTIDIANO PROFISSIONAL

1 .Conceito de Constituição

O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público. Porém, distingue-se dos demais ramos do Direito Público, por ser um Direito Público fundamental, segundo José Afonso da Silva, por "referir-se diretamente à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política." Numa conceituação mais aclarada: "Podemos defini-lo como o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado." Portanto, o objeto de estudo do Direito Constitucional "é constituído pelas normas fundamentais da organização do Estado, forma de governo, modo de aquisição e exercício do poder, estabelecimento dos seus órgãos, limites de sua atuação, direitos fundamentais do homem e respectivas garantias e regras básicas da ordem econômica e social".

Obviamente, como o próprio nome diz, a principal norma do Direito Constitucional é a Constituição. A Constituição é a norma fundamental que funda e organiza o Estado. Ou seja:

"A constituição do Estado, considerada sua Lei fundamental, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado." (SILVA, 2001, p. 38)

A Constituição Federal de 1988 é a norma fundamental do Direito Positivo Brasileiro. Por normalizar a democracia e restabelecer o Estado Social e Democrático de Direito, a CF/88 é diferente das constituições antecedentes. A CF/88 é organizada em nove títulos:

"(1) dos princípios fundamentais; (2) dos direitos e garantias fundamentais, segundo uma perspectiva moderna e abrangente dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais dos trabalhadores, da nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos; (3) da organização do Estado, em que estrutura a federação com seus componentes; (4) da organização dos poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, com a manutenção do sistema presidencialista, seguindo-se um capítulo sobre as funções essenciais à Justiça, com Ministério Público, Advocacia Pública (da União e dos Estados), advocacia privada e defensoria pública; (5) da defesa do Estado e das instituições democráticas, com mecanismos dos Estado de Defesa, Estado de Sítio e da segurança pública; (6) da tributação e do orçamento; (7) da ordem econômica e financeira; (8) da ordem social; (9) das disposições gerais. Finalmente, o Ato das Disposições Transitórias." (SILVA, 2001, p. 89-90)

2 .Importância da Constituição Federal de 1988 para o Profissional

No intuito de seguir as ordens da coordenação e a ementa deste curso, enfocaremos os aspectos da CF/88 relacionados aos direitos e garantias fundamentais (Título II – Dos Direitos e das Garantias Fundamentais, CF/88). Alguns podem se perguntar: "O que a Constituição tem a ver com o meu cotidiano profissional?"Tem tudo a ver. A CF/88 é a norma fundamental e suprema do Estado Brasileiro. Portanto, todas as leis e atos infra-legais lhe devem subordinação. Muito se diz sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinadas medidas. Pois bem, algo é constitucional se estiver segundo a Constituição. É inconstitucional, se apresentar dispositivo contrário à Constituição. Assim, o é com as Leis, com os atos infra-legais (decretos, portarias e demais atos administrativos, entre outros) e com as normas de conduta impostas pelas empresas aos seus funcionários.

O empregador tem poderes para disciplinar e gerir a empresa e as relações desta com os empregados. Porém, esses poderes são limitados. E não podem, de maneira alguma, contrariar dispositivos contidos na Constituição e na legislação, seja ela administrativa, trabalhista, financeira, tributária, penal, internacional, civil, comercial, ambiental, entre outras. Quer dizer, mesmo sendo uma pessoa de direito privado, a empresa não pode fazer o que quiser no seu âmbito interno, devendo, inclusive, respeitar e implementar os Direitos Fundamentais, naquilo que lhe couber, segundo a Constituição e as Leis. A liberdade, in casu, é para agir segundo o que ordenam e o que permitem as Leis e a Constituição, esta a norma fundamental que confere validade e norteia toda uma ordem jurídica nacional.

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Exercício 1 :

A principal norma do Direito Constitucional é:

A - a) A manutenção dos costumes;

B - b) A Constituição ;

C - c) A disciplina;

D - d) A retidão;

E - e) A ordem.

O aluno respondeu e acertou. Alternativa(B)

Comentários:

B - Pois a Constituição é um conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos dos Estados ;que com a Constituição Federal de 1988 é a norma fundamental do Direito Positivo Brasileiro. Por normalizar a democracia e restabelecer o Estado Social e Democrático de Direito.

Exercício 2 :

2) Quando podemos afirmar que algo é inconstitucional?

A - a) Quando apresentar dispositivo contrário à Constituição.

B - b) Quando suprimir dispositivo contrário à Constituição;

C - c) Quando isentar legislação contrário à Constituição;

D - d) Quando minorar dispositivo sumário à Constituição

E - e) Quando fundir objetivo autoritário à Constituição.

O

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