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A Nova Classificação Das Sociedades

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Por:   •  22/10/2013  •  274 Palavras (2 Páginas)  •  515 Visualizações

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A NOVA CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES.

SOCIEDADES SIMPLES E SOCIEDADES EMPRESÁRIAS.

Celebram contrato de sociedade pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha entre si, dos seus resultados ( artigo 981 do Código Civil Brasileiro, paragrafo único)

A classificação das sociedades teve inicio com a entrada em vigor do novo código civil.

Durante muitos anos as sociedades estiveram divididas em sociedades comercias e sociedades civis. Esta distinção estava baseada na teoria dos chamados ‘atos do comércio’. O novo código civil eliminou o conceito de atos de comércio.

Assim, a distinção entre sociedades comerciais e sociedades civis, existentes antes da promulgação do novo código civil também deixou de existir.

A antiga sociedade comercial hoje é chamada Sociedade Empresária e tem seus instrumentos de constituição registrados na Junta Comercial de seu estado, enquanto as antigas sociedades civis são atualmente tratadas por Sociedades Simples e registradas no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.

A atual legislação não define o que é sociedade empresária, mas sim o sujeito ativo que desenvolve a atividade, ou seja, o empresário.

O Art.966 do CCB, Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços.

Portanto a atividade do empresário deve compreender: (I) circulação de bens e serviços de forma profissional, ou seja, de maneira habitual e com organização dos fatores de produção e (II) visar à obtenção de lucro.

Já o paragrafo único do art.966 esclarece qual a atividade não se considera empresária.

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o curso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

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