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A PROTEÇÃO DA BOA FÉ NA EXECUÇÃO

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Por:   •  4/12/2014  •  714 Palavras (3 Páginas)  •  342 Visualizações

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O princípio da boa-fé processual é de grande importância no processo de execução. O direito civil traz, claramente, a boa-fé como base de seus artigos, como consequência é certo que o processo civil também deve seguir a mesma linha. Podemos encontrar este principio no artigo 14, inciso II do Código de Processo Civil que diz: “São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo; II - proceder com lealdade e boa-fé”.

Fredie Didier esclarece que não apenas as partes devem ter uma boa conduta, mas também o próprio Estado, nas palavras dele “a execução é um dos ambientes mais propícios para a prática de comportamentos desleais, abusivos ou fraudulentos. É, portanto, campo fértil para a aplicação do princípio da boa-fé processual”.

Podemos dividir a boa fé em dois tipos, a objetiva e a subjetiva. A boa fé objetiva é a própria norma positivada, ela impõe e proíbe condutas e traz como efeito a criação de situações jurídicas. Diferente da boa fé subjetiva, essa aqui está relacionada a vontade das partes, isto é, à certeza de estar agindo corretamente.

Em seu livro Fredie Didier citando Menezes Cordeiro, Passo Cabral e Joan Pico Junoy Didier diz que o principio da boa fé pode ser extraído de vários outros princípios ou normas constitucionais. Para eles boa fé decorre do direito fundamental da igualdade, assim como influencia o principio do contraditório, a boa fé objetiva serviria como limitador a este principio. Para Joan Pico, a boa fé processual compõe a cláusula do devido processo legal, limitando a defesa como forma de proteção do direito à tutela efetiva do próprio direito de defesa da parte contrária e do direito a um processo com todas as garantias ("processo devido").

Fredie Didier diz que o principio da boa fé na execução torna ilícitas as condutas processuais viciadas pela má-fé (sem boa-fé subjetiva), ela procura punir aquele que, utiliza-se da execução como meio de prejudicar um terceiro ou mesmo o próprio andamento do processo. Em suma o princípio da boa-fé, deve ser reconhecido como norteador das relações jurídicas para a moralização dos institutos jurídicos e a busca por uma justiça mais correta.

TEXTO 2 – O PAPEL E (IR)RELEVÂNCIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO.

Pontes de Miranda definiu o que seja Exceção de pré-Executividade como sendo um instrumento que tem como objetivo sanar os vícios que venham ocorrer na fase de execução. Aqui as partes podem levar a conhecimento do juiz questões que se não forem resolvidas podem levar a extinção da execução civil, procura evitar injustiças e prejuízos a parte interessada e até mesmo ao bom andamento da execução. É importante falar que tal instituto não tem previsão legal, se tratando de um mecanismo criado pela doutrina mas que vem sendo cada vez mais adotado pelo Poder Judiciário

Um dos princípios mais importantes na execução é o da menor onerosidade para o devedor, no sentido de realizar a execução da forma menos gravosa para ele. Apesar de o direito do credor ser reconhecido, não é motivo suficiente para prejudicar excessivamente a outra parte. A cobrança deverá ser proporcional e razoável, de forma a satisfazer a pretensão do autor e não exagerar de forma a tornar

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