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A diferença entre as normas constitucionais de eficácia total, limitada e limitada

Projeto de pesquisa: A diferença entre as normas constitucionais de eficácia total, limitada e limitada. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  7.490 Palavras (30 Páginas)  •  257 Visualizações

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SUMÁRIO

Plano de Trabalho 04

Apresentação 05

1.0- Diferença entre as normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada 06

1.1- Normas constitucionais de eficácia Plena 06

1.2- Normas constitucionais de eficácia contida 06

1.3- Normas constitucionais de eficácia limitada 06

2.0- Qual são as diferenças em relação á aplicabilidade dessas normas? 06

2.1- Eficácia plena 07

2.2- Eficácia limitada 07

2.3- Eficácia contida 07

3.0- Identificar na constituição federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a

sua aplicabilidade, quais sejam: eficácia plena, contida e limitada. Justificar sua resposta. 07

3.1- Eficácia contida 07

3.2- Eficácia limitada 08

3.3- Eficácia plena 08

4.0- De que maneira a titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo? 09

5.0- Qual a espécie de poder constituinte que pode modificar a Constituição Federal de

1988 através de emendas constitucionais? 09

5.1- Todas as normas constitucionais podem ser emendadas ou modificadas? 10

5.2- Qual a hierarquia de emenda constitucional frente à norma constitucional originária? 12/15

6.0 - Capacidades eleitorais ativas e passivas 16

6.1 - Capacidades eleitoral ativa 16

6.2 - Capacidades eleitorais passivas 16/17

7.0 - 0 Direitos Políticos Negativos 17

7.1 - As inelegibilidades 17/18

8.0 - Plebiscitos e referendos 18/19

8.1 - Soberanias populares 19/20

8.2- Leis propostas pelo cidadão 20

9.0 – Conclusão 21

10 - Referências Bibliográficas 23

PLANO DE TRABALHO

A atividade prática supervisionada (ATPS) é um procedimento metodológico de ensino-aprendizagem desenvolvido por meio de um conjunto de etapas programadas e supervisionadas e que tem por objetivos:

Favorecer a aprendizagem.

Estimular a corresponsabilidade do aluno pelo aprendizado eficiente e eficaz.

Promover o estudo, a convivência e o trabalho em grupo.

Desenvolver os estudos independentes, sistemáticos e o autoaprendizado.

Oferecer diferentes ambientes de aprendizagem.

Auxiliar no desenvolvimento das competências requeridas pelas Diretrizes

Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação.

Promover a aplicação da teoria e conceitos para a solução de problemas práticos relativos à profissão.

Direcionar o estudante para a busca do raciocínio crítico e a emancipação intelectual.

APRESENTAÇÃO

Este trabalho tem por fim, Interpretação e aplicação do Direito. Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito. Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica. Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito.

O presente desafio consiste na produção de textos dissertativos e respostas a questões relacionadas aos temas propostos: Aplicabilidade das normas constitucionais; Direitos e Garantias fundamentais; Direitos Sociais; e Direitos políticos. Com esses desafios, o aluno de direito constitucional será capaz de promover discussões jurídicas e sustentáveis, com forte poder de persuasão e convencimento, relacionados às questões de direito fundamentais, sociais, políticos, bem como a aplicabilidade das normas constitucionais.

1.0 Diferenças entre as normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada.

Normas Constitucionais de eficácia plena, contida e limitada.

Tradicional a classificação das normas constitucionais, dada por José Afonso da Silva em relação a sua aplicabilidade em normas de eficácia plena, contida e limitada.

1.1 Normas Constitucionais de eficácia plena

São normas Constitucionais de eficácia plena Aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição produzem, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular

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